Valdirene Ribeiro Sampaio

Valdirene Ribeiro Sampaio

Número da OAB: OAB/PI 016221

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdirene Ribeiro Sampaio possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT11, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: VALDIRENE RIBEIRO SAMPAIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA PROCESSO Nº. 0800502-20.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUZIMAR GUIMARAES DO NASCIMENTO ADVOGADO (A): Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO - PI12662, VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e em cumprimento ao item 10 da decisão ID 142493328, intimo as partes, para que, querendo, se manifestem em 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial ID retro. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA PROCESSO Nº. 0800502-20.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUZIMAR GUIMARAES DO NASCIMENTO ADVOGADO (A): Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO - PI12662, VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e em cumprimento ao item 10 da decisão ID 142493328, intimo as partes, para que, querendo, se manifestem em 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial ID retro. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara
  4. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: [email protected] / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0806272-28.2024.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária] PARTE REQUERENTE: ADAILTON LEITE DE MENEZES ENDEREÇO: Povoado Iguará, sn, Zona Rural, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO, VINICIUS DA COSTA SILVA PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: Avenida dos Holandeses, 32, QUADRA 31, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário proposta pela parte autora, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificados nos autos. No evento id. 148046593 consta proposta de acordo formulada pelo INSS, e intimada a parte autora para se manifestar sobre a referida proposta, esta aquiesceu com os termos pugnando pela homologação do acordo, nos moldes da petição id.148635605. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as partes demonstraram interesse na realização de acordo, firmando a presente transação de boa-fé, para manifestar livremente, em consenso, sua vontade, sem qualquer embaraço ou coação, no objetivo único de compor definitivamente o litígio e encerrar o processo através de acordo, com resolução do mérito, na forma da lei e conforme permite a legislação em vigor. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que reger-se-á nos termos da petição de ID n°148046593, CUJAS CLÁUSULAS ALI DISCRIMINADAS PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE SENTENÇA para todos os efeitos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 200, caput, c/c 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, por decorrência da isenção concedida pela Lei de Custas. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais arbitrados nos autos, em favor do médico que efetivamente realizou a perícia, em harmonia com a Resolução 588/2007 – CJF, devendo ser expedida a requisição de pagamento pelo sistema AJG da Justiça Federal. Sem condenação em honorários advocatícios por tratar-se de acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, sendo o INSS via PJE e autor via DJEN. Deverá o INSS providenciar e comprovar nos autos a implantação do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença. Sem prejuízo da diligência epigrafada, expeça-se Requisição de Pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RPV ou Precatório, conforme o caso), para adimplemento do valor correspondente ao retroativo indicado no acordo celebrado nos autos. Dou por transitada em julgado, ante a manifesta ausência de interesse recursal. Após as formalidades Legais, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. Pedreiras/MA, data e hora da assinatura eletrônica. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras
  5. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0801172-58.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO (OAB 12662-PI), VINICIUS DA COSTA SILVA (OAB 16221-MA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e Portaria-TJ 25612018, tendo sido juntado o Laudo Médico Pericial, cumpram-se as determinações a seguir da decisão ID 144251626, servindo o presente como mandado: (...) 11. Apresentado o Laudo Pericial, em observância à prerrogativa da autarquia federal, determino seja procedida a citação do INSS, via PJE, por intermédio de sua Procuradoria Especializada, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, nos moldes do art. 183 c/c art. 219, do CPC/2015. 12. Sem prejuízo, intimem-se a parte autora, por ato ordinatório, para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos, no mesmo prazo, apresentar seu parecer. (...) Pedreiras/MA, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara
  6. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0806183-05.2024.8.10.0051 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROMOVENTE: DAMIANA NEGREIRO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SILVA BEZERRA NETO (OAB 12662-PI), VINICIUS DA COSTA SILVA (OAB 16221-MA) PROMOVIDO: PATRICIA NEGREIRO SANTOS e outros DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expirando o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Pedreiras (MA), 20 de maio de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824771-28.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: PAULO LIMA SIPAUBA DESPACHO Trata-se de Alvará Judicial, partes epigrafadas e já qualificadas nos autos. Na petição inicial em ID 75922564 a parte autora informa que o falecido deixou, além de valores em conta, bens móveis e imóveis a inventariar. Portanto, existindo bem sujeito a partilha, deve a parte promover o ajuizamento do competente inventário, não sendo admissível o ajuizamento de alvará de forma autônoma, pois o referido bem ficaria fora do cálculo do ITCMD, contrariando os interesses do Estado, notadamente da Fazenda Pública. O artigo 31 da Lei de Execução Fiscal diz que: Art. 31 - Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública. Ademais, o artigo 2º da Lei 6858/80 estabelece que o disposto na referida lei também se aplica aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimentos até 500 ORTNS, mas desde que inexistindo outros bens. Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Desse modo, havendo bens a inventariar, não é possível levantar valores existentes em nome do falecido por alvará autônomo, devendo o referido pedido ser formulado no bojo do respectivo inventário. Assim, intime-se a parte autora, via Advogado, para, caso seja do seu interesse, providenciar nova emenda a inicial no prazo de 15 dias, promovendo a conversão da presente ação em inventário ou arrolamento, se for o caso, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000933-40.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: DARIO DE SOUZA PENA NETO RECLAMADO: FENIX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f09f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARIO DE SOUZA PENA NETO
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