Antonio William Ricardo Da Silva

Antonio William Ricardo Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 016456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio William Ricardo Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF2, TRF1, TJPI, TJSP
Nome: ANTONIO WILLIAM RICARDO DA SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802059-36.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MITCHELLI ARAUJO COSTA DE SOUSA REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA DECISÃO Vistos etc. Versam os autos sobre AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por MITCHELLI ARAUJO DA COSTA DE SOUSA em face da BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. A autora pleiteia, em caráter incidental, o deferimento de tutela de urgência para compelir a empresa ré a excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes, cuja inscrição alega indevida. Segundo a nova sistemática processual, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” (art. 300, caput, CPC). No caso em testilha, embora concorde com a alegação de prejuízo iminente em razão de eventual decurso do tempo, verifico inexistir nos autos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito vindicado e, consequentemente, possibilidade de se deferir a tutela jurisdicional de urgência. Com efeito, a documentação acostada é deficiente, deixando claro, tão somente, que a parte autora está inadimplente e por isso teve seu nome negativado. DIANTE DO EXPOSTO, sem elementos que indiciem in limine litis a irregularidade da inscrição guerreada, em um juízo de cognição sumária (superficial), INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. Independentemente, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, promova-se a inclusão dos autos em pauta de audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Na sequência, expeçam-se os mandados necessários com as advertências legais, incluindo a viabilidade de inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. Expedientes necessários.. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito respondendo pelo JECC de Valença do Piauí.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos PROCESSO: 1003237-45.2024.4.01.4001 DECISÃO Trata-se de pedido de execução de multa em razão da demora na implantação do benefício previdenciário devido à parte autora (ID 2181910038). Decido. Não obstante a implantação do benefício tenha ocorrido fora do prazo fixado pelo juiz na sentença, não se configurou recalcitrância, uma vez que o benefício foi implantado antes de nova intimação. Não custa ressaltar que a imposição de multa é técnica processual de que dispõe o magistrado para compelir uma das partes ao cumprimento de decisão judicial, quando descumprida, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a decisão foi cumprida sem a necessidade de nova intimação. Assim, como é facultado ao juiz aplicar multa, também é facultado afastá-la. Como preconiza o § 1º do art. 537 do CPC, in verbis: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la". Nesse sentido é o Tema Repetitivo n. 706 do STJ que diz: "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada". Assim, indefiro o pedido de execução de multa requerida pela parte autora. Indefiro também o pedido de destaque de honorários contratuais, uma vez que além de superar 93% do valor que o autor tem direito, a título de atrasados, não é possível identificar quem assinou a rogo do autor o contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 2181933956. Intime-se. Após, expeça-se a minuta de RPV da parte autora, conforme o valor fixado na sentença. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo magistrado
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801998-78.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE WILSON DE SOUSA SILVA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, designo audiência UNA para: DATA DA AUDIÊNCIA: 21/10/2025 às 09:30 A audiência será realizada presencialmente ou através de videoconferência (Plataforma teams), através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc VALENÇA DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802043-82.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA CARLA CARDOSO DE SOUSA REU: MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, designo audiência UNA para: DATA DA AUDIÊNCIA: 13/10/2025 às 11:30. A audiência será realizada presencialmente ou através de videoconferência (Plataforma teams), através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc VALENçA DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENÇA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801962-36.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS TEODORIO E SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, designo audiência UNA para: DATA DA AUDIÊNCIA: 20/10/2025 às 08:30 A audiência será realizada presencialmente ou através de videoconferência (Plataforma teams), através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc VALENÇA DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802048-07.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE LIMA VIEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, designo audiência UNA para: DATA DA AUDIÊNCIA: 20/10/2025 às 10:30. A audiência será realizada presencialmente ou através de videoconferência (Plataforma teams), através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc VALENçA DO PIAUÍ, 10 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802048-07.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE LIMA VIEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO em que JOSE LIMA VIEIRA pleiteia, em caráter incidental, o deferimento de tutela de urgência para cessar os descontos indevidos em sua benefício previdenciário, por entender que são indevidos. As tutelas provisórias podem ser de urgência (satisfativas ou cautelares) ou de evidência (sempre satisfativas), nos termos do art. 294 do CPC. Na primeira hipótese, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC); na segunda, exige-se a demonstração de que as afirmações de fato estejam comprovadas (art. 311 do CPC). Presentes esses requisitos, é dever do juiz conceder a tutela provisória. No que diz respeito à tutela provisória de urgência - que foi requerida neste caso -, é possível a sua concessão liminar (§ 2º do art. 300 do CPC) quando absolutamente demonstrados o risco ao resultado útil do processo (ou o perigo de dano) e a probabilidade do direito desde o início da demanda. Trata-se do conhecido binômio fumus boni iuris e periculum in mora. Caso contrário, a prudência recomenda que se aguarde o exercício efetivo do contraditório para que se decida o caso, ainda que eventualmente se conceda a tutela provisória na própria sentença, autorizando-lhe o cumprimento imediato. Pois bem, no caso dos autos - demanda pela qual a parte autora questiona a incidência de descontos efetuados pelo réu sobre sua conta bancária e requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos referidos débitos - entendo não se estar diante de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar da tutela pretendida, com postergação do contraditório. Com efeito, as alegações autorais carecem de verossimilhança, uma vez que a inicial não está acompanhada de documentos que demonstrem, ainda que superficialmente, a ocorrência de fraude no contrato, deixando claro, tão somente, que a parte autora é devedora e, por isso, está sendo administrativamente demandada pelas requeridas. Além do mais, são frequentes neste juízo as demandas que, valendo-se de narrativa semelhante, pretendem lograr vantagem financeira indevida questionando a legalidade de contratos regularmente realizados. Ademais, é importante dizer, tratando-se de liminar cujo objetivo é tão somente adiantar os efeitos do provimento jurisdicional final, não pode este magistrado desde logo CESSAR OS DESCONTOS GUERREADOS, sob pena de realizar o próprio julgamento antecipado da lide ao invés de apenas deferir a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. DIANTE DO EXPOSTO, sem elementos que indiciem in limine litis a irregularidade do contrato guerreado, em um juízo de cognição sumária (superficial), INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. À secretaria para a triagem e designação de audiência Una em data próxima e desimpedida, observada a distribuição dos processos. Na sequência, expeçam-se os mandados necessários com as advertências legais. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito respondendo pelo JECC de Valença do Piauí.
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