Pâmella Keyla Costa Monteiro

Pâmella Keyla Costa Monteiro

Número da OAB: OAB/PI 016029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pâmella Keyla Costa Monteiro possui 203 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TJPI, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJCE, TJPI, STJ, TJSP, TRF1, TRF2
Nome: PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
192
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (177) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0841320-50.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: VICTOR CAIO LIMA DE MOURA, PEDRO FELIPE LIMA FIGUEIREDO, MATEUS DA SILVA OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO DE SOUSA FILHO, LEANDRO DE OLIVEIRA BISPO FILHO, LUCIO EMANUEL SILVA REIS, RHUAN FELIPE GOMES DOS SANTOS, MILTON NETO ROCHA DE CARVALHO, BRENO JAIRO RODRIGUES ALVES, GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO JEFFERSON DE ARAUJO VIEIRA, PEDRO ISAAC CARDOSO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da audiência designada para os dias 30/07/2025 e 31/07/2025. TERESINA, 16 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES ROCHA Vara de Delitos de Organização Criminosa
  3. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030743-95.2014.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: SERGIO SOARES DE SOUSA REU: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA CERTIDÃO Certifico que, faço a juntada aos presentes autos, das certidões de pé e objeto dos processos solicitados, adiante juntadas. Certifico, ainda, que ainda falta a juntada a estes autos, da certidão da Vara de Execuções Penais: O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 25 de agosto de 2024. MARIA NUNES SOARES 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0816417-14.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARIA ISABELLA TEIXEIRA RODRIGUES, ANA CLARA FEITOSA DE ALENCAR, MILY MARIA TEIXEIRA, CLENILSON CESAR TEIXEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s), por sua advogada, do(a) decisão em anexo (id 78863488), bem como da audiência designada para o dia 23/07/2025, às 9:00 horas. REGENERAçãO, 15 de julho de 2025. THIAGO JARED DA SILVA SANTOS Vara Única da Comarca de Regeneração
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1029317-49.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCILENE PEREIRA RIOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE SOUSA SANTOS - PI24395 e PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO - PI16029 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010172-04.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FRANCIWALISON SOUSA DOS SANTOS - Dê-se vista às partes. - ADV: PAMELA KEILA COSTA MONTEIRO (OAB 16029/PI)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010172-04.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FRANCIWALISON SOUSA DOS SANTOS - Dê-se vista às partes. - ADV: PAMELA KEILA COSTA MONTEIRO (OAB 16029/PI)
  8. Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1016837/PI (2025/0245337-9) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO ADVOGADO : PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO - PI016029 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : DANTON KLYSMAN SOARES DE OLIVEIRA CORRÉU : WILLIAM BONNER NASCIMENTO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANTON KLYSMAN SOARES DE OLIVEIRA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, do Código Penal. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não foi reconhecido pelo magistrado sentenciante, o período em que permaneceu preso preventivamente e dos dias trabalhados na unidade prisional, para fins de detração penal, o que prejudica a fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Alega que o paciente permaneceu preso por 246 dias e trabalhou durante esse período na unidade prisional, garantindo-lhe 82 dias de remição. Argumenta que a soma dos dias de prisão e remição totaliza 10 meses e 18 dias de pena cumprida, o que justificaria a alteração do regime inicial para o semiaberto. Defende que a Lei nº 12.736/2012 prevê que a detração deve ser apreciada na sentença condenatória, e não na execução penal, e que o art. 387, §2º, do CPP, determina que o tempo de prisão provisória seja computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da detração e a consequente alteração do regime prisional para o semiaberto. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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