Patricia Barbosa Araujo

Patricia Barbosa Araujo

Número da OAB: OAB/PI 016555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Barbosa Araujo possui 65 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT16, TJPI, TJMA, TJDFT, TJRJ, TJSP, TRF1
Nome: PATRICIA BARBOSA ARAUJO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - [email protected] AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATOrd 0016496-17.2019.5.16.0019. AUTOR: ANTONIA SAMIA DA SILVA FONSECA. RÉU: MASP - MARANHENSE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA e outros (1). DESTINATÁRIO:ANTONIA SAMIA DA SILVA FONSECA por seu(ua) advogado(a)Dr(a). KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS, OAB: 18423 PATRICIA BARBOSA ARAUJO, OAB: 16555 SAMARA MELO VIDAL, OAB: 13833   NOTIFICAÇÃO  PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da expedição de Alvará Eletrônico de Transferência via Sistema SIF/SISCONDJ e da extinção da presente execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, c/c art. 769 da CLT. TIMON/MA, 22 de maio de 2025. LARA ROCHA NUNES MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA SAMIA DA SILVA FONSECA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0809720-50.2022.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC DE SOUSA SANTOS, JOANA VIDAL DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA CAMPOS - PI16103, JULIANA JALES CUNHA PACHECO - PI17771, PATRICIA BARBOSA ARAUJO - PI16555 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro o pleito de Id. 148520298. Tendo em vista a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sendo a expedição de Alvará Judicial matéria urgente, DETERMINO a expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo(s) credor(es), da quantia depositada nos autos para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme os dados bancários informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil, juntando, nesta oportunidade, o comprovante de transferência eletrônica através do referido sistema. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 21/05/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. EXAME GENÉTICO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde em face de decisão que deferiu tutela de urgência, determinando a realização de exame genético para rastreio de síndrome de predisposição ao câncer de mama e ovário (144 genes), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Duas questões em discussão: (i) a obrigatoriedade do plano de saúde em custear exame genético não previsto nas Diretrizes de Utilização da ANS; e (ii) a adequação da multa cominatória fixada na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo abusiva a recusa de cobertura de exame essencial ao tratamento médico, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. O relatório médico demonstra a necessidade do exame para orientar a conduta terapêutica, respeitando-se a liberdade do profissional de saúde na escolha do melhor tratamento para a paciente. 5. A negativa de cobertura configura prática abusiva, contrariando a boa-fé objetiva e os deveres da operadora na relação contratual e consumerista. 6. A multa diária fixada na origem mostrou-se excessiva em relação ao custo do exame e à obrigação imposta, devendo ser reduzida para garantir proporcionalidade e efetividade da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo parcialmente provido para reduzir a multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), mantida a obrigação de custeio do exame. Tese de julgamento: “1. O plano de saúde não pode recusar exame essencial ao tratamento de doença coberta, ainda que não expressamente previsto no rol da ANS. 2. A multa cominatória deve ser proporcional à obrigação imposta, visando garantir seu cumprimento sem caracterizar enriquecimento indevido.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CDC, arts. 6º, I e III, e 39, II; CPC, arts. 300 e 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; STJ, REsp 1.733.013, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.11.2018; STJ, AgInt no REsp 1.842.692, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.06.2022.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800279-55.2025.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA BARBOSA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA BARBOSA ARAUJO - PI16555 EXECUTADO: LIDINALVA ALTINO DA SILVA DESTINATÁRIO: PATRICIA BARBOSA ARAUJO Avenida Teresina - L Par, 508, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-205 A(o)(s) Terça-feira, 20 de Maio de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença / Execução de Título Extrajudicial, na qual houve o cumprimento INTEGRAL da obrigação pecuniária objeto da presente execução e o recebimento dos valores pelo exequente/credor, que deu por quitada a dívida. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento da dívida. Assim, tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 20 de maio de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832445-62.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: V. C. D. S. N. EXECUTADO: W. M. DESPACHO Encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial do Estado do Piauí para atualização do débito alimentar, na forma requerida no ID 72058235. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e exonero o alimentante do dever de prestar alimentos à filha Em segredo de justiça, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Vale a presente como ofício ao empregador do al
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016496-17.2019.5.16.0019 AUTOR: ANTONIA SAMIA DA SILVA FONSECA RÉU: MASP - MARANHENSE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1358ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento total do crédito exequendo, libere-se em favor do(a) exequente, via Sistema SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 548,61 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº 2400.104.020.783, do Banco do Brasil. 2. Para tanto, notifique o(a) exequente para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SISCONDJ) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 54,86, a ser deduzido da conta judicial nº 2400.104.020.784, do Banco do Brasil. 4. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 5. Intimem-se. 6. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. NUBIA PRAZERES PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA SAMIA DA SILVA FONSECA
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