Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo

Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 016009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo possui 73 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJPI, TJSP, STJ, TJPB, TRT16, TRT22
Nome: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804461-05.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA UILDES DE SOUSA REU: CICERO CELSO DE BRITO, IGOR DE CARVALHO MOURA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica às Contestações dos promovidos no prazo legal. PICOS, 23 de maio de 2025. TAIS RAMALHO DANTAS ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801447-42.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE EVANILDE BORGES LEALREU: NU GESTAO DE INVESTIMENTOS LTDA, LUCAS BARBOZA FERREIRA, SS GLOBAL LTDA, MURILO GAMBARRA DE ALMEIDA, FUNDO DE ACOES ABQ LTDA, DAVI EMANUEL BOMFIM OLIVEIRA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, NUBANK DESPACHO Vistos,etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo autor quanto à decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Analisando os fundamentos apresentados, verifica-se que as justificativas referentes à redução patrimonial mostram-se plausíveis, especialmente diante da alegação de que o autor foi vítima de fraude financeira e é responsável pelo sustento de filho adulto incapaz, conforme descrito na inicial e parcialmente comprovado nos documentos anexados. Todavia, observa-se que o autor não apresentou qualquer comprovante de renda familiar, limitando-se a afirmar ser idoso e aposentado. Ressalta-se, ademais, a juntada de declaração de indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo motivo foi justamente a inobservância do critério de renda exigido. Dessa forma, a fim de não retardar o regular andamento do feito, postergada fica a análise do pedido de gratuidade da justiça para o final do processo, devendo o autor, no mesmo prazo para réplica, comprovar documentalmente sua renda familiar, sob pena de indeferimento definitivo do benefício pleiteado. Em respeito à celeridade processual, cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação, se assim desejar. Decorrido o prazo acima e sem proposta, já fica intimada a parte requerida do novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação. Só após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017453-22.2022.5.16.0016 AUTOR: JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO RÉU: CENTRO MEDICO MARANHENSE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11af7d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que na petição retro anexada a parte exequente impulsionou a execução requerendo o prosseguimento do feito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 23 de maio de 2025   THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a)   Vistos etc... 1. Considerando  que o valor do crédito exequendo é substancialmente superior à do depósito recursal de ID.259a81b, libere ao exeqüente, via alvará, o referido depósito, com a advertência de que deverá comprovar nos autos o valor sacado, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução do remanescente. Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, conta bancária para fins de transferência direta do depósito recursal acima mencionado. 2. Comprovado o valor sacado e já requerido o início da execução, conforme petição de ID.6881767, tendo pois sido atendida a exigência do art. 878 da CLT, remetam-se os autos ao setor de cálculos para a atualização da dívida com dedução da quantia levantada e, em seguida, cite-se a parte executada, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006.  3. Havendo pagamento espontâneo, proceda a imediata liberação ao autor, por meio de alvará judicial, com seus acréscimos legais, e retenções devidas, notificando-o para seu recebimento. 4. Do contrário, decorrido o prazo e inerte o executado, e sendo certo que o próprio art. 880 da CLT dispõe que o não pagamento ou garantia do juízo no prazo legal ensejará  a penhora de bens do devedor, determino sejam buscados valores ou bens da parte executada, mediante utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, sucessivamente.   SAO LUIS/MA, 23 de maio de 2025. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806499-53.2024.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: CAICARA TOPOGRAFIA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por Bradesco Saúde S/A em face de Caiçara Topografia LTDA - EPP, conforme se observa na inicial. Em petição de ID 72374672, a exequente manifestou-se informou que houve acordo extrajudicial formulado entre as partes e requereu a retirada de toda e qualquer restrição ou bloqueio de bens da executada, bem como o arquivamento definitivo do feito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Desta maneira, intime-a, no prazo legal, para que junte aos autos o acordo formulado entre as partes. Após, conclusos. Cumpra-se. As partes apresentaram de livre e espontânea vontade o acordo para dar fim a lide de forma amigável. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que passa a integrar a presente sentença, para que suste os devidos efeitos legais dentro da legalidade, e julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, alínea b, do NCPC. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, proceda a Secretaria à retirada de toda e qualquer restrição de bens da executada referente a essa demanda. Por fim, arquivem-se os autos com baixas na distribuição. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806039-66.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Liminar] TESTEMUNHA: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPPTESTEMUNHA: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão de ID 68382312, intime as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo-as juntar nesse prazo, se for o caso. Intimações necessárias. Cumpram-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017453-22.2022.5.16.0016 AUTOR: JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO RÉU: CENTRO MEDICO MARANHENSE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226acf7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal e a parte autora não ofertou impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamada, mesmo tendo sido devidamente notificada para tal propósito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 21 de maio de 2025   THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a)     DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial e que não houve impugnação, conforme acima certificado, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, notifique-se a parte autora acerca da vertente decisão para, no prazo de 05 dias, querendo, promover a execução, conforme determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, sob pena de, não o fazendo, ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 878 c/c art. 11-A da CLT. 4. Decorrido o prazo e inerte o exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se a data de consumação do prazo prescricional, que tem início a partir do fim do prazo concedido ao exequente para impulso da execução e tem seu termo em 02 (dois) anos, tudo conforme art. 11-A, caput e §1º da CLT. 5. Do contrário, vindo aos autos o requerimento autoral, autos conclusos para despacho.     SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0801030-88.2023.8.18.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPEDITO FERREIRA FREITAS FILHO, MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS Advogado do(a) APELANTE: MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - PI8849-A Advogado do(a) APELANTE: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A APELADO: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS, ESPEDITO FERREIRA FREITAS FILHO Advogado do(a) APELADO: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A Advogado do(a) APELADO: MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - PI8849-A RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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