Heloisa Valenca Cunha Hommerding
Heloisa Valenca Cunha Hommerding
Número da OAB:
OAB/PI 016511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Valenca Cunha Hommerding possui 337 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT3, TJPB, TRT18 e outros 22 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
337
Tribunais:
TRT3, TJPB, TRT18, TRT5, TRT16, TJRN, TRT11, TRT6, TRT14, TRT10, TJPE, TJMA, TRF1, TJPI, TST, TRT15, TRT8, TRF4, TRT22, TRT13, TRT12, TJCE, TJPA, TRT4, TRF5
Nome:
HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING
📅 Atividade Recente
68
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
337
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (168)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (61)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001442-43.2023.5.22.0006 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000798-44.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300098800000015503390?instancia=1
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010638-85.2025.5.03.0106 AUTOR: ADELMO XAVIER DA SILVA RÉU: GEOMAK LOCACAO VENDA E COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E GEOTECNIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c428a1c proferida nos autos. Vistos. Trata-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, ficando, pois, dispensado o relatório. O reclamante não indicou o valor correspondente a todos os pedidos formulados, conforme lhe competia, a teor do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT (v. pedido de honorários advocatícios sucumbenciais). Diante disso, com fulcro no parágrafo 1o do referido dispositivo legal, determino o arquivamento da reclamação. Custa, pelo reclamante, no importe de R$457,37, dispensadas na forma da lei. Retira-se o feito da pauta. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELMO XAVIER DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007983-90.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NARA SUELEN PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - PI16511 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NARA SUELEN PEREIRA DA SILVA HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING - (OAB: PI16511) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000650-21.2025.5.22.0006 AUTOR: MARIA WANESSA SILVA SOUSA RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO: MARIA WANESSA SILVA SOUSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam as partes notificadas da Audiência de Homologação de Acordo que será realizada no dia 08/08/2025 09:15 horas, na modalidade VIRTUAL. Conforme Despacho/CERTIDÃO de ID - 3da525b. As partes deverão comparecer (VIRTUALMENTE) à audiência, ficando de logo ciente(s) parte(s) e procurador(es) presente(s), presentes em audiência, da nova data e horário, inclusive das cominações processuais de estilo, para o caso de eventual ausência injustificada (Súmula74 do C. TST). Eventuais testemunhas comparecerão independentemente de notificação, sob pena de dispensa. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): LINK: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 ID da reunião: 436 009 8553 Senha de acesso: 208279 No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. Na hipótese de não dispor de tais recursos e/ou similares, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JEOVA CHAGAS LINO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA WANESSA SILVA SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000979-82.2024.5.22.0001 AUTOR: DEBORA CARINE NUNES SANTOS RÉU: CONDOMINE - SERVICOS COMBINADOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bd676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolvo julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista proposta por DÉBORA CARINE NUNES SANTOS em face da CONDOMINE SERVIÇOS COMBINADOS LTDA. - EPP, para condenar a reclamada nas obrigações de proceder a baixa do vínculo empregatício na CTPS da reclamante, anotando como termo final do contrato de trabalho o dia 19/03/2024; de pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a citação prevista no art. 880 da CLT, as seguintes parcelas: saldo de salário de março de 2023 (19 dias); aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salários integrais de 2022 e 2023 e proporcional de 2024 (4/12); férias, em dobro, de 2022/2023, simples de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (2/12), todas acrescidas do terço constitucional; indenização substitutiva da estabilidade acidentária, correspondente ao valor relativo aos salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS de 12 meses; e indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00; e de recolher o FGTS de todo o período de vínculo (21/02/2020 a 19/03/2024) + multa de 40%, que poderão ser levantados em seguida pela obreira. Autoriza-se a dedução dos valores fundiários eventualmente depositados em conta(s) vinculada(s) de titularidade da reclamante, a ser verificado na fase de liquidação, sob pena de “bis in idem” e, por conseguinte, enriquecimento sem causa. Tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta Decisão. Defiro o pleito antecipatório formulado pela parte autora, para determinar que a Secretaria expeça alvará que habilite a reclamante a receber o seguro-desemprego, considerando-se o período de vínculo mantido entre as partes (de 21/02/2020 a 19/03/2024). Honorários advocatícios, pelo(a) reclamado(a), de 15% sobre o valor devido a(o) reclamante. Honorários periciais, no valor correspondente a três salários mínimos, que devem ser suportados pela parte reclamada, deduzindo-se eventual valor já antecipado pela mesma. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Expeça-se alvará para cumprimento da tutela de urgência deferida. Liquidação por cálculos, considerando-se, para fins de cálculo das parcelas deferidas, a evolução salarial da reclamante, a ser demonstrada na fase de liquidação, definindo-se o salário inicial como R$1.186,90, conforme a CTPS da autora (ID. 9a5757f, pg. 3 – fl. 48), bem como o valor de R$1.643,22 a partir de março de 2023, de acordo com o respectivo recibo de pagamento (ID. 9b8c23d, pg. 1 – fl. 58). Caso não sejam juntadas provas relativas ao demais períodos, os valores restantes serão apurados através de arbitramento.. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e nos termos das Súmulas nº 200 e 439 do C. TST, aplicando-se o IPCA-e como índice de correção monetária desde o vencimento da obrigação até um dia antes do ajuizamento da ação, retornando o referido índice a partir de 30/08/2024 até o pagamento, acrescido, até um dia antes do ajuizamento da ação, de juros correspondentes à taxa TRD Juros Simples, de juros de mora correspondentes à taxa SELIC do dia de ajuizamento da ação até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, de juros correspondentes à taxa SELIC descontado o índice IPCA-e (definidos como “Taxa Legal” no PJe-Calc) até a quitação do débito, exceto quanto aos valores fundiários, que são corrigidos pelo índice JAM. Imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da lei. Custas, pelo(a) reclamado(a), no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$50.000,00. Notifiquem-se as partes. E para constar lavrou-se a presente ata que vai assinada por quem de direito. Registre-se. Publique-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINE - SERVICOS COMBINADOS LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000979-82.2024.5.22.0001 AUTOR: DEBORA CARINE NUNES SANTOS RÉU: CONDOMINE - SERVICOS COMBINADOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bd676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, resolvo julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista proposta por DÉBORA CARINE NUNES SANTOS em face da CONDOMINE SERVIÇOS COMBINADOS LTDA. - EPP, para condenar a reclamada nas obrigações de proceder a baixa do vínculo empregatício na CTPS da reclamante, anotando como termo final do contrato de trabalho o dia 19/03/2024; de pagar à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a citação prevista no art. 880 da CLT, as seguintes parcelas: saldo de salário de março de 2023 (19 dias); aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salários integrais de 2022 e 2023 e proporcional de 2024 (4/12); férias, em dobro, de 2022/2023, simples de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (2/12), todas acrescidas do terço constitucional; indenização substitutiva da estabilidade acidentária, correspondente ao valor relativo aos salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS de 12 meses; e indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00; e de recolher o FGTS de todo o período de vínculo (21/02/2020 a 19/03/2024) + multa de 40%, que poderão ser levantados em seguida pela obreira. Autoriza-se a dedução dos valores fundiários eventualmente depositados em conta(s) vinculada(s) de titularidade da reclamante, a ser verificado na fase de liquidação, sob pena de “bis in idem” e, por conseguinte, enriquecimento sem causa. Tudo com base na fundamentação retro, que ora integra-se à parte dispositiva desta Decisão. Defiro o pleito antecipatório formulado pela parte autora, para determinar que a Secretaria expeça alvará que habilite a reclamante a receber o seguro-desemprego, considerando-se o período de vínculo mantido entre as partes (de 21/02/2020 a 19/03/2024). Honorários advocatícios, pelo(a) reclamado(a), de 15% sobre o valor devido a(o) reclamante. Honorários periciais, no valor correspondente a três salários mínimos, que devem ser suportados pela parte reclamada, deduzindo-se eventual valor já antecipado pela mesma. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Expeça-se alvará para cumprimento da tutela de urgência deferida. Liquidação por cálculos, considerando-se, para fins de cálculo das parcelas deferidas, a evolução salarial da reclamante, a ser demonstrada na fase de liquidação, definindo-se o salário inicial como R$1.186,90, conforme a CTPS da autora (ID. 9a5757f, pg. 3 – fl. 48), bem como o valor de R$1.643,22 a partir de março de 2023, de acordo com o respectivo recibo de pagamento (ID. 9b8c23d, pg. 1 – fl. 58). Caso não sejam juntadas provas relativas ao demais períodos, os valores restantes serão apurados através de arbitramento.. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e nos termos das Súmulas nº 200 e 439 do C. TST, aplicando-se o IPCA-e como índice de correção monetária desde o vencimento da obrigação até um dia antes do ajuizamento da ação, retornando o referido índice a partir de 30/08/2024 até o pagamento, acrescido, até um dia antes do ajuizamento da ação, de juros correspondentes à taxa TRD Juros Simples, de juros de mora correspondentes à taxa SELIC do dia de ajuizamento da ação até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, de juros correspondentes à taxa SELIC descontado o índice IPCA-e (definidos como “Taxa Legal” no PJe-Calc) até a quitação do débito, exceto quanto aos valores fundiários, que são corrigidos pelo índice JAM. Imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da lei. Custas, pelo(a) reclamado(a), no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$50.000,00. Notifiquem-se as partes. E para constar lavrou-se a presente ata que vai assinada por quem de direito. Registre-se. Publique-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CARINE NUNES SANTOS