Lucas Marinho De Sousa

Lucas Marinho De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 016206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marinho De Sousa possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJMA, TJPI
Nome: LUCAS MARINHO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0014486-19.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK EXECUTADO: NELIO DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO SAO CRISTOVAO PARK - CNPJ: 05.304.300/0001-88 em face de NELIO DOS SANTOS ARAUJO - CPF: 796.845.133-72. Em síntese, nota-se que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente em ID 74535609. Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução. De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos. Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC. Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição eventualmente realizada no nome da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0018612-15.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO COLINAS DO RIO POTY EXECUTADO: VALDECI RIBEIRO DO MONTE PALMA e outros DECISÃO A parte Exequente requereu a penhora do bem imóvel que originou os débitos condominiais objeto da presente execução. No entanto, deixou de instruir o pedido com a certidão atualizada da matrícula do imóvel, expedida pelo competente Ofício de Registro de Imóveis. A exigência de mais informações acerca do imóvel, mediante a juntada da referida certidão, visa resguardar os interesses das partes, de terceiros e do próprio Poder Judiciário, assegurando a todos o pleno conhecimento da real situação jurídica do bem. Assim, a apresentação da matrícula atualizada e individualizada do imóvel a ser penhorado revela-se medida não apenas razoável, mas imprescindível para garantir a segurança jurídica e a efetividade do processo, afastando eventuais nulidades futuras ou situações suscetíveis de questionamentos posteriores, especialmente no que tange à proteção de terceiros de boa-fé que porventura tenham direitos reais sobre o bem. Assim, a comprovação da propriedade do bem antecede o próprio ato constritivo, sendo a exigência de juntada da matrícula devidamente atualizada uma medida que não se mostra desarrazoada, sobretudo diante da ausência de prova pré-constituída nos autos quanto à titularidade e às condições do imóvel. Dito isso, ausente a juntada de documentação essencial à constrição pretendida, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do imóvel formulado pela parte Exequente. INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802178-36.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TOPAZIO EXECUTADO: RYCHELLA MEYBE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, extrajudicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Extrajudicial, ID n°.: 78328234, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faz parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e art. 22, §1°, da Lei n. 9.099/95. Dê-se a baixa respectiva, arquivando-se. Publique-se. Intime-se. Sem custas. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0017077-80.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTE OLIMPO EXECUTADO: FRANKLIN DOURADO REBELO DECISÃO As tentativas de penhora de dinheiro e de veículo foram infrutíferas. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da executada quanto bastem para a quitação da dívida correspondente a R$ 28.769,26 ( vinte e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos). O Oficial de Justiça deve intimar, na mesma oportunidade, o executado para apresentar, caso queira, embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo bens penhoráveis, intime-se o credor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Exp. necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0015476-78.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GUANABARA EXECUTADO: REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel que deu origem à presente execução de despesas condominiais. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0027709-68.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA INTERESSADO: ULTRA COMERCIO,SERVICOS E INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO (Sentença proferida no evento 39 do Projudi - acordo homologado) O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado (acordo homologado no evento 39 do Projudi) e o Executado foi devidamente intimado (Certidão na ID 28032024) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o decurso do prazo quanto à intimação do executado e inércia em cumprir a obrigação no prazo legal; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença (cálculos na ID 77550959). Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802178-36.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TOPAZIO EXECUTADO: RYCHELLA MEYBE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Realizada a triagem conforme os artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, verificou-se irregularidade na tabela de débitos apresentada pela parte exequente, especialmente quanto à inclusão de honorários e/ou “Desp. Cob.” Dessa forma, de ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o documento, juntando aos autos nova planilha de cálculos com a devida exclusão dos “honorários” e/ou “Desp. Cob.”/“serviços de cobrança”, sob pena de conclusão dos autos para análise. TERESINA, 23 de junho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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