Thiago Carvalho Dos Santos
Thiago Carvalho Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 016641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Carvalho Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TJMG, TRF1, TJPI, TRT16, TJMA
Nome:
THIAGO CARVALHO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801895-78.2019.8.10.0054 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: WADSON SOUSA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNO CARVALHO DOS SANTOS - MA11498-A, THIAGO CARVALHO DOS SANTOS - PI16641-A RELATORA: CATHIA REJANE PORTELA MARTINS DESPACHO Vistos. Redesigno o presente processo para ser julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 31 de julho de 2025, a partir das 14h30min horas, conforme agenda do Colegiado. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de e-mail e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Serve o presente despacho de intimação. Cumpra-se. Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. CATHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
-
Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0801671-12.2024.8.10.0040 APELANTE: ATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATIZ - MA, MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA, MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA Advogado do(a) APELANTE: ALESSANDRA BELFORT BRAGA - MA7472-A APELADO: ADRIANA DO NASCIMENTO CARVALHO REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA Advogados do(a) APELADO: BRUNO CARVALHO DOS SANTOS - MA11498-A, THIAGO CARVALHO DOS SANTOS - PI16641-A RELATOR: KLEBER COSTA CARVALHO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Imperatriz contra a sentença que concedeu a segurança no Mandado de Segurança impetrado por Adriana do Nascimento Carvalho, determinando sua convocação, nomeação e posse no cargo de nutricionista, para o qual foi aprovada na 9ª colocação em concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, com oferta de 10 vagas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital convola-se em direito subjetivo à nomeação após o término do prazo de validade do certame. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, nos Temas 161 e 784, estabelece que, uma vez publicado o edital com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, expirado o prazo de validade do concurso, um direito subjetivo à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. 4. No caso concreto, ficou demonstrado que a candidata foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas pelo edital e que o prazo de validade do concurso expirou, fazendo exsurgir seu direito subjetivo à nomeação. IV. Dispositivo e tese 5. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público convola-se em direito subjetivo à nomeação após expirado o prazo de validade do certame.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 598099, Rel. Min. Gilmar Mendes (tema 161/RG); STF, RE 837311, Rel. Min. Luiz Fux (tema 7841/RG). ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800166-16.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Propriedade] INTERESSADO: ORGANIZACAO PONTO DE EQUILIBRIO INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Considerando a manifestação constante no ID nº 72713195, cumpre esclarecer que a correção da divergência quanto ao endereço do imóvel deverá ser realizada diretamente nas peças técnicas, sendo necessária a apresentação de novas peças, uma vez que se trata de documentos que servirão de base para a qualificação objetiva do imóvel em eventual sentença de procedência. Ato contínuo, FICA INTIMADO o Autor para, juntar no prazo de 10(dez) dias, ainda: a) memória de cálculo ou documento oficial indicativo do valor venal do imóvel discriminado, observando-se que o documento constante no ID Nº 69751776 apresenta endereço divergente daquele indicado como sendo o do bem objeto da demanda – qual seja, "Rua Vinte e Cinco, nº 1831, Monte Alegre, Teresina/PI" – constando, em seu lugar, o endereço “Rua Professora Deusolita Muniz", devendo tal divergência ser devidamente sanada, a fim de garantir a correta e precisa análise do feito pelo magistrado. Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 7 de julho de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
-
Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802571-50.2024.8.10.0054 REQUERENTE(S): DANIEL WHITE LIMA DE MORAES ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO ENVES,1456, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA, CEP: 65760-000 ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DOS SANTOS, OAB/PI 16.641 REQUERIDO(A)(S): ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Id. 120599404), proposta em 31 de outubro de 2024, por DANIEL WHITE LIMA DE MORAES, em face de EBANX LTDA, ao postular, em síntese, a restituição de valores pagos, bem como indenização por danos morais. A audiência de conciliação, instrução e julgamento foi realizada em 11 de dezembro de 2024 (Id. 137035764), oportunidade em que foi consignada a ausência da parte requerida, tendo em vista que a certidão de Id. 136810474 atestou o cumprimento da citação/intimação. No entanto, por meio da certidão de Id. 139250318 foi esclarecido que o aviso de recebimento foi devolvido com o status “mudou-se”. Então, o despacho de Id. 139857414, datado de 31 de janeiro de 2025, determinou a intimação da parte autora para apresentar novo endereço da parte requeridas. Em manifestação de Id. 140315757, a parte autora informou o endereço localizado em Amsterdã, Países Baixos, requerendo assim expedição de carta rogatória. Nesse contexto, cabe salientar que a expedição de carta rogatória não é cabível, a meu ver, nos processos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais, tendo em vista se tratar de procedimento sumaríssimo e devido aos princípios que regem tal sistema (artigo 2º, Lei nº 9.099/1995). Ainda, por oportuno, também não se admite a citação por edital nos termos do artigo 18, § 2º, Lei nº 9.099/1995. Assim, caso a parte autora insista na expedição de carta rogatória, deve requerer a conversão do processo para o rito do procedimento comum, mediante o pagamento das respectivas custas iniciais, bem como das custas processuais para o ato pertinente, caso não requeira e/ou comprove a necessidade dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar o endereço neste território nacional devidamente atualizado da parte requerida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 51, II, Lei dos Juizados Especiais. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016526-47.2022.5.16.0019 AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS MACHADO RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232461a proferido nos autos. Vistos etc. 1. Em atendimento ao disposto no § 1º, art. 916, do CPC, notifique-se o exequente para se manifestar sobre o atendimento dos pressupostos necessários para o acolhimento do pedido de parcelamento do débito formulado pela executada, conforme petição retro. Prazo de 05(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra ou vindo aos autos qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS MACHADO
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016526-47.2022.5.16.0019 AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS MACHADO RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232461a proferido nos autos. Vistos etc. 1. Em atendimento ao disposto no § 1º, art. 916, do CPC, notifique-se o exequente para se manifestar sobre o atendimento dos pressupostos necessários para o acolhimento do pedido de parcelamento do débito formulado pela executada, conforme petição retro. Prazo de 05(cinco) dias. 2. Decorrido o prazo supra ou vindo aos autos qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - [email protected] TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATSum 0016267-44.2025.5.16.0020. AUTOR: WALISON DA SILVA TAVEIRA. RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: WALISON DA SILVA TAVEIRA Expediente enviado por outro meio CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo DE ORDEM DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA-MA, considerando, o princípio da cooperação processual, que estabelece aos sujeitos do processo o dever de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, determino a NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) para: a) Tomarem ciência da AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 19/08/2025 10:30 horas, que ocorrerá virtualmente, através da plataforma “ ZOOM”, e seguirá o rito regido pela CLT, devendo as partes acessar a sala por meio das seguintes informações: Link: https://us02web.zoom.us/j/89787950763?pwd=jhGkyBlHYVa0gI5E114JW37ymibndc.1 ID da reunião: 897 8795 0763 Senha: 229079 b) Prestarem informações, se necessário e justificadamente, tendo em vista que todas as informações, inclusive link da plataforma Zoom para acesso à sessão, constam acima, individualizadas com dados de comunicação eletrônica das partes, eventuais testemunhas e advogados (especialmente e-mail e telefone), para viabilizar a realização da audiência na forma de videoconferência e dinamizar a comunicação entre a Secretaria do Juízo e os participantes. Fica(m), ainda, a(s) parte(s) Reclamada(s) notificada(s) para, considerando o art. 3º do Ato n° 006/2025 - GVP/COR TRT-16 e a Resolução CNJ nº 345/2020 que dispõem sobre o Juízo 100% Digital, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de sua anuência em relação à tramitação do presente feito no sistema do Juízo 100% Digital, em que todos os atos processuais subsequentes, inclusive audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. Advirta-se que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o rito processual integralmente digital. Em caso de manifestação expressa da parte reclamada quanto à não anuência com o rito do Juízo 100% Digital, será facultada a realização de audiência na modalidade presencial, na mesma data e horário já designados. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento da reclamação; A ausência da parte ré e/ou da apresentação de defesa importará no reconhecimento da revelia, com a aplicação da pena de confissão no tocante à matéria fática; Havendo interesse da(s) parte(s) demandada(s) em formulação de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, deverá(ão), para este fim, observar o prazo a que se refere o art. 800 da CLT; Na forma do art. 847 e seu parágrafo único, a(s) parte(s) demandada(s) poderá(ão) formular defesa (contestação e/ou reconvenção) oral no curso da audiência (para o que disporá(ão) do prazo de 20 (vinte) minutos), ou apresentá-la pelo sistema processual eletrônico até a ocasião da realização da audiência; A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM. Assim, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas devem instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo ZOOM, conforme orientações inseridas no portal da internet deste Tribunal, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso ao ZOOM são de responsabilidade exclusiva dos participantes (§1º do art.5º, do ato GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do TRT 16ª Região); As partes deverão ingressar na sala virtual de audiência, através do link acima, quando serão recepcionados no aplicativo ZOOM pela seguinte frase: Aguardando pelo anfitrião para iniciar esta reunião (please wait for the host to start this meeting); Tendo em vista a possibilidade de atrasos decorrentes da realização de audiências anteriores, as partes deverão, ainda, aguardar no ZOOM até que sua audiência seja iniciada, oportunidade em que terão seus ingressos na sala virtual autorizados pelo anfitrião; Os depoimentos de partes e testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se; As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação do Juízo, na forma do art. 825 da CLT; Outras informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a Secretaria da Vara de Presidente Dutra-MA, através do email [email protected]; telefones fixos nº (098) 2109-9435 e (098) 2109-9436; e balcão Virtual: meet.google.com/ydz-zicb-gpi. A notificação da parte autora deverá ocorrer através de seu patrono(a), via DEJT. A(s) parte(s) demandada(s), por sua vez, deve(m) ser notificada(s)/citada(s) por via postal ou, se necessário, através de mandado judicial, caso não haja advogado constituído nos autos, quando o ato deverá ser feito via DEJT. Por fim, pode o(a) servidor(a) responsável pelo cumprimento da diligência, sendo o caso, promover o ato de comunicação processual por via telemática (email, telefone ou aplicativo de mensagens), de acordo com os dados que sejam fornecidos pela parte autora ou que sejam identificados pelo(a) próprio(a) serventuário(a). PRESIDENTE DUTRA/MA, 02 de julho de 2025. EMANUELLE SOUSA E SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALISON DA SILVA TAVEIRA
Página 1 de 5
Próxima