Magno Luis Morais Silva
Magno Luis Morais Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magno Luis Morais Silva possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT21, TRT18, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT21, TRT18, TRF1, TRT22, TJAM, TJPI
Nome:
MAGNO LUIS MORAIS SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001344-24.2024.5.22.0006 AUTOR: GABRIELA BEATRIZ DA SILVA SANTOS RÉU: ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id 42ae33d, da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001344-24.2024.5.22.0006 AUTOR: GABRIELA BEATRIZ DA SILVA SANTOS RÉU: ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id 42ae33d, da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA BEATRIZ DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 06/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501e287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, nos autos em que MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO figura como exequente e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, como executado(s), tudo nos termos da fundamentação supra, integrante desse dispositivo. A teor da Portaria TRT 18ª nº 2659/2023, se aplicável, o cumprimento das obrigações de fazer referente a providências para elaboração da DIRF do(a) credor(a) e para elaboração da GFIP para repasse das informações previdenciárias ao INSS será efetuado pela vara de origem. Assim, devolvam-se os autos ao juízo natural para as providências cabíveis e posterior adoção das medidas inerentes ao arquivamento do feito, pois encerrada a execução em face da Fazenda Pública, cessando a competência deste Juízo de Execução. Intimem-se as partes. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT18 | Data: 06/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501e287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a execução respectiva na forma dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, nos autos em que MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO figura como exequente e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, como executado(s), tudo nos termos da fundamentação supra, integrante desse dispositivo. A teor da Portaria TRT 18ª nº 2659/2023, se aplicável, o cumprimento das obrigações de fazer referente a providências para elaboração da DIRF do(a) credor(a) e para elaboração da GFIP para repasse das informações previdenciárias ao INSS será efetuado pela vara de origem. Assim, devolvam-se os autos ao juízo natural para as providências cabíveis e posterior adoção das medidas inerentes ao arquivamento do feito, pois encerrada a execução em face da Fazenda Pública, cessando a competência deste Juízo de Execução. Intimem-se as partes. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT18 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Ciência ao procurador do exequente de que foi confeccionado alvará judicial eletrônico e enviado à Caixa Econômica Federal determinando a transferência do seu crédito para conta bancária informada a este Juízo de execução, sendo o prazo de cumprimento de até 10 dias a contar desta intimação. GOIANIA/GO, 25 de abril de 2025. THEISA CRISTINA SCAREL DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31475a5 proferida nos autos. DESPACHO Nestes autos foi expedida a RPV nº 134/2025 em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH que, até o presente momento, quedou-se inerte quanto ao seu pagamento. Conforme comprovante de entrega do ofício requisitório, o prazo de dois meses para pagamento findou em 26/03/2025 e o(a) executado(a) não se manifestou. Assim, proceda-se ao bloqueio judicial do valor já atualizado no ID. 5cd550d no total de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos). Considerando a petição de ID 4985cd3, em que o(a) autor(a) fornece os dados bancários para depósito dos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019 que prevê como padrão dessa modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados mediante transferência bancária para a conta indicada pelo(a) credor(a). Assim, após o bloqueio judicial, conforme planilha de ID. 5cd550d, liberem-se aos advogados do(a) exequente o valor referente aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos), mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID. 4985cd3, qual seja: BANCO NU PAGAMENTOS S.A (260), Agência 0001, CONTA 39735128- 1, de titularidade de MAGNO LUIS MORAIS SILVA, CPF 751.135.543-91. Não há recolhimento de custas, pois a Fazenda Pública é isenta do pagamento (do art. 790-A da CLT). Após a expedição do alvará conforme determinado alhures, baixe-se a RPV n.º 134/2025 e voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 09 de abril de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO 0011175-29.2023.5.18.0011 : MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31475a5 proferida nos autos. DESPACHO Nestes autos foi expedida a RPV nº 134/2025 em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH que, até o presente momento, quedou-se inerte quanto ao seu pagamento. Conforme comprovante de entrega do ofício requisitório, o prazo de dois meses para pagamento findou em 26/03/2025 e o(a) executado(a) não se manifestou. Assim, proceda-se ao bloqueio judicial do valor já atualizado no ID. 5cd550d no total de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos). Considerando a petição de ID 4985cd3, em que o(a) autor(a) fornece os dados bancários para depósito dos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 303/2019 que prevê como padrão dessa modalidade de pagamento o depósito em conta individualizada em nome do beneficiário, com objetivo de dar segurança, rastreabilidade e eficiência ao pagamento de precatórios (art. 31), o que pode ser aplicado às requisições de pagamento de pequeno valor, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados mediante transferência bancária para a conta indicada pelo(a) credor(a). Assim, após o bloqueio judicial, conforme planilha de ID. 5cd550d, liberem-se aos advogados do(a) exequente o valor referente aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 573,30 (quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos), mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID. 4985cd3, qual seja: BANCO NU PAGAMENTOS S.A (260), Agência 0001, CONTA 39735128- 1, de titularidade de MAGNO LUIS MORAIS SILVA, CPF 751.135.543-91. Não há recolhimento de custas, pois a Fazenda Pública é isenta do pagamento (do art. 790-A da CLT). Após a expedição do alvará conforme determinado alhures, baixe-se a RPV n.º 134/2025 e voltem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 09 de abril de 2025. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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