Ananddha Kellen De Morais Marques Dos Reis

Ananddha Kellen De Morais Marques Dos Reis

Número da OAB: OAB/PI 016143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ananddha Kellen De Morais Marques Dos Reis possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJMA, TJRN, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMA, TJRN, TJCE, TJPI
Nome: ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (9) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800495-81.2021.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: DIOGO DE SOUSA MONTEIRO REU: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, ficam as partes autora e demandada por seu(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) e/ou defensor(a)(es) público(a)(s) ou não o(a)(s) tendo, pessoalmente, devidamente intimada(s) para requerer(em) o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII.). teresina-PI, 8 de julho de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  3. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0804384-70.2019.8.10.0060 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CIRILO JUNIOR DA SILVA II Advogados do(a) IMPETRANTE: ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS - PI16143, VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO - PI15276 IMPETRADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE TIMON/MA Advogado do(a) IMPETRADO: CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO - PI3849 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO de ID 150199050 proferido nos autos com o seguinte teor: "DESPACHO Vistos, etc. À vista da certidão ID 150195767, determino que a Sejud proceda com remessa das peças destes autos ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, através do sistema Central de Processo Eletrônico - CPE. Junte-se competente protocolo de envio. Timon/MA, (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública". Aos 08/07/2025, eu KATIANA FERREIRA OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833975-09.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Condomínio, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2 REU: JACOB ALEXANDRE ARAUJO FILHO SENTENÇA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2, devidamente qualificado nos autos, apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face de sentença id 65001917, especificamente se insurgindo com relação a parte de suposta omissão ocorrida ante a não apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça ao requerido. É o relatório, decido. O pressuposto de admissibilidade dos Embargos de Declaração reside na existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia se pronunciar o juiz ou Tribunal, nos termos do art. 1.022, do CPC. Verifico que não assiste razão ao embargante sobre a omissão apontada, vez que a decisão mencionou claramente o deferimento dos benefícios de justiça gratuita a parte requerida, tal como se observa no despacho id 65001917, que constou o seguinte: “Na hipótese, está bem demonstrada a relação jurídica havida entre as partes, porquanto não contestada pelo réu, além de ter sido discriminado pontos divergentes em relação ao qual pretende o autor a prestação de contas, bem como o período. Ab initio, diante dos documentos comprobatórios de renda do réu, concedo-lhe a gratuidade judiciária”. Os Embargos Declaratórios se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade. Neste sentido, colaciono doutrina: “O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão.” (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed. Parizzato, p. 1.118). Verifica-se que a decisão embargada não padece do vício a ela imputado, restando assim rechaçadas todas as hipóteses legais que ensejaram a interposição do presente Recurso. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, por serem tempestivos, julgando pelo seu NÃO ACOLHIMENTO, diante da inocorrência de omissão ou erro material na decisão. CUMPRA-SE DECISÃO ID 65001917. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0014354-88.2019.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] RECORRENTE: ESTADO DO PIAUIRECORRIDO: FERNANDO JOSE DOS SANTOS BRITO JUNIOR, PEDRO HENRIQUE BACELAR ARAUJO, MITALY TUANY OLIVEIRA MACEDO MARTINS, JORGE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, RAFAEL MELO DE CARVALHO DESPACHO Vistos em lote… Considerando o trânsito em julgado do acordão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Anexo l de Teresina – PI
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3024321-03.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL RECORRIDO: NUNO RICARDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de segundos embargos de declaração (Id. 15543736) opostos pelo Estado do Ceará, em face de decisão monocrática (Id. 17280236) prolatado por esta relatoria, que não conheceu dos embargos de declaração anteriormente opostos, sob o fundamento de intempestividade, considerando, para tanto, que o prazo para recurso teria início em 13/12/2024, dia seguinte à expedição da comunicação eletrônica datada de 12/12/2024.  Argumenta o embargante que a decisão se baseou em premissa equivocada, tendo em vista o período da suspensão dos prazos processuais estabelecido no art. 220 do CPC, uma vez que os embargos foram protocolados em 13/01/2025, antes mesmo do início formal do prazo.        Contrarrazões apresentadas (Id. 23393342).     Com a devida vênia à decisão monocrática, vislumbro, no presente caso, haver motivação para o juízo de retratação.      Da análise dos autos, verifico que, de fato, a expedição eletrônica da intimação do Estado do Ceará acerca do acórdão desta Turma Recursal foi feita em 12/12/2025, tendo o ente público tomado ciência em 21/01/2025, e os embargos protocolados em 13/01/2025, sendo, portanto, tempestivos:                Houve, portanto, equívoco na análise da admissibilidade recursal, o que configura erro material passível de correção por meio do presente recurso integrativo.     Assim, conheço dos embargos (Id. 17532501) e dou-lhes provimento para reconhecer a tempestividade dos primeiros embargos (Id. 17236265).     Impõe-se , assim, a retirada do processo da pauta de julgamento virtual a ter início no dia 01 de julho de 2025.    Em prosseguimento, e de forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento dos aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.     Inclua-se o presente recurso na próxima pauta de julgamento disponível, com o registro de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal.     Expedientes necessários.     Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).     Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo  Juíza de Direito Relatora
  7. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3024321-03.2023.8.06.0001         DESPACHO     Embargos declaratórios opostos tempestivamente pelo Estado do Ceará (Id. 17532501), conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 9.099/95.    De forma a garantir o contraditório, uma vez que eventual provimento destes aclaratórios poderá importar em modificação do julgado, intime-se a parte embargada para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.     Inclua-se o presente recurso na próxima pauta de julgamento disponível, com o registro de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal.       Intimação às partes. Publique-se.    Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno PROCESSO: 0002229-04.2013.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DIELTON ALVES DE SOUSA Advogados do(a) IMPETRANTE: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624-A, KELMA MARQUES DA SILVA - PI6130-A, AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO - PI11771-A, FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - PI5641-A, ANANDDHA KELLEN DE MORAIS MARQUES DOS REIS - PI16143-A IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ., ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 06/06/2025 a 13/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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