Giuliani Ribeiro Santana Rosso

Giuliani Ribeiro Santana Rosso

Número da OAB: OAB/PI 016427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giuliani Ribeiro Santana Rosso possui 100 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1, TJMA, TST
Nome: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005983-06.2021.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILKER DE ARAUJO CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - PI16427 POLO PASSIVO:(INSS) e outros TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195034317 Destinatários: WILKER DE ARAUJO CARNEIRO GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - (OAB: PI16427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195034317). BALSAS, 1 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0806639-84.2025.8.10.0029 REQUERENTE: S. O. S. e outros (2) REQUERIDO(A): SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por S. O. S. e outros (2) e , todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, e quanto ao direito a visita do genitor, será realizada nos termos do acordo nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Data do sistema. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo Ato nº 8072025
  4. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0806639-84.2025.8.10.0029 REQUERENTE: S. O. S. e outros (2) REQUERIDO(A): SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por S. O. S. e outros (2) e , todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, e quanto ao direito a visita do genitor, será realizada nos termos do acordo nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Data do sistema. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo Ato nº 8072025
  5. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0806639-84.2025.8.10.0029 REQUERENTE: S. O. S. e outros (2) REQUERIDO(A): SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por S. O. S. e outros (2) e , todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, e quanto ao direito a visita do genitor, será realizada nos termos do acordo nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Data do sistema. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo Ato nº 8072025
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0806639-84.2025.8.10.0029 REQUERENTE: S. O. S. e outros (2) REQUERIDO(A): SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por S. O. S. e outros (2) e , todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, e quanto ao direito a visita do genitor, será realizada nos termos do acordo nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Data do sistema. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo Ato nº 8072025
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0806639-84.2025.8.10.0029 REQUERENTE: S. O. S. e outros (2) REQUERIDO(A): SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por S. O. S. e outros (2) e , todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, e quanto ao direito a visita do genitor, será realizada nos termos do acordo nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Data do sistema. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo Ato nº 8072025
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048938-32.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANA CELIA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - PI16427 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSANA CELIA RODRIGUES GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO - (OAB: PI16427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
Anterior Página 6 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou