Raiana Guimaraes Silva

Raiana Guimaraes Silva

Número da OAB: OAB/PI 016513

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 190
Tribunais: TRT16, TRF1, TJMA
Nome: RAIANA GUIMARAES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802196-24.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA VIANA GUIMARAES ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 Requerido (a): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802466-48.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IVONETE DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 Requerido (a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802244-80.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO OLIVEIRA DE FREITAS Endereço: JOAO OLIVEIRA DE FREITAS Av. Roseana Sarney, 168, Centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e outros Endereço: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Telefone(s): (11)3841-3100 BANCO CELETEM S.A Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 - (55)1135-5598 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID. 138030723, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC. Diante do exposto, e com o intuito de afastar eventual alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Passagem Franca Processo nº. 0802313-15.2023.8.10.0106–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL INACIA DE OLIVEIRA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. PASSAGEM FRANCA/MA, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801532-90.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARNABE MARQUES GUIMARAES Endereço: Rua Igreja, 30, Lagoa do Mato, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Requerido (a): BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por BARNABE MARQUES GUIMARAES em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Durante a tramitação do feito, sobreveio a informação do falecimento da parte autora, ocorrido após a distribuição da presente demanda. Diante disso, determinou-se a suspensão do processo, bem como a intimação do advogado constituído nos autos para que informasse acerca do eventual interesse dos sucessores na continuidade do feito e promovesse a devida habilitação processual, seja do espólio, do inventariante ou, na sua ausência, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo, conforme decisão de ID. 136662045. Decorrido o prazo, não houve manifestação do advogado da parte requerente (ID. 143764639). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Diante da informação do falecimento da parte autora, necessária a suspensão do processo para habilitação/substituição processual de sucessores, na forma do art. 313, I c/c §2º, II, do CPC: “Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (...)” Contudo, devidamente intimado, via eletrônica do PJe, o advogado da parte autora permaneceu inerte. Certo é que o evento morte conduz ao imperativo esgotamento da capacidade da pessoa natural figurar como parte no âmbito judicial, restando encerrada a sua capacidade postulatória, quer como titular de um direito, quer como titular de um dever, sendo imprescindível a substituição do de cujus por seus herdeiros para a regularização processual. ISSO POSTO, com arrimo no art. 313, §2º, II c/c art. 485, IV e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante da causa superveniente (morte do autor), dispenso o recolhimento das custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. A presente sentença serve como mandado/ofício/notificação. Passagem Franca/MA, data registrada no sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Passagem Franca/MA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802329-66.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA PEREIRA DOS SANTOS Endereço: MARIA PEREIRA DOS SANTOS TV São João II, S/N, Centro, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Telefone(s): (99)9210-3733 Requerido (a): BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A. Avenida Magalhães de Almeida, SN, Centro, COROATá - MA - CEP: 65415-000 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Pela detida análise do feito, verifica-se que a requerente é pessoa analfabeta, tendo sido juntado aos autos instrumento particular de mandato. Contudo, não é possível aferir, a partir do referido documento, a existência de vínculo ou relação de confiança entre a parte outorgante e o signatário a rogo, tampouco com as testemunhas que subscrevem o instrumento, o que compromete a validade da outorga de poderes. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo instrumento de mandato atualizado, acompanhado dos documentos de identificação do signatário a rogo e das testemunhas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0802467-33.2023.8.10.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: IVONETE DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 Requerido (a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO: Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Com o fito evitar qualquer alegação acerca de possível cerceamento de defesa, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Cumpra-se. Passagem Franca(MA), data do sistema PJe. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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