Eliva Franca Gomes Dos Santos
Eliva Franca Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 016518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliva Franca Gomes Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMA, TJPI, TJMS, TJSP
Nome:
ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500780-17.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - A.C.R. - Vistos... RECEBO a resposta de fls. 73/76. Prevê o art. 397 do Código de Processo Penal que, após a defesa prévia, deverá o Juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constituir crime, e d) extinta a punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art. 396 do Código de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra, nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade. Assim, afasto as possibilidades de absolvição sumária. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 02 de Setembro de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Observo que essa ferramenta NÃO precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e é realizada pelo computador ou smartphone. Sua instalação, porém, é gratuita em qualquer plataforma de aplicativos. Informo que: I - os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, trinta minutos antes da audiência para testar o funcionamento do sistema (audiência teste); II - todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; III - 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente e IV -qualquerdúvida ou caso necessite de maisinformações entrar em contato pelo WhatsApp: (18) 3722-8336. Consigne-se no mandado de intimação dos advogados, réus e testemunhas a necessidade dos oficiais de justiça colherem o e-mail e WhatsApp dos intimados para essa finalidade. Requisite-se ao 28º Batalhão da Polícia Militar de Andradina local adequado para a realização da audiência virtual, nas dependências do batalhão, para colheita do depoimento dos policiais militares requisitados. Consigne-se ainda, no mandado de intimação o link para acessar a cartilha da audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Servirá a presente decisão de OFÍCIO-. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS (OAB 16518/PI)
-
Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0846089-38.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOYCE MARIA SILVA FERNANDES LIMA Advogados do(a) APELANTE: ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - PI11516-A, ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS - PI16518-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliva França Gomes dos Santos (OAB 16518/PI) Processo 1500779-32.2025.8.26.0024 - Pedido de Prisão Preventiva - Averiguado: A. C. D. R. - Vistos. Fls. 42/44. Habilite(m) o(s) procurador (es) nos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliva França Gomes dos Santos (OAB 16518/PI) Processo 1500780-17.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. C. D. R. - Vistos. Fls. 55/56: Habilite(m) o(s) procurador (es) nos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. Processo n.º 0858254-37.2024.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu (s): ARMENIO MENDES RIBEIRO e outros (7) Advogados: ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - PI11516, ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS - PI16518 FINALIDADE: Intimar os advogados do acusado RICARDO NAHUM MAGALHÃES CASTILIONI DE OLIVEIRA, Dr. ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS - PI11516 e Drª. ELIVA FRANCA GOMES DOS SANTOS - PI16518, para apresentarem, no prazo de 08 (oito) dias. São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Sandolini Assunção Braga Secretário Judicial Substituto da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM. Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA.
Página 1 de 2
Próxima