Sonia Maria Carvalho De Almeida
Sonia Maria Carvalho De Almeida
Número da OAB:
OAB/PI 016626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonia Maria Carvalho De Almeida possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRT16, TST, TJMS
Nome:
SONIA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relatora: MORGANA DE ALMEIDA RICHA AIRR 0001198-86.2023.5.19.0010 AGRAVANTE: ERIKA FERNANDA DE VASCONCELOS LIMA AGRAVADO: REBECCA SEABRA DE OLIVEIRA LTDA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001198-86.2023.5.19.0010 AGRAVANTE : ERIKA FERNANDA DE VASCONCELOS LIMA ADVOGADO : Dr. RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA ADVOGADA : Dra. SONIA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO : Dr. JOAO FELIPE SOUZA ELVA DE SA AGRAVADO : REBECCA SEABRA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO : Dr. ISRAEL GATTERMAYER GMMAR/ D E S P A C H O O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional do processamento de todos os casos que versem sobre a "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." (Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral, leading case ARE 1.532.603). Versando o caso dos autos sobre o tema, encaminhem-se à Secretaria da Eg. 5ª Turma, até a solução final da controvérsia pelo STF. Publique-se. BrasÃlia, 30 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - REBECCA SEABRA DE OLIVEIRA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000206-03.2025.5.22.0001 AUTOR: JOAO MAURICIO MENDES RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f9902 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Há petição nos autos (ID 3117b65), mediante a qual propõem se conciliar. Tendo em vista a possível composição amigável das partes, e a teor do disposto nos arts.764 e 765, da CLT, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-JT 1° GRAU do TRT 22a REGIÃO, para fins de inclusão na pauta de audiências. Providências pela Secretaria. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MAURICIO MENDES
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000206-03.2025.5.22.0001 AUTOR: JOAO MAURICIO MENDES RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f9902 proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., Há petição nos autos (ID 3117b65), mediante a qual propõem se conciliar. Tendo em vista a possível composição amigável das partes, e a teor do disposto nos arts.764 e 765, da CLT, determino a remessa dos autos ao CEJUSC-JT 1° GRAU do TRT 22a REGIÃO, para fins de inclusão na pauta de audiências. Providências pela Secretaria. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANYELLE VIANA WEYNE - MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000550-03.2024.5.22.0006 AUTOR: VERIDIANE DE CARVALHO NASCIMENTO RÉU: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffbf5c proferida nos autos. DECISÃO Considerando a planilha de liquidação de sentença apresentada pela parte exequente sob ID 5b453f9, e a sentença exequenda de ID e92f819, passo à análise. A conta de liquidação observou fielmente os parâmetros fixados na sentença prolatada às fls. de ID e92f819, notadamente quanto: - ao reconhecimento do vínculo empregatício com salário mínimo da época própria; - às verbas salariais e rescisórias deferidas (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%, salário-família, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do art. 477); - aos critérios de atualização monetária, juros de mora e encargos fiscais e previdenciários. A impugnação da reclamada (ID e4a7266) aponta supostos vícios quanto ao número de avos do 13º salário, à base de incidência do FGTS e à forma de cálculo dos honorários advocatícios. Contudo, tais alegações não se sustentam: a) 13º salário – A conta considerou 12/12 avos com base na projeção do aviso prévio de 90 dias, em conformidade com a sentença. b) FGTS – Incidiu apenas sobre parcelas salariais, como saldo de salário, férias + 1/3, 13º e salário-família, com exclusão de verbas indenizatórias. c) Honorários – O cálculo aplicou corretamente o percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, em consonância com a sentença e o art. 791-A da CLT. Ausente qualquer vício material relevante ou erro aritmético, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 5b453f9), fixando o valor da execução em R$ 43.860,70 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e setenta centavos), compreendendo verbas principais, juros, encargos e honorários. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, sob pena de execução forçada (CLT, art. 880). Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS CORDEIRO FERREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000550-03.2024.5.22.0006 AUTOR: VERIDIANE DE CARVALHO NASCIMENTO RÉU: MARIA DAS GRACAS CORDEIRO FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffbf5c proferida nos autos. DECISÃO Considerando a planilha de liquidação de sentença apresentada pela parte exequente sob ID 5b453f9, e a sentença exequenda de ID e92f819, passo à análise. A conta de liquidação observou fielmente os parâmetros fixados na sentença prolatada às fls. de ID e92f819, notadamente quanto: - ao reconhecimento do vínculo empregatício com salário mínimo da época própria; - às verbas salariais e rescisórias deferidas (saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%, salário-família, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multa do art. 477); - aos critérios de atualização monetária, juros de mora e encargos fiscais e previdenciários. A impugnação da reclamada (ID e4a7266) aponta supostos vícios quanto ao número de avos do 13º salário, à base de incidência do FGTS e à forma de cálculo dos honorários advocatícios. Contudo, tais alegações não se sustentam: a) 13º salário – A conta considerou 12/12 avos com base na projeção do aviso prévio de 90 dias, em conformidade com a sentença. b) FGTS – Incidiu apenas sobre parcelas salariais, como saldo de salário, férias + 1/3, 13º e salário-família, com exclusão de verbas indenizatórias. c) Honorários – O cálculo aplicou corretamente o percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, em consonância com a sentença e o art. 791-A da CLT. Ausente qualquer vício material relevante ou erro aritmético, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 5b453f9), fixando o valor da execução em R$ 43.860,70 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta reais e setenta centavos), compreendendo verbas principais, juros, encargos e honorários. Intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, sob pena de execução forçada (CLT, art. 880). Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANE DE CARVALHO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016800-40.2024.5.16.0019 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. José Evandro de Souza na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300184500000010720652?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000202-60.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO ALMEIDA SILVA RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c62ea proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o perito para que, no prazo de 5 dias, apresente resposta aos quesitos complementares constantes do id 0996619. Após a manifestação do expert, conceda-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, para eventual manifestação. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALMEIDA SILVA
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