Juliana Pires Maranhao
Juliana Pires Maranhao
Número da OAB:
OAB/PI 016108
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Pires Maranhao possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TRF4, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT22, TRF4, TJMA, TRF1, TJAC, TJPI
Nome:
JULIANA PIRES MARANHAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000643-88.2023.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA FILHO RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ce200 proferido nos autos. LFCR DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestarem sobre a proposta de acordo, id 64f2840, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001591-11.2024.5.22.0101 AUTOR: JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c92a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, INCISO IV, DO CPC) a Reclamação Trabalhista promovida por JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$120,00, a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$6.000,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO
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