Vanessa Rosana Morais Aragao Silva
Vanessa Rosana Morais Aragao Silva
Número da OAB:
OAB/PI 016554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Rosana Morais Aragao Silva possui 138 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJPI, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF5, TJPI, TJPA, TRT22, TRT7, TJDFT, TJMA, TRT16, TRF1
Nome:
VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS 0000422-85.2021.5.22.0006 : JOILSON ARAUJO SOUSA : CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000422-85.2021.5.22.0006 AUTOR: JOILSON ARAUJO SOUSA Advogados do AUTOR: ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA, VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA RÉU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP Advogados do RÉU: ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 06/05/2025 11:00 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Tais esforços importam na mobilização de vários servidores e de Magistrados, sendo que a não participação das partes importa em afronta aos Princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88). Assim, com amparo no art. 765, da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada na forma presencial. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOILSON ARAUJO SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS 0000422-85.2021.5.22.0006 : JOILSON ARAUJO SOUSA : CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000422-85.2021.5.22.0006 AUTOR: JOILSON ARAUJO SOUSA Advogados do AUTOR: ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA, VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA RÉU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP Advogados do RÉU: ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 06/05/2025 11:00 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Tais esforços importam na mobilização de vários servidores e de Magistrados, sendo que a não participação das partes importa em afronta aos Princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88). Assim, com amparo no art. 765, da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada na forma presencial. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820493-57.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FRANCISCA NASCIMENTO CRUZ LOPES REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para manifestação sobre a proposta de honorários do perito id 70661113., no prazo de 5 dias. TERESINA, 24 de março de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821426-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exclusão de associado, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO CHAVES RODRIGUES REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Vistos. Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita há a necessidade de que a insuficiência de recursos prevista no art. 98, CPC, esteja associada ao sacrifício para a manutenção da própria parte, elemento este que não se verifica nos presentes autos. Embora haja presunção de veracidade quanto à alegação da parte de necessitar da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §3, CPC, cumpre ao magistrado observar o cenário processual a fim de viabilizar o acolhimento da presunção ou a determinação para efetiva comprovação. Sobre o tema, é a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.138 - PR (2018/0172962-1) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. DECISÃO DECIDO. (...)3. Esta Corte tem entendido que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação, se elementos dos autos apontam no sentido de afastar a presunção de pobreza. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, por intempestividade. Tempestividade comprovada. Reconsideração. 2. Há presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser afastada pelo magistrado quando houver, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1478886/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 31/03/2020) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, DJe 14/12/2018). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu haver nos autos evidência de que a agravante possui condições de arcar com as despesas do processo, não se tendo provado o contrário. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (...)4. Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Publique-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. É relativa a presunção de hipossuficiência, oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, podendo o magistrado indeferir o pedido, caso encontre elementos que infirmem sua miserabilidade. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. Brasília (DF), 04 de maio de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator (STJ - REsp: 1753138 PR 2018/0172962-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 13/05/2020) Dessa forma, a parte autora deverá COMPROVAR a sua necessidade para fins de concessão da benesse, podendo ainda requerer o parcelamento das custas processuais, na forma do art. 98, §6, CPC. Para tal fim deverá acostar os 03 (três) últimos extratos bancários, declarações de imposto de renda, contracheques e outros documentos que entender necessário. De todo o exposto, intime-se a parte autora, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua necessidade para fins de concessão da benesse ou realizar o recolhimento das custas, na forma do art.321, CPC. INTIME-SE. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817586-12.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: A. R. S.REU: D. R. C., A. J. R. C., A. M. D. S. C., A. M. D. S. C. lbm DESPACHO Acolho o parecer ministerial (ID Num. 64862201 - Pág. 1) e determino a intimação das partes A. M. D. S. C. e A. M. D. S. C., representadas por MARIA LUCIMAR DA SILVA, para juntarem seus documentos pessoais, com vistas a verificar a regularidade do acordo em ID Num. 60605483 - Pág. 1. TERESINA, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801299-10.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDECI LOPES DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo. Era o que tinha a certificar. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 28 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801299-10.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDECI LOPES DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/06/2025, às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). TERESINA, 28 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista