Sheska Keruai Da Silva Feitosa
Sheska Keruai Da Silva Feitosa
Número da OAB:
OAB/PI 016283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheska Keruai Da Silva Feitosa possui 355 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT24, TRT4, TRT11 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
355
Tribunais:
TRT24, TRT4, TRT11, TRT17, TRT13, TRT22, TRT1, TRT20, TRT18, TRT21, TRT16, TRT15, TST, TRT7, TRT10, TRT19
Nome:
SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA
📅 Atividade Recente
123
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
324
Últimos 90 dias
355
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (107)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (85)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 355 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016358-91.2025.5.16.0002 AUTOR: VALERIA MARIA SOUSA LEITAO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f76e2 proferido nos autos. Vistos e etc. Intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca do pedido de desistência. Após, voltem conclusos para deliberação. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016358-91.2025.5.16.0002 AUTOR: VALERIA MARIA SOUSA LEITAO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f76e2 proferido nos autos. Vistos e etc. Intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca do pedido de desistência. Após, voltem conclusos para deliberação. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA MARIA SOUSA LEITAO
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017958-08.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: KARLA RANNYELLY GRAMOSA TEIXEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3dd04 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís/MA, 08 de julho de 2025 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os cálculos de liquidação, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão. Cumprida a diligência, notifique-se a Reclamada para no prazo de 08 (oito) dias, querendo, ofertar impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARLA RANNYELLY GRAMOSA TEIXEIRA - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0017394-45.2023.5.16.0001 RECORRENTE: LUANA FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0017394-45.2023.5.16.0001 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. RECURSO DA RECLAMANTE NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu o seu pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mantendo o adicional em grau médio (20%). A reclamante alegou que sua atividade como enfermeira em Centro Cirúrgico Infantil expunha-a a agentes biológicos nocivos à saúde, ensejando o adicional de insalubridade em grau máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a atividade da reclamante como enfermeira em Centro Cirúrgico Infantil configura insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15, considerando a ausência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial concluiu que a reclamante não estava submetida a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, razão pela qual o adicional de insalubridade devido é de grau médio (20%). O laudo foi elaborado individualmente para a reclamante, tornando desnecessária a análise de laudos em processos análogos. Embora a conclusão do laudo pericial não vincule o julgador, as provas constantes dos autos corroboram a conclusão pericial. A reclamante trabalhava no Centro Cirúrgico Infantil, onde não há leitos de isolamento para pacientes com doenças infectocontagiosas, diferentemente de outros setores do hospital. O Anexo 14 da NR-15 classifica como insalubridade de grau médio o trabalho com contato permanente com pacientes em hospitais, sem especificar a necessidade de isolamento. A reclamante já recebe o adicional de insalubridade em grau médio, e não há prova suficiente para justificar a sua elevação para o grau máximo. A jurisprudência citada demonstra que o adicional de insalubridade em grau máximo somente é devido em casos de comprovação do contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A atividade da reclamante como enfermeira em Centro Cirúrgico Infantil, na ausência de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, configura insalubridade em grau médio, conforme o laudo pericial e o Anexo 14 da NR-15.Dispositivos relevantes citados: art. 189 da CLT; art. 479 do CPC; Anexo 14 da NR-15. Jurisprudência relevante citada: Súmula 448 do TST; Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST; precedentes do TRT da 16ª Região. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Extraordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 30 de junho a 07 de julho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0017394-45.2023.5.16.0001 RECORRENTE: LUANA FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0017394-45.2023.5.16.0001 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. RECURSO DA RECLAMANTE NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que indeferiu o seu pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mantendo o adicional em grau médio (20%). A reclamante alegou que sua atividade como enfermeira em Centro Cirúrgico Infantil expunha-a a agentes biológicos nocivos à saúde, ensejando o adicional de insalubridade em grau máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a atividade da reclamante como enfermeira em Centro Cirúrgico Infantil configura insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15, considerando a ausência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial concluiu que a reclamante não estava submetida a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, razão pela qual o adicional de insalubridade devido é de grau médio (20%). O laudo foi elaborado individualmente para a reclamante, tornando desnecessária a análise de laudos em processos análogos. Embora a conclusão do laudo pericial não vincule o julgador, as provas constantes dos autos corroboram a conclusão pericial. A reclamante trabalhava no Centro Cirúrgico Infantil, onde não há leitos de isolamento para pacientes com doenças infectocontagiosas, diferentemente de outros setores do hospital. O Anexo 14 da NR-15 classifica como insalubridade de grau médio o trabalho com contato permanente com pacientes em hospitais, sem especificar a necessidade de isolamento. A reclamante já recebe o adicional de insalubridade em grau médio, e não há prova suficiente para justificar a sua elevação para o grau máximo. A jurisprudência citada demonstra que o adicional de insalubridade em grau máximo somente é devido em casos de comprovação do contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A atividade da reclamante como enfermeira em Centro Cirúrgico Infantil, na ausência de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, configura insalubridade em grau médio, conforme o laudo pericial e o Anexo 14 da NR-15.Dispositivos relevantes citados: art. 189 da CLT; art. 479 do CPC; Anexo 14 da NR-15. Jurisprudência relevante citada: Súmula 448 do TST; Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 do TST; precedentes do TRT da 16ª Região. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Extraordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 30 de junho a 07 de julho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANA FERREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017999-09.2024.5.16.0016 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017830-25.2024.5.16.0015 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. José Evandro de Souza na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2