Barbara Oliveira Barradas

Barbara Oliveira Barradas

Número da OAB: OAB/PI 015959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Oliveira Barradas possui 93 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT15, TJDFT, TJSP, TJMG, TRT23, TRT22, TJMA, TST, TJPI
Nome: BARBARA OLIVEIRA BARRADAS

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001087-72.2019.5.22.0006 AUTOR: ALANE BEATRICE DA SILVA CRUZ RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57089e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Considerando o acordo homologado perante o CEJUSC-JT de 2° grau ID f759576, expeça-se alvará judicial a quem de direito, efetuando-se os respectivos recolhimentos legais.  Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.  Providências pela Secretaria. Cumpra-se. Publique-se.  TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001087-72.2019.5.22.0006 AUTOR: ALANE BEATRICE DA SILVA CRUZ RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57089e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Considerando o acordo homologado perante o CEJUSC-JT de 2° grau ID f759576, expeça-se alvará judicial a quem de direito, efetuando-se os respectivos recolhimentos legais.  Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.  Providências pela Secretaria. Cumpra-se. Publique-se.  TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALANE BEATRICE DA SILVA CRUZ
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000625-47.2021.5.22.0006 AUTOR: ANA CLEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5be1ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Assiste parcialmente razão à parte exequente no ID b10f8e3. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do valor incontroverso, conforme planilha de ID 43306de. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLEIDE PEREIRA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000422-58.2025.5.22.0002 AUTOR: EUDES CRUZ SOARES RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0231ee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara Única do Trabalho de Teresina-PI: REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; REJEITAR a prejudicial de prescrição bienal suscitada pelo reclamado; DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 16/04/2020, inclusive em relação ao FGTS, conforme decisão do STF (ARE-Agravo em Recurso Extraordinário n. 709.212/DF – Tema 608), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do art. 487, II, do CPC, aplicado supletivamente; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por EUDES CRUZ SOARES em face do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE para, reconhecendo a prestação contínua de serviço para o reclamado e sua nulidade, condenar o MUNICÍPIO/reclamado, após o trânsito em julgado da presente decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, a PAGAR o valor de R$8.463,37 (oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme planilha de cálculo em anexo que integra a presente decisão para todos os efeitos, referente ao FGTS do período trabalhado imprescrito (16/04/2020 a 31/12/2024); honorários advocatícios de 15% sobre o valor bruto da condenação do reclamante; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Sentença líquida, observado o salário mensal de um salário mínimo. Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, §3º, III do CPC e Súmula 303 do TST). Conforme tese de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE nº 870.947 - Tema nº 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no art. 3º da EC nº 113/2021 e art. 21 da Resolução do CNJ n. 303/2019,, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista, devido pela Fazenda Pública, deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 e Súmula 17 do TRT da 22ª Região), até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa Selic (que já engloba juros de mora). Sem IR e sem contribuições previdenciárias. Custas processuais, devidas pelo reclamado, no valor de R$169,27, calculadas sobre o valor da condenação (R$8.463,37), contudo, isento do recolhimento (CLT, art. 790-A, I). Publique-se para ciência das partes. E para constar, vai a presente ata lavrada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUDES CRUZ SOARES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000625-47.2021.5.22.0006 AUTOR: ANA CLEIDE PEREIRA DA SILVA RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5be1ad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Assiste parcialmente razão à parte exequente no ID b10f8e3. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do valor incontroverso, conforme planilha de ID 43306de. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800392-54.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: JENIFFER OLIVEIRA BARRADAS CRONEMBERGER REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO In casu, vê-se, ante as razões doravante expostas, que incidem os efeitos da revelia, o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Não tendo o(a) ré(u) comparecido à audiência designada (cf. ID nº. 72183572), embora devidamente citado (ID nº. 12664513 – Aba Expedientes), decreto-lhe a revelia, com os efeitos de presunção de veracidade dos fatos alegados (confissão ficta), o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Quanto à oportunidade para contestar, ratificando o entendimento de que é obrigatório o comparecimento das partes a quaisquer das audiências nas ações em que se aplica o rito processual previsto na Lei nº 9.099/95, tem-se o entendimento consubstanciado no enunciado 20 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil que dispõe, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. Conforme leciona Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, “a decretação da revelia produz efeitos de ordem material e processual. O efeito material da revelia está em que as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial são consideradas verdadeiras diante do silêncio do réu (art. 344, NCPC). Ao lado do efeito material, nosso legislador prevê (efeito processual) a possibilidade de julgamento imediato do pedido do autor (art. 355, II, NCPC) (In, MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 4ª edição revista, atualizada e ampliada. p. 324 – com adaptações próprias aos dispositivos do NCPC)”. Assim, a revelia apenas não conduzirá a condenação do revel quando os fatos alegados, embora incontroversos, não forem constitutivos do direito da parte autora, ou se dos elementos constantes dos autos o juiz se convencer do contrário (persuasão racional do juiz). Não se decidirá, portanto, com base em regras de ônus da prova (art. 373, NCPC), seja por haver dispensa legal de produção da prova (art. 374, NCPC), seja por já haver provas capazes de subsidiar a decisão judicial, que, frise-se, não necessariamente será em favor da parte autora. Isto posto, não obstante os efeitos materiais da revelia contra o réu ausente, trata-se de ação na qual a parte autora busca reparação por danos materiais por bagagem avariada em voo ofertado pela requerida. No caso em questão, a parte autora requer a condenação da requerida por danos materiais que alega ter sofrido em decorrência de avarias em sua bagagem causadas pela requerida. Além disso, anexa aos autos, documentos que comprovam tais alegações. Pelos fundamentos e provas trazidas ao processo pela parte autora, entendo que a responsabilidade da requerida deve ser reconhecida e consequentemente, o pedido da parte autora ser acolhido por este juízo. Com relação ao valor da mala, verificou-se a comprovação da compra por meio da nota fiscal bem como o objeto estava danificado conforme fotos e documentos constados na inicial da parte autora, tal objeto possui o valor de R$ 1.600,00, o qual faz jus a parte autora. Com relação aos danos morais, todavia, entendo pela sua inocorrência. No caso dos autos, a parte autora não prova que o imbróglio narrado tenha sido apto a ferir os direitos da personalidade. Meros transtornos causados por controvérsias contratuais são marcados pela normalidade. As relações sociais impõem alguma flexibilidade aos participantes, de forma que a impossibilidade de resolver um desarranjo em razão da burocracia ou controvérsia contratual não seria, por si, suficiente a ocasionar os danos morais. Este deve estar relacionado aos direitos da personalidade tal como a vida, a saúde, a reputação, o nome e a liberdade. Tal hipótese não é a que se verifica na situação apresentada. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, o pedido da parte Requerente (art. 487, I, do NCPC), para condenar a requerida a pagar a quantia a título de danos materiais, no importe de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), nestes devendo ainda incidir correção monetária desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros moratórios, estes a contar do evento danoso (art. 398, CC e súmula 54 do STJ). Com relação aos danos morais, julgo-os improcedentes, pelos motivos acima expostos. Por fim, considerando a gratuidade da justiça em primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita por ocasião de eventual interposição de recurso. Incabível a condenação no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
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