Barbara Oliveira Barradas
Barbara Oliveira Barradas
Número da OAB:
OAB/PI 015959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Oliveira Barradas possui 93 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TST, TJDFT, TJMA, TRT15, TRT22, TJPI, TJSP, TJMG, TRT23
Nome:
BARBARA OLIVEIRA BARRADAS
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0001284-91.2023.5.22.0004 AGRAVANTE: M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS AGRAVADO: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001284-91.2023.5.22.0004 AGRAVANTE: M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS ADVOGADO: Dr. JOAN OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: Dr. MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: Dr. GILSON ALVES DA SILVA AGRAVADA: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA ADVOGADA: Dra. REBECCA MELO DE CORDEIRO ADVOGADA: Dra. BARBARA OLIVEIRA BARRADAS ADVOGADA: Dra. IZABEL DOS SANTOS SANTOS GPACV/tam D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2025 - Ide0ae3f2; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 698f087). Representação processual regular (Id e84dbb8). Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista interposto por M. DE M. F.TEIXEIRA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS contra o acórdão proferido nos presentes autos. Conforme a certidão de Id. 40dd412, o acórdão foi publicado nodia 23/04/2025, tendo a parte recorrente interposto o recurso no dia 05/05/2025,dentro do prazo legal. No entanto, observa-se que a parte recorrente não efetuou o preparo recursal, alegando ser beneficiária da justiça gratuita. Contudo, o requerimento de gratuidade de justiça formuladoem sede recursal não foi objeto de embargos declaratórios para provocar manifestação específica do Tribunal Regional sobre o tema, o que torna preclusa ao portunidade de discutir a matéria nesta fase processual. Nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC e da OJ n. 140 da SBDI-1/TST, a ausência de preparo implica a deserção do recurso, sendo que a concessão deprazo para regularização depende da demonstração de justo impedimento ou erroescusável, o que não restou configurado no caso concreto. Dessa forma, diante da ausência de preparo e da preclusão do pedido de gratuidade de justiça, não conheço do Recurso de Revista interposto por deserção. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. No agravo, renova o pedido de assistência judiciária gratuita. Não obstante, o presente recurso não deve ser conhecido por deserto. Esta c. Corte tem o entendimento pacificado de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando à mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Este é o teor do item II da Súmula nº 463, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso, verifica-se que já fora indeferido o pleito da agravante, pois não acostados aos autos provas inequívocas de sua incapacidade econômica, tendo sido reputado deserto o recurso de revista. Desta forma, mantida a deserção, e não comprovados, quando da interposição do presente recurso, a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo e o respectivo preparo, exsurge a deserção também do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0001284-91.2023.5.22.0004 AGRAVANTE: M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS AGRAVADO: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001284-91.2023.5.22.0004 AGRAVANTE: M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS ADVOGADO: Dr. JOAN OLIVEIRA SOARES ADVOGADO: Dr. MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: Dr. GILSON ALVES DA SILVA AGRAVADA: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA ADVOGADA: Dra. REBECCA MELO DE CORDEIRO ADVOGADA: Dra. BARBARA OLIVEIRA BARRADAS ADVOGADA: Dra. IZABEL DOS SANTOS SANTOS GPACV/tam D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/04/2025 - Ide0ae3f2; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 698f087). Representação processual regular (Id e84dbb8). Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista interposto por M. DE M. F.TEIXEIRA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS contra o acórdão proferido nos presentes autos. Conforme a certidão de Id. 40dd412, o acórdão foi publicado nodia 23/04/2025, tendo a parte recorrente interposto o recurso no dia 05/05/2025,dentro do prazo legal. No entanto, observa-se que a parte recorrente não efetuou o preparo recursal, alegando ser beneficiária da justiça gratuita. Contudo, o requerimento de gratuidade de justiça formuladoem sede recursal não foi objeto de embargos declaratórios para provocar manifestação específica do Tribunal Regional sobre o tema, o que torna preclusa ao portunidade de discutir a matéria nesta fase processual. Nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC e da OJ n. 140 da SBDI-1/TST, a ausência de preparo implica a deserção do recurso, sendo que a concessão deprazo para regularização depende da demonstração de justo impedimento ou erroescusável, o que não restou configurado no caso concreto. Dessa forma, diante da ausência de preparo e da preclusão do pedido de gratuidade de justiça, não conheço do Recurso de Revista interposto por deserção. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. No agravo, renova o pedido de assistência judiciária gratuita. Não obstante, o presente recurso não deve ser conhecido por deserto. Esta c. Corte tem o entendimento pacificado de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando à mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Este é o teor do item II da Súmula nº 463, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso, verifica-se que já fora indeferido o pleito da agravante, pois não acostados aos autos provas inequívocas de sua incapacidade econômica, tendo sido reputado deserto o recurso de revista. Desta forma, mantida a deserção, e não comprovados, quando da interposição do presente recurso, a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo e o respectivo preparo, exsurge a deserção também do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0001517-24.2019.5.22.0006 AUTOR: JOAO GOMES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO SANTA HELENA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c320563 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o teor da certidão de ID f339769, fl.926 , cumpra-se o item "b" do despacho constante no ID f00b782, fl. 893, o qual determina a penhora dos imóveis indicados pela parte exequente, cujas certidões de inteiro teor constam nos documentos identificados pelos IDs 421bf3f, fls. 919/920 e 5baf836, fls. 921/922. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA SANTA HELENA LTDA - EPP - INSTITUTO DE ENSINO MANOEL ALFREDO CARVALHO LTDA - ME - INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA HELENA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0001517-24.2019.5.22.0006 AUTOR: JOAO GOMES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO SANTA HELENA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c320563 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o teor da certidão de ID f339769, fl.926 , cumpra-se o item "b" do despacho constante no ID f00b782, fl. 893, o qual determina a penhora dos imóveis indicados pela parte exequente, cujas certidões de inteiro teor constam nos documentos identificados pelos IDs 421bf3f, fls. 919/920 e 5baf836, fls. 921/922. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GOMES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000834-77.2025.5.22.0005 AUTOR: JOSE ROMARIO MATEUS SOARES RÉU: MARIA BATISTA DE MOURA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, JOSE ROMARIO MATEUS SOARES, por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 29/08/2025 09:40 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROMARIO MATEUS SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000819-11.2025.5.22.0005 AUTOR: EDY DE AGUIAR SOARES RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, EDY DE AGUIAR SOARES, por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 25/08/2025 10:20 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDY DE AGUIAR SOARES
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000445-08.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: MARCOS EUZEBIO DE ALMEIDA RECLAMADO: DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ada0a proferido nos autos. DESPACHO 1- Remeta-se o feito para o Setor de Liquidação. 2- Intimem-se a 1ª e 2ª reclamadas para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos o recolhimento dos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço durante todo o contrato, diretamente na conta vinculada de titularidade do autor, , sob pena de incidir multa única no valor de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil, e ainda de ser convertida a obrigação de fazer em obrigação de dar o valor equivalente. NOVA MUTUM/MT, 10 de julho de 2025. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - LIBRA ETANOL PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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