Camilla Cardoso Vale
Camilla Cardoso Vale
Número da OAB:
OAB/PI 016037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilla Cardoso Vale possui 93 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF1, TJMA
Nome:
CAMILLA CARDOSO VALE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
APELAçãO CíVEL (5)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°.: 0800328-94.2025.8.10.0088 Natureza da Ação: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARINILDE VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC). DESIGNO o dia 30/6/2025, às 14 horas, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada na sede deste juízo, ocasião que terá como objetivo definir soluções para o litígio de modo consensual. Faculta-se o comparecimento por meio sistema videoconferência por meio do link http://www.tjma.jus.br/link/vara1_gnunsala2 ou QR Code: Caso os intimados para o ato queiram, não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências do Fórum desta Comarca. As partes ficam, desde já, advertidas que o não comparecimento injustificado importará em aplicação de MULTA, por ser considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, conforme art. 334, § 8º, do CPC. A parte ré fica, desde já, intimada a oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, c/c 335, I, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC). A parte ré deve indicar, especificamente, as provas que pretende produzir em eventual audiência de instrução, inclusive com indicação das testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE as partes. Procedam-se às comunicações necessárias, com as advertências e providências de praxe. Cumpra-se. O presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Governador Nunes Freire, data da assinatura. Adriano César Oliveira Nóbrega Juiz Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link: http://www.tjma.jus.br/link/vara1_gnunsala2; O participante deverá acessar o sistema UTILIZANDO O PRÓPRIO NOME no login e somente no dia e hora marcados para a audiência; Aguarde a liberação do acesso, que pode acontecer após o horário agendado, tendo em vista a quantidade de processos da pauta; Os participantes deverão utilizar um computador/notebook equipado com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento. Recomenda-se o uso de fone ouvido; e, Em caso de dúvida, entre em contato pelo whatsapp do Fórum: 98 9 8425 5394
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0807488-08.2024.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE FARIAS MAXIMO Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037 Requerido: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 FINALIDADE: Intimar Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037 e Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 para ciência da sentença Id149704117 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA,12 de junho de 2025. DAIANE ALMEIDA DE PINHO Servidora Cedida-Mat 206102
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1004285-60.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (ato praticado conforme Portaria nº 7777765/2019) Intime-se a parte autora para tomar ciência da contestação retro e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Bacabal/MA, 10 de junho de 2025. MARIANA TAVARES SILVA SOUZA Servidor(a)/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUIZ: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0801279-86.2025.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CAMILLA CARDOSO VALE (OAB 16037-PI) REU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037, para tomar conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 30/07/2025 Hora: 10:40 , nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 150798125), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1035052-56.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] AUTOR: MARIA VALENTINA BOAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Intime-se ainda a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se acerca dos processos indicados nas pesquisas por seu CPF nos sistemas Oracle, JEFVirtual e na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), quando houver. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Decorrido o prazo, à conclusão. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1034134-52.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Descontos Indevidos] AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Intime-se ainda a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se acerca dos processos indicados nas pesquisas por seu CPF nos sistemas Oracle, JEFVirtual e na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), quando houver. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Decorrido o prazo, à conclusão. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0811342-77.2024.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA CARDOSO VALE - PI16037 RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Concedo vista, ao advogado regularmente habilitado, pelo prazo que lhe competir falar nos autos (art. 107, III, CPC) ou pelo prazo de até 5 dias (art. 107, II, CPC); Codó(MA), 9 de junho de 2025 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJMA