Felipe De Jesus Avelino
Felipe De Jesus Avelino
Número da OAB:
OAB/PI 016261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe De Jesus Avelino possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TJGO, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPI, TJGO, TJDFT, TJSP, TRF1, TRT22
Nome:
FELIPE DE JESUS AVELINO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800673-76.2021.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Juros Progressivos] EXEQUENTE: DIEGO GUERRA DE SANTANA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAUEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Itaueira. Aduz, em síntese, que os juros de mora e correção monetária foram aplicados de forma errônea na base de cálculo do exequente gerando excesso de execução. Pede que o valores sejam atualizados segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados a caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F, da Lei 11.960/09 (Id 35347258). Certificou-se sobre a intimação do exequente e ausência de manifestação do teor da impugnação (Id 65195318). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Deixo de analisar a alegação de excesso, tendo em vista que o impugnante/executado não atendeu à prescrição legal do §4º do art. 525 do CPC. Apesar de fundamentar seu inconformismo em excesso de execução, o impugnante não declinou o valor que entende correto, nem apresentou qualquer memória de cálculo, para que pudesse ser admitida suas argumentações. Ademais, registre-se a impossibilidade de alteração dos índices de juros de mora e correção monetária determinados em sentença, tendo em vista os efeitos da coisa julgada. Sobre a possibilidade de alteração dos índices de atualização, na fase de cumprimento de sentença, veja-se a tese firmada no informativo nº 676 do Superior Tribunal de Justiça: Na fase de cumprimento de sentença não se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral. Assim, eventual alteração dos índices de juros de mora e correção monetária somente seria possível mediante recurso, não mais cabível no caso concreto, tendo em vista os feitos da coisa julgada material. Considerando que não seria possível identificar os fatores de correção incidentes no cálculo da parte exequente, se faz necessário a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos. Pelo exposto, com fundamento no art. 525, §5º do CPC, rejeito a impugnação do executado e determino a remessa dos autos a contadoria judicial para apuração do quantum devido à parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), apresentar ficha financeira do período de 04/01/2016 a 14/11/2018. Expedientes necessários. ITAUEIRA-PI, 13 de maio de 2025. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0000742-25.2013.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELANTE: VERÔNICA BEZERRA LIMA AVELINO, WBERSON GOMES DE ARAUJO, RAIMUNDO NONATO REGO DE ARAUJO, SERGIO AVELINO LIMA, MARILENE CABRAL AIRES, QUIRINO AVELINO NETO, ALDENOR NOGUEIRA LIMA, VALDEMIR NOGUEIRA LIMA, ABM COMERCIO, EVENTOS E SERVICOS LTDA, CONSTRUTORA SERTE PLAN LTDA, DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, RAIMUNDO JOSE DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRIQUE VELOSO ALVES - PI7468-A, FELIPE DE JESUS AVELINO - PI16261-A, LUIS FILHO DE HOLANDA DOS SANTOS - PI16263-A Advogados do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A, MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA - PI1108-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogados do(a) APELANTE: LUANNA GOMES PORTELA - PI10959-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: JODELMAR BRANDAO ROCHA - PI8510-A Advogado do(a) APELANTE: ADRIANO BESERRA COELHO - PI3123-A Advogado do(a) APELANTE: EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO - PI3013-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS - PI2885-A Advogado do(a) APELANTE: LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES - PI8184-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 5ª Câmara de Direito Público de 15/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0728102-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: LUIZ DAVI MESQUITA DA SILVA RECORRIDO: CHARLES ALVES DA SILVA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal. Brasília, 2 de julho de 2025
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003624-20.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MERINALVA DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A aposentadoria por idade rural da parte autora foi discutida e encerrada em processo (1001336-12.2019.4.01.4003) no qual já não cabe mais recurso. Daí a presença da coisa julgada, pressuposto processual negativo que impede o ajuizamento desta demanda (art. 337, § 4º, do CPC). Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CÓDIGO CIVIL E CTB. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. MUDANÇA DE FAIXA SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. TRANSITAR POR CORREDOR EM ALTA VELOCIDADE. VERSÕES ANTAGÔNICAS. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Embargos de Declaração opostos pelo recorrente nos quais defende haver contradição e omissão no acórdão. Contrarrazões apresentadas. II. Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).. III. Com efeito, não há qualquer incompatibilidade entre os fundamentos da decisão ou entre eles e a conclusão adotada, o que afasta a existência de contradição. Não há ainda omissão a ser sanada. Ressalte-se que as alegações das partes e as provas produzidas nos autos foram cuidadosamente analisadas. Foram apresentados argumentos suficientes, por si só, para justificar o posicionamento adotado. Ainda que assim não fosse, cumpre observar que o Juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as questões de direito colocadas pelas partes, devendo apenas declinar as razões de seu convencimento de forma fundamentada. “É importante salientar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões que a parte suscite, quando já tenha encontrado motivos suficientes para proferir a decisão que entenda aplicável para o caso em concreto. O julgador possui o dever de enfrentar aquela questão que pode enfraquecer a conclusão adotada na decisão. Posto isto, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronunciou sobre determinados argumentos incapazes de infirmar a conclusão que foi adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016.“ (Acórdão 1376741, 07008091820218070009, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 4/10/2021, publicado no DJE: 14/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). IV. Os embargos de declaração não constituem a via adequada para a rediscussão das questões já decididas no curso do processo. O mero inconformismo da embargante com a tese defendida no acórdão não configura vício sanável através dos embargos. Caso a embargante entenda que há erro de julgamento no acórdão, deve então buscar a via recursal adequada. V. Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS. VI. Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002294-85.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALETE RODRIGUES DA SILVA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA BARROS ALMEIDA - PI22280 e FELIPE DE JESUS AVELINO - PI16261 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SALETE RODRIGUES DA SILVA LOPES FELIPE DE JESUS AVELINO - (OAB: PI16261) PALOMA BARROS ALMEIDA - (OAB: PI22280) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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