Berilo Pereira Da Motta Neto
Berilo Pereira Da Motta Neto
Número da OAB:
OAB/PI 016716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Berilo Pereira Da Motta Neto possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT11 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT11, TJPI, STJ, TJBA
Nome:
BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0754557-15.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: STANLEY FERREIRA DE SOUSA, ANGELA CRISTINA GOMES DE PAULA DA SILVA VERAS Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON AQUINO DA SILVA - PI16577, ANDREA ARAUJO MOTA - PI5094-A, KELMA MARQUES DA SILVA - PI6130-A, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON AQUINO DA SILVA - PI16577, ANDREA ARAUJO MOTA - PI5094-A, KELMA MARQUES DA SILVA - PI6130-A, RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A EMBARGADO: SPE LASTRO DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS - PI14085-A, MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES - PI2903-A, BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO - PI16716-A, ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA - PI300-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0000201-85.2020.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MANOEL JUAREZ ARAUJO MENDES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA CECÍLIA DE SOUSA MAURIZ (VÍTIMA), M. C. S. M (Menor - VÍTIMA) (VÍTIMA), MARIA ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), TASSIA DE MOURA COSTA (TESTEMUNHA), YELE APARECIDA MAURIZ DE SOUSA (TESTEMUNHA), Tayane de Oliveira (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pelo reu.. Ordem : 2 Processo nº 0804622-18.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOZIMAR GALENO DE ARAUJO (TESTEMUNHA), JOSÉ ALVES DO ROSÁRIO (TESTEMUNHA), Francisco das Chagas Martins de Oliveira - PM (TESTEMUNHA), Antonio Kleber dos Anjos Silva Junior - PM (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, e pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, a fim de corrigir o dispositivo da sentenca, para que conste a condenacao apenas pela pratica do delito previsto no art. 155, 4, III, c/c art. 14, II, CP, e a fim de modificar a pena final do apelante, fixando-a em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusao e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 3 Processo nº 0801479-98.2022.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS QUEIROZ (TESTEMUNHA), AILA DANIELA DA CONCEIÇÃO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em parcial consonancia ao parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, POREM DAR PARCIAL PROVIMENTO apenas para modificar a pena de multa final do apenado para 13 (treze) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salario-minimo vigente a epoca dos fatos, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 4 Processo nº 0802677-27.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MIKAEL DE ALENCAR ALVES LIMA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA VALDICELIA ALVES DE LIMA (VÍTIMA), RAICCA ALVES DE LIMA RODRIGUES (VÍTIMA), RAIMUNDO NETO ALVES DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo.. Ordem : 5 Processo nº 0800133-96.2023.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOEL NASCIMENTO DE MENESES (APELANTE) Polo passivo : Delegacia De Polícia Civil de Buriti Dos Lopes (APELADO) e outros Terceiros : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA FILHO (TESTEMUNHA), ALAN CARVALHO NOBRE (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso de apelacao criminal, de forma a retificar a dosimetria da pena, estabelecendo uma pena definitiva de 03 (tres) anos e 01 (um) mes e 15 (quinze) dias de reclusao, em regime inicial semiaberto, mais 308 (trezentos e oito) dias-multa, sendo cada um no valor minimo legal, pela pratica do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/0 (delito de trafico), mantendo-se integros os demais termos da sentenca de primeiro grau. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa e proceda-se a remessa dos autos ao juizo de primeiro grau.. Ordem : 6 Processo nº 0800165-08.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : GEAN CARVALHO SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ISTENIO ALVES (TESTEMUNHA), ADEILSON SILVANO LEAL (TESTEMUNHA), FRANCILDA FRANCISCA DA SILVA (VÍTIMA), EDINALDO ALVES BENTO (TESTEMUNHA), JOVELINA LUIZA DE LIMA SILVA (TESTEMUNHA), LUCIANO ANDRADE VALÉRIO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem.. Ordem : 7 Processo nº 0806752-42.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : WANDERSON LUIZ DA ANUNCIACAO ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : LUCIDIO BESERRA PRIMO (VÍTIMA), MILLENA VITORIA GOMES BESERRA (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (VÍTIMA), CAIQUE GOMES BESERRA (VÍTIMA), LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA (TESTEMUNHA), JOSIANE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelacao criminal interposto, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca condenatoria.. Ordem : 8 Processo nº 0002988-57.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE TIAGO DE ALMEIDA SILVA (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em dissonancia com o parecer da Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico.. Ordem : 9 Processo nº 0012474-76.2012.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JEFFERSON YURE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA DO CARMO REIS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), DJALMA SOARES MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (TESTEMUNHA), IVAN LIMA DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, mas pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incolumes todos os termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 10 Processo nº 0000259-92.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MESSIAS DE ARAUJO SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos.. Ordem : 11 Processo nº 0802933-76.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VICENTE DE PAULA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo incolume todos os termos da sentenca de primeiro grau.. Ordem : 12 Processo nº 0801161-17.2023.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : VALDALIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE MARTINHO DE ASSIS BARBOSA (VÍTIMA), JABES DE OLIVEIRA MACEDO (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com a manifestacao da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e nao provimento do recurso interposto pela defesa, mantendo-se integralmente a sentenca condenatoria nos termos em que foi proferida.. Ordem : 13 Processo nº 0002925-73.2015.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FELLIPHE DAVILLA DA SILVA SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : BRUNO RAFAEL PEREIRA SILVA (VÍTIMA), PAULO VITOR RIOS JORGE DE ALBUQUERQUE (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO GOMES (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em parcial consonancia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, Votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso ora interposto, de forma a retificar a dosimetria, fixando uma pena definitiva total para o reu Felliphe Davilla da Silva Santos de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), e fixar a pena definitiva total para o reu Mardesson de Andrade Silva de 03 (tres) anos e 06 (seis) meses de reclusao, mais 15 (quinze) dias-multa no valor minimo legal, pela pratica do delito de Furto Qualificado (art. 155, 4, I e IV do CP) e de Corrupcao de Menores (art. 244-B do ECA), praticados em concurso (art. 70 do CP), mantendo-se incolumes os demais termos da sentenca condenatoria.. Ordem : 14 Processo nº 0804014-83.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDUARDO DE ARAUJO FERNANDES (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA SAPHYRA LEMOS DE OLIVEIRA MIRANDA (VÍTIMA), FRANCIANE DA SILVA NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer dos apelos e negar-lhes provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos.. Ordem : 15 Processo nº 0003131-12.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : FABIANA PEREIRA PAIVA (VÍTIMA), FRANCISCO RIBEIRO PAIVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0804135-67.2022.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FABRICIO ARAUJO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : LUANA RIBEIRO DA SILVA (VÍTIMA), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (ADVOGADO), NELSON NERY COSTA (ADVOGADO), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS (ADVOGADO), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaracao opostos por F.A.de O, por nao existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acordao combatido.. Ordem : 17 Processo nº 0000127-22.2019.8.18.0057 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AFONSO DA COSTA (EMBARGADO) e outros Terceiros : RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO COSTA COELHO (VÍTIMA), Maria das Mercês Osmana da Costa (TESTEMUNHA), Lorran Brayan N. P. Monteiro (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento.. Ordem : 18 Processo nº 0855110-38.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE GONCALVES DA SILVA LIMA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento e rejeicao do presente recurso, por nao existirem irregularidades a serem sanadas no acordao combatido.. Ordem : 19 Processo nº 0802139-11.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RONALDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANGELA MARIA DE MOURA LIMA (TESTEMUNHA), JESUALDO ALVES BARBOSA (TESTEMUNHA), JANAIRA DE ARAUJO PIEROTE (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por R. P. DOS S., mantendo incolume a sentenca recorrida.. Ordem : 20 Processo nº 0824082-23.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALAN CARDETE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo do reu Alan Cardete Rodrigues dos Santos para negar-lhe provimento.. Ordem : 21 Processo nº 0835329-98.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ITALO GERARDO DE SIQUEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Marcos Antônio Silva Morais (TESTEMUNHA), Carla Fernanda Pereira da Silva (TESTEMUNHA), JULIANA NUNES CASTELLO BRANCO MOURAO (TESTEMUNHA), JANIELDA PAULA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO IZAAC SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), EVALDO FLORENÇA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe provimento, absolvendo o reu das imputacoes que lhe foram atribuidas, nos termos art. 386, VII, do CPP, em desarmonia com o parecer ministerial.. Ordem : 22 Processo nº 0000354-56.2020.8.18.0128 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO (VÍTIMA), DYEGO PIRES DE SOUSA (VÍTIMA), FABRICIO RODRIGUES DO REGO (VÍTIMA), JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, conhecer do apelo para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus ter. Ordem : 23 Processo nº 0807044-97.2022.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS FERNANDO SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCISCO DENIS DOS SANTOS (VÍTIMA), GENILSON SOUZA TORRES (VÍTIMA), LARISSA KELLY TORRES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justica, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca condenatoria em todos os seus termos.. Ordem : 24 Processo nº 0800938-79.2023.8.18.0033 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ALLAN MENDES BONIFACIO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ANTONIO JOSÉ DA CUNHA, vulgo "IRMÃO"- TEST. DE ACUSAÇÃO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo integralmente a decisao de pronuncia, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 25 Processo nº 0804985-68.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ALLAN JONHSON ARRAIS SAMPAIO (TESTEMUNHA), DIEGO RAMIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por JOAO MARCOS DE CASTRO RODRIGUES, mantendo-se integralmente a sentenca recorrida.. Ordem : 26 Processo nº 0027464-72.2012.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : ROSENILTON RIBEIRO SOARES (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : YASMIN MELLONI COSTA ARAUJO (VÍTIMA), LEANDRO MARTINS ALVES (ADVOGADO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ADVOGADO), LEANDRO MARTINS ALVES (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), TIAGO CARVALHO MOREIRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.. Ordem : 27 Processo nº 0800346-94.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : PEDRO DAVI KARL MARX BEZERRA MESQUITA (VÍTIMA), MARIA DENYSE BORGES BEZERRA (TESTEMUNHA), MARIA CELESTE DE SOUSA MORORÓ (TESTEMUNHA), LEIDIANE MORAIS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), EMILIANA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO, tendo em vista que o acordao vergastado (Id. Num. 17704862 - Pag. 1/13) nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 28 Processo nº 0802861-81.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : GUILHERME SALES LEITE (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 29 Processo nº 0029830-45.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : SONIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, por nao se vislumbrar qualquer omissao na decisao embargada, rejeitar os presentes embargos.. Ordem : 30 Processo nº 0801854-32.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : SANTIAGO ARMANO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Terceiros : SANDRA MARIA ARMARIO ARMANO (VÍTIMA), VANILDO RODRIGUES SAMPAIO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANDERSON ABREU PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, VOTAR pelo conhecimento e improvimento do presente recurso.. Ordem : 31 Processo nº 0800688-08.2022.8.18.0057 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DEOCLECIO JOAO DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : Jessica Silva Bento (VÍTIMA), Elaylson Luz Araújo (TESTEMUNHA), Lucas Modesto Machado (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo, conforme os fundamentos supracitados. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se a baixa e remessa dos autos ao juizo de origem.. Ordem : 32 Processo nº 0000193-32.2005.8.18.0044 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : ADEROILTON DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : CLESIO DA SILVA COELHO (VÍTIMA), FRANCISCO ADRIANO COELHO ROSAL (TESTEMUNHA), EVALDO RIBEIRO DA BRITO (TESTEMUNHA), JALMIR DE MACEDO (TESTEMUNHA), MIGUEL FERREIRA LUZ (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA RITA DA SILVA COELHO (TESTEMUNHA), DAMIÃO JOSÉ NUNES (TESTEMUNHA), MARIA LEITE FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, VOTAR pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronuncia proferida em desfavor do recorrente em todos os seus termos.. Ordem : 33 Processo nº 0802167-57.2022.8.18.0050 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOE NATUR DE ALCANTARA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : AMERICO DA CONCEICAO BARATA (VÍTIMA), ELENICE MARIA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ALCIDELIA MAGALHAES ALVES (TESTEMUNHA), . Francisca Gercyanne Batista Pereira (TESTEMUNHA), Ruan Albuquerque da Mata (TESTEMUNHA), Iêda Aguiar Farias (TESTEMUNHA), NOE ARAÚJO FORTES NETO (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.. Ordem : 34 Processo nº 0002612-72.2018.8.18.0172 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES FREIRE (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : ANA SÍLVIA S. CARNEIRO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, tendo em vista que nao ha quaisquer dos vicios apontados no art. 619 do CPP, votar pela rejeicao dos Embargos de Declaracao opostos.. Ordem : 35 Processo nº 0000345-59.2019.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCIVALDO SA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) Terceiros : DOUGLAS DE MORAIS OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, acolher o pedido Defensoria Publica para, em consonancia como a Procuradoria-Geral de Justica, reconhecer a prescricao da pretensao punitiva estatal na modalidade retroativa e, por consequencia, declarar extinta a punibilidade de FRANCIVALDO SA DE SOUSA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso VI, e 110, 1, do Codigo Penal.. Ordem : 36 Processo nº 0011956-52.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOSE MAILTON DA SILVA DE MELO (APELADO) Terceiros : MAILON DE JESUS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em dissonancia com o parecer Procuradoria de Justica, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso do Ministerio Publico do Estado do Piaui, mantendo a sentenca ora recorrida em todos os seus termos.. Ordem : 37 Processo nº 0005393-32.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO DA SILVA (APELADO) Terceiros : ANDREINA RIBEIRO DO VALE (VÍTIMA), WALISSON FELIPE CLEMENDES SILVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em harmonia parcial com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso de apelacao para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando o regime inicial para o semiaberto, mantendo a sentenca nos seus demais termos.. Ordem : 38 Processo nº 0001919-87.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO ALVES DA SILVA (APELADO) Terceiros : RAISSA SOARES SAMPAIO ALMEIDA (VÍTIMA), FRANCISCA SILVANA SOARES SAMPAIO (TESTEMUNHA), HELIO MARCOS DE SOUSA CARVALHO (TESTEMUNHA), SONIA MARIA DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal em todos os seus termos.. Ordem : 39 Processo nº 0801495-58.2023.8.18.0068 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : RAY DE FRANCA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MANOEL CORDEIRO MENDES RODRIGUES (TESTEMUNHA), MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA NATALIA ALVES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), GENÉSIA MESQUITA DO CARMO (TERCEIRO INTERESSADO), SUENE DE CASTRO SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), ERISLENE SOUSA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), EDILENE NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCINETE DA SILVA QUEIROZ (TERCEIRO INTERESSADO), SÍLVIO ROGÉRIO RODRIGUES (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ XAVIER FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL DE SOUSA ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ SILVA BRITO (TERCEIRO INTERESSADO), LUCIVALDO DE SOUSA CASTRO (TERCEIRO INTERESSADO), HORÁCIO PEREIRA FERREIRA (TERCEIRO INTERESSADO), MANOEL RENATO BEZERRA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SEBASTIÃO BRITO SOARES (TERCEIRO INTERESSADO), LIDIANE CARVALHO SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integra a decisao de pronuncia imposta ao reu. Determinar a Coojud que proceda com a alteracao da classe processual dos presentes autos para RESE.. Ordem : 40 Processo nº 0008456-36.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JOSE RICARDO DA SILVA NETO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : KARLA VIRGINIA SOARES CAVALCANTE (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaracao, para fins de prequestionamento, mas para, no merito, REJEITA-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausencia de ambiguidade, obscuridade, contradicao ou omissao no acordao sob exame, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 41 Processo nº 0803099-65.2023.8.18.0032 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JOSE MANOEL NONATO (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MARCILANDIA MARIA MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), MIRELE MOURA CARVALHO (TESTEMUNHA), DOMINGOS JOSE DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE NETO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), INACIO RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentenca de pronuncia em todos os seus termos, em consonancia com parecer da d. Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 42 Processo nº 0000324-65.2010.8.18.0065 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : RAIMUNDO CRISTÓVÃO SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : FRANCISCO CARLOS DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, porem, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integra a decisao de pronuncia imposta aos reus.. Ordem : 43 Processo nº 0001918-10.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e REJEITAR- LHE, e, de oficio, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA FONSECA e REGIS LUSTOSA DA FONSECA, com base no disposto no artigo 107, IV, combinado com o artigo 109, IV, ambos do Codigo Penal, em consonancia com parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 44 Processo nº 0803459-94.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : SOB INVESTIGAÇÃO (APELANTE) e outros Polo passivo : DFHT de Piripiri - Delegacia Especializada no Combate da Facções Criminosas e Homicídio (APELADO) e outros Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca recorrida em todos os seus termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica.. Ordem : 45 Processo nº 0000522-46.2017.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : CLAUDIOMIR RAMOS (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : KAILANE DIAS DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar o embargos de declaracao, opostos pela defesa de CLAUDIOMAR RAMOS, tendo em vista que o acordao vergastado nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 46 Processo nº 0000530-98.2018.8.18.0065 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO GRACIANO DE OLIVEIRA LOPES (RECORRIDO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, dar provimento ao recurso em sentido estrito, reformando a decisao que decretou a extincao da punibilidade do apelado e determinando a retomada da marcha processual, nos termos dos fundamentos ora expostos.. Ordem : 47 Processo nº 0839399-27.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGADO) e outros Terceiros : CICERO VALMIR LIMA DE ANDRADE (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao tendo em vista que o acordao nao padece de nenhum dos vicios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviavel o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento.. Ordem : 48 Processo nº 0803512-11.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANDRESSON FELIPE ALVES GOMES (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, afastando a circunstancia judicial da natureza da droga, em desarmonia com o parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 49 Processo nº 0001643-85.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PEDRO VINICIUS DA COSTA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO ROMUALDO DA SILVA (VÍTIMA), GILDERLAN LOPES PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a sentenca penal condenatoria em seus termos.. Ordem : 50 Processo nº 0835262-02.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JACKSON DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUCAS EDUARDO MENESES ARAUJO (VÍTIMA), FRANCISCA REGINS MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), GILVAN ROCHA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em harmonia com a posicao do Ministerio Publico Superior, conhecer do recurso para, no merito, lhe negar provimento, mantendo a sentenca penal combatida em todos os seus termos.. Ordem : 51 Processo nº 0017908-41.2015.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : SAMARA CARLOS GOUVEIA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : MARIA DE FATIMA CARLOS (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Recurso interposto, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior para que seja reformulada a decisao de Id. 21483794 que reconheceu a intempestividade do recurso de apelacao. Em ato continuo, determino que o magistrado de origem adote as providencias cabiveis para o processamento dos apelos.. Ordem : 52 Processo nº 0750301-58.2025.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JUVENAL ALVES MAGALHAES (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA GORETE MAGALHAES MASCARENHAS (RECORRIDO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e, no merito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para manter as medidas protetivas em favor da irma do recorrente M.G.M.M. nos termos da decisao do juizo de origem, ressalvando a possibilidade do recorrente visitar seu genitor, na residencia deste, uma vez por semana, em dia e horario a ser previamente combinado, com prazo de visitacao com duracao de no maximo 2 (duas) horas, atentando-se para que se de dentro do horario diurno e que a irma do requerente nao esteja presente em sua casa e indique uma pessoa de sua confianca para estar com o idoso durante a visita, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 53 Processo nº 0814963-33.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GEORGE ALVES DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), LEANDRO GABRIEL PAIVA DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por PALOMA STEPHANNY DA SILVA PINTO, tao somente para afastar a condenacao em reparacao de danos em favor da vitima, bem como pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto por THIAGO RAMON DA SILVA LEITE, mantendo-se os demais termos da sentenca, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 54 Processo nº 0850992-53.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : CRISTY SOUSA DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : ALIOMAR LEITAO MONTEIRO (TESTEMUNHA), DIELSON AIRLES CAMARCO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), KELMER SAID MELO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER dos Embargos de Declaracao para, no merito, NEGAR-LHES provimento.. Ordem : 55 Processo nº 0806473-56.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOÃO HENRIQUE COSTA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LAYSE AMORIM DA SILVA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, tao somente para reduzir a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente a epoca do fato, mantendo-se a sentenca nos demais termos, em consonancia parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 56 Processo nº 0809375-45.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : HITALO HIAGO SANTOS LOPES (APELADO) e outros Terceiros : JEREMIAS GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GEOVA GOMES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARA KEYLA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), RUAN FELIPE LOPES FERREIRA (VÍTIMA), NALISSON DA SILVA BATISTA (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, com base nas razoes expendidas, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por Hitalo Hiago Santos Lopes, apenas para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de Corrupcao de Menor, neutralizar as circunstancias judiciais da Culpabilidade, dos Motivos do Crime e das Consequencias do Crime e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto pelo Ministerio Publico, tao somente para, na primeira fase da dosimetria da pena do delito de latrocinio tentado, desvalorar as circunstancias judiciais da Culpabilidade e das Circunstancias do Crime, redimensionando a pena definitiva para 20 (vinte) anos e 5 (cinco) meses de reclusao e 20 (vinte) dias-multa, mantida a sentenca condenatoria nos demais termos, em consonancia com o parecer da Procuradoria Geral de Justica.. Ordem : 58 Processo nº 0802592-49.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : THALLYSON BRUNNO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incolume a sentenca condenatoria, em consonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 60 Processo nº 0836918-23.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JANAILTON SENA LIMA (APELADO) Terceiros : JOSÉ DE SOUSA NASCIMENTO (VÍTIMA), FRANCINETE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), AILA VALERIA CARVALHO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LEZONEIDE SENA DA LUZ (TESTEMUNHA), LESIONE SENA DA LUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a sentenca absolutoria proferida pela 1 Vara Tribunal Popular do Juri de Teresina, em dissonancia do parecer da Procuradoria-Geral de Justica.. Ordem : 61 Processo nº 0847407-56.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ESMAEL DOS SANTOS SENA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentenca em seus demais termos.. Ordem : 62 Processo nº 0000437-28.2018.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALEXANDRE ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0801392-75.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JACKSON DA SILVA DIAS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, em desarmonia com a posicao do Ministerio Publico, conhecer do recurso e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, absolvendo o apelante na forma do art. 386, VII, do CPP.. Ordem : 64 Processo nº 0768140-33.2024.8.18.0000 Classe : CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419) Polo ativo : 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA (CORRIGENTE) e outros Polo passivo : Juízo da 2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI (CORRIGIDO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso administrativo de Correicao Parcial para declarar a nulidade da audiencia de instrucao e julgamento realizada sem sua presenca nos autos de acao penal publica incondicionada movida contra FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS CARVALHO, com o devido desentranhamento e determinacao de nova audiencia de instrucao e julgamento, a luz do artigo 364-A, caput, seguintes do regimento interno do Tribunal de Justica do Estado do Piaui, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justica. Tendo em vista que na decisao constante no id. 22081977 foi mencionado que o procedimento da Correicao Parcial sera o de Agravo de Instrumento, determino a retificacao da classe processual para que conste como Agravo de Instrumento.. Ordem : 65 Processo nº 0766065-21.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO (REQUERENTE) Polo passivo : JOAO DE DEUS FONSECA (PACIENTE) e outros Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, votar por CONHECER da ordem de habeas corpus e CONCEDE-LA para tornar sem efeito as medidas protetivas de urgencia impostas ao paciente Joao de Deus Fonseca, no bojo do procedimento n 0827002-62.2024.8.18.0140, em tramite perante o 2 Juizado de Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, por ausencia de fundamentacao concreta e de risco atual a vitima.. Ordem : 66 Processo nº 0768341-25.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : KIARA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL REGIONAL DE INQUERITOS III - POLO PARNAÍBA (REQUERENTE) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 67 Processo nº 0766406-47.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ERISLAN DE SANTANA LIMA (PACIENTE) Polo passivo : Central de Inquérito e Audiência de Custódia V - Polo Picos - PI (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, nao vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica, VOTAR pela DENEGACAO DA ORDEM impetrada.. ADIADOS : Ordem : 59 Processo nº 0828762-51.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADEVALDO FERREIRA RAMOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOAO BATISTA MANOEL DE SOUSA (VÍTIMA), VAGNER CIRILO DE SOUSA (VÍTIMA), JOSÉ NILDO DA SILVA (VÍTIMA), CIRILO ANGELO DE SOUSA (VÍTIMA), ORESTA ANA SILVA (VÍTIMA), AURICELIO RIBEIRO DIAS (TESTEMUNHA), RICHARD ARISON BORGES MOURA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 57 Processo nº 0800570-10.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ARTHUR SOUSA MOURA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JACQUELINE APARECIDA PESSOA (TESTEMUNHA), MARCELO DE LIMA BARROS (TESTEMUNHA), MARIA IRISLANE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA), MARCIEL SOUSA LUZ (TESTEMUNHA), IRENE FERREIRA GUILHERME BARBOZA (TESTEMUNHA), HIGOR SHELLTON DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), ANA LUIZA DE SOUSA LUZ (VÍTIMA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800371-07.2022.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: GBE PROPRIEDADES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUADALUPE LTDA. REU: AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada ajuizada por GBE PROPRIEDADES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUADALUPE LTDA, atualmente denominada AGROPECUÁRIA SUL BRASIL UNIDADE GUADALUPE/PIAUÍ LTDA., em face de AGROPECUÁRIA MIRANDA LTDA. - ME. Na petição inicial (ID 26816434), a parte autora alega que firmou com a parte ré Instrumento Particular de Opção de Compra de Imóveis e Compromisso de Outorga de Direito de Superfície, datados de 29/09/2015, pelos quais adquiriu o direito de superfície sobre áreas de 8.542,6003 ha e 821,5536 ha, matrículas nº 3.102 e nº 3.190, respectivamente, da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Jerumenha/PI. Sustenta que, por estar impedida de adquirir os imóveis à época, firmou também instrumento de opção de compra, pelo qual pagou à ré R$ 49.350,00 a título de "Preço da Opção". Argumenta que, notificada a ré para formalização da compra dos imóveis, esta se manteve inerte, deixando de apresentar a documentação necessária para lavratura da escritura pública. Requer tutela de urgência para que a ré apresente a documentação imobiliária necessária e outorgue a escritura pública de compra e venda, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Foi proferida decisão ID 26874069, em que este juízo indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora e determinou a citação do réu para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em contestação (ID 30022422), apresentada em 27/07/2022, a parte ré alega que o motivo determinante para celebração dos contratos foram as promessas de investimentos e benfeitorias no Estado do Piauí, especialmente a construção de um canal que geraria empregos e valorizaria as propriedades da região. Sustenta que a autora jamais realizou qualquer benfeitoria ou cumpriu com as promessas de desenvolvimento regional, o que justificaria a resolução do contrato, visto que o superficiário deu destinação diversa ao imóvel daquela para a qual foi concedido o direito de superfície. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 39998913), sustentando, preliminarmente, a intempestividade da contestação, uma vez que o aviso de recebimento da carta de citação foi juntado aos autos em 05/07/2022, tendo o prazo de 15 dias para resposta findado em 26/07/2022, um dia antes da apresentação da contestação. No mérito, alega que inexistiram "tratativas iniciais" envolvendo obrigações de realizar benfeitorias ou desenvolver economicamente a região, tampouco qualquer cláusula contratual nesse sentido. A parte ré apresentou reconvenção em 25/07/2022 (ID 29942500), reiterando os argumentos da contestação e requerendo: a) o cancelamento provisório da averbação da posse dos imóveis em nome da autora/reconvinda; b) a reintegração da ré/reconvinte na posse do bem; c) a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual prejuízo ao erário; d) a resolução do compromisso de outorga de direito de superfície e de todas as consequências contratuais e legais dele advindas, sem indenização para a autora/reconvinda; e) a devolução do valor recebido pela concessão do direito de superfície, descontados os valores proporcionais aos anos já decorridos. Atribuiu à causa o valor de R$ 147.756,50. Em resposta à reconvenção (ID 39988710), a autora/reconvinda suscitou preliminar de incorreção do valor da causa, alegando que, considerando o valor de R$ 14.570.737,78 pago pelo direito de superfície, somado ao "Preço da Opção" de R$ 49.350,00 e ao "Preço de Exercício" de R$ 98.700,00, o valor correto da causa seria R$ 14.903.700,00. Arguiu também preliminar de não cabimento da reconvenção por ausência de conexão com a ação principal. No mérito, reiterou a inexistência de tratativas envolvendo obrigações acessórias e a validade do direito de exercer a opção de compra dos imóveis. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. - Da intempestividade da contestação. A parte autora suscitou preliminar de intempestividade da contestação, ao argumento de que o aviso de recebimento da carta de citação foi juntado aos autos em 05/07/2022, iniciando-se o prazo de 15 dias para resposta, que teria expirado em 26/07/2022, um dia antes da apresentação da contestação, que ocorreu em 27/07/2022. Conforme dispõe o art. 231, I, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação, quando a citação se der por meio de carta com aviso de recebimento, tem início na data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Por sua vez, o art. 335 do mesmo diploma estabelece que o prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias. Da análise dos autos, constata-se que, de fato, o aviso de recebimento da carta de citação foi juntado em 05/07/2022, iniciando-se a contagem do prazo no dia útil seguinte (06/07/2022), nos termos do art. 224, §1º, do CPC. Assim, o prazo de 15 dias para contestação encerrou-se em 26/07/2022, considerando-se a regra do art. 219 do CPC (contagem em dias úteis), o que se confirma, inclusive, na aba “expedientes do PJe” Como a contestação foi apresentada somente em 27/07/2022, forçoso reconhecer sua intempestividade, o que acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC. Cabe ressaltar, entretanto, que a parte ré apresentou reconvenção em 25/07/2022, dentro do prazo legal. Conforme dispõe o art. 343, §6º, do CPC, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Desta forma, a decretação da revelia por intempestividade da contestação não prejudica o conhecimento e processamento da reconvenção tempestivamente apresentada. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. 2. A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. 3. No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.335.994/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.) - Da impugnação ao valor da causa na reconvenção. A parte autora/reconvinda suscitou preliminar de incorreção do valor da causa atribuído à reconvenção. Com efeito, a parte ré/reconvinte valorou a causa em R$ 147.756,50, enquanto a autora/reconvinda sustenta que o valor correto seria de R$ 14.903.700,00, considerando a soma dos valores envolvidos nos negócios jurídicos cuja resolução é pretendida na reconvenção: R$ 14.570.737,78 (valor pago pelo direito de superfície), R$ 49.350,00 ("Preço da Opção") e R$ 98.700,00 ("Preço de Exercício"). O artigo 292, II, do Código de Processo Civil estabelece que "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida". No caso em apreço, a reconvenção tem por objeto a resolução do compromisso de outorga de direito de superfície e de todas as consequências contratuais dele advindas, com devolução dos valores recebidos. Portanto, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico dos contratos cuja resolução se pretende. Nesse sentido, tem-se que o valor atribuído pela parte ré/reconvinte não corresponde ao conteúdo econômico da demanda, uma vez que os contratos envolvidos possuem valor significativamente superior. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que "o valor da causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico a ser obtido no feito" (STJ - REsp: 692580 MT 2004/0132758-2). Desse entendimento não destoa a jurisprudência do e. TJPI: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONHECIDA . CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO E NA RECONVENÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS E DE PREPARO. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DE FORMA DIRETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. NULIDADE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O valor da causa guarda estreita relação com o valor econômico do bem da vida material perseguido na ação, que, de regra, deverá ser indicado como valor da causa. [...] (TJ-PI - AC: 00279104620108180140 PI, Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Data de Julgamento: 31/01/2018, 3ª Câmara Especializada Cível) Assim, acolho a impugnação ao valor da causa para fixá-lo em R$ 14.903.700,00 (quatorze milhões, novecentos e três mil e setecentos reais), conforme postulado pela parte autora/reconvinda. Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar de intempestividade da contestação e DECRETO a revelia da parte ré, haja vista a intempestividade da contestação, aplicando os efeitos de presunção de veracidade das alegações da autora, conforme previsto no Art. 344, do Código de Processo Civil, ressalvando que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora não é absoluta, podendo ser infirmada pelos demais elementos de prova constantes dos autos; b) ACOLHO a impugnação ao valor da causa e FIXO o valor da causa da reconvenção em R$ 14.903.700,00 (quatorze milhões, novecentos e três mil e setecentos reais); c) DETERMINO à parte ré/reconvinte que proceda à complementação das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se as partes. Jerumenha-PI, data da assinatura eletrônica. HILMA MARIA DA SILVA LIMA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0001875-95.2004.8.18.0031 EMBARGANTE: ANTONIO CLAUDIO DE CASTRO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE MORAES CASTRO, ANTONIO CLAUDIO DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: ANA SILVIA DA COSTA BRITTO, ANTONIO CAJUBA DE BRITTO NETO, ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO, ANA SILVIA DA COSTA BRITTO, ANTONIO CAJUBA DE BRITTO NETO, ROBERTO CAJUBA DA COSTA BRITTO EMBARGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, MARIA DO SOCORRO TELES DOS SANTOS, LASTRO DEZESSETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: TIBERIO ALMEIDA NUNES, YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS, BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração interpostos por Banco do Brasil S/A contra acórdão que, em sede de apelação, deu provimento ao recurso da autora para anular a sentença de primeiro grau e afastar a prescrição da pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e novo julgamento. O embargante alega omissão no acórdão quanto à aplicação da tese fixada no Tema 1150 do STJ e requer o provimento dos embargos para sanear a suposta omissão e manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não aplicar a tese fixada no Tema 1150 do STJ sobre a prescrição da pretensão ao ressarcimento dos danos sofridos em razão de desfalques em conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O julgamento dos embargos de declaração exige a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da prescrição, fundamentando-se no entendimento do STJ de que o prazo prescricional é decenal, com termo inicial contado da ciência dos desfalques na conta vinculada ao PASEP. 3. A suposta omissão apontada pelo embargante não se verifica, pois a decisão impugnada analisou detalhadamente o momento da ciência dos desfalques pelo titular da conta, afastando a prescrição com base na data efetiva de conhecimento do dano. 4. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir a matéria decidida ou para obter efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais não verificadas no caso concreto. 5. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade apta a justificar a oposição de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada aos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir matéria já apreciada. 2. Acórdão que analisa expressamente a tese jurídica controvertida e enfrenta os fundamentos determinantes para a solução do caso não é omisso. 3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade apta a justificar a oposição de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 65461, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 24.06.2024; STF, RHC 242678, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12.11.2024; TJ-PI, Apelação Cível 0000277-65.2016.8.18.0038, Rel. José Francisco do Nascimento, j. 02.02.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração com Efeito de Prequestionamento, interpostos por BANCO DO BRASIL S/A, em face do acórdão proferido nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DA CRUZ VILELA LIMA, ora embargado. O Tribunal, ao apreciar a apelação, deu provimento ao recurso da embargada, a fim de anular a sentença apelada, afastando a incidência da prescrição no caso e determinando o regresso dos autos ao juízo de origem para que ocorra o regular processamento da lide e novo julgamento da ação. Inconformado com o acórdão, o embargante alega que o julgamento foi omisso quanto à tese fixada no tema 1150 pelo STJ, no concernente à prescrição da pretensão ao ressarcimento dos danos sofridos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep. Ao final, requereu o provimento dos embargos para que seja sanada a omissão apontada e seja mantida a sentença de primeiro grau, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Contrarrazões aos embargos apresentados no ID 21701042, pugnando pela manutenção do acórdão em todos os seus termos. É o relatório. VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II– DO MÉRITO O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe sobre os embargos de declaração, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material […] Com efeito, é cediço que os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada, servindo, portanto, apenas para aclarar julgado dotado dos vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do CPC, sendo incabível rediscutir a matéria e/ou examinar teses defensivas da pretensão deduzida em juízo. O embargante aduz em suas razões que “o termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência do alegado dano realizado na conta individual vinculada ao PASEP, que no caso dos autos se deu no dia 1994, quando recebeu o valor presente em sua conta PASEP. Conforme relatado pela própria recorrida a mesma tomou conhecimento dos valores de sua conta Pasep no dia em que recebeu a o pagamento do valor em sua conta PASEP, sendo assim, postulou a ação apenas em dezembro 2020, ou seja, exatamente 26 anos após ciência do valor contido em sua conta PASEP, portanto, a ação encontra-se prescrita.” Contudo faço transcrição de parte do acórdão no qual demonstrada o enfrentamento das supostas omissões apontadas: “Assim, o STJ entendeu que nas demandas em que se discute o ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em contas vinculadas do PASEP o prazo prescricional é decenal (art. 205 do Código Civil) com termo inicial contado a partir da ciência dos desfalques realizados na conta individual do PASEP. No presente caso, o autor comprovou nos autos que a sua ciência quanto aos desfalques em sua conta vinculada ocorreu em 18/09/2019 quando teve acesso ao detalhamento da sua conta vinculada. Portanto, considerando que a presente ação fora ajuizada em 11/06/2020, e que a ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep se deu em 18/09/2019 não há que se falar em prescrição da pretensão autoral.” Vale destacar que todos os pontos questionados e a questão central do Apelo foi devidamente enfrentada no acórdão proferido. Dessa forma, não há comprovação das alegações do Banco, ora agravante. Sobre vícios e decisões embargáveis, destaco a doutrina de Sandro Marcelo Kozikoshi, in verbis: Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, podendo ser usado por qualquer das partes desde que presentes as hipóteses do art.1.022 do CPC (devolutividade “restrita”). Eventuais impropriedades da decisão judicial são assimiladas a uma sucumbência meramente formal. Como é de aceitar, as decisões judiciais devem ser veiculadas em linguagem compreensível, capaz de convencer os sujeitos processuais. O art. 489 do CPC, por sua vez, exige a construção de uma teoria contemporânea da decisão judicial. [1] Nesse contexto, observa-se que o ora embargante objetiva apenas o reexame da causa com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em Embargos de Declaração, vez que os aclaratórios não se prestam a reapreciar a causa, tampouco a reformar o entendimento proferido pelo órgão julgador, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie recursal. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I – O recurso de embargos de declaração não é meio para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. II – No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida. III – Embargos de declaração rejeitados.(STF - Rcl: 65461 RS, Relator: Min. CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 24/06/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27- 06-2024) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.(STF - RHC: 242678 MG, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 12/11/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22- 11-2024) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargante que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos em suas razões recursais e já analisados e refutados pelo colegiado, razão pela qual não merece acatamento a alegação de omissão e contradição do julgado quanto às teses levantadas. 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou o vício apontado, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, inclusive os pontos questionados pela parte embargante. 3. Verifica-se que, na verdade, o manejo dos Embargos de Declaração teve por fim apenas modificar o decisum desta Colenda Câmara. 4. EMBARGOS REJEITADOS. (TJ-PI -Apelação Cível: 0000277-65.2016.8.18.0038, Relator: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 02/02/2024, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante do exposto, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeito os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada. É o voto. DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM e HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de abril de 2025. Teresina, 14/04/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 18/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0863214-82.2024.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Inexigibilidade] REQUERENTE: ALVARO FERNANDO MOTA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 17 de abril de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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