Ricardo Sousa Da Silva
Ricardo Sousa Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Sousa Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TST, TRF1, TJPI, TJSP, TJMA, TRT16
Nome:
RICARDO SOUSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATSum 0016761-43.2024.5.16.0019. AUTOR: ALINE DE SOUSA MATOS DA SILVA. RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre o laudo pericial #id:b950767 no prazo de 05 (cinco) dias. TIMON/MA, 08 de julho de 2025. LARA ROCHA NUNES MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUSA MATOS DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATSum 0016761-43.2024.5.16.0019. AUTOR: ALINE DE SOUSA MATOS DA SILVA. RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre o laudo pericial #id:b950767 no prazo de 05 (cinco) dias. TIMON/MA, 08 de julho de 2025. LARA ROCHA NUNES MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATSum 0016768-35.2024.5.16.0019. AUTOR: MARINALDA MENDES MORAIS SOUSA. RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Fica a parte reclamante intimada para se manifestar sobre o laudo pericial #id:ed41e49no prazo de 05 (cinco) dias. TIMON/MA, 08 de julho de 2025. LARA ROCHA NUNES MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDA MENDES MORAIS SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Timon - (98) 2109-9463 - vttimon@trt16.jus.br AVENIDA JAIME RIOS, 536, PARQUE PIAUI I, TIMON/MA - CEP: 65631-210. PROCESSO: ATSum 0016768-35.2024.5.16.0019. AUTOR: MARINALDA MENDES MORAIS SOUSA. RÉU: SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre o laudo pericial #id:ed41e49no prazo de 05 (cinco) dias. TIMON/MA, 08 de julho de 2025. LARA ROCHA NUNES MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SUPRITECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0802119-70.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO REU: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO MATERIAL E COMPENSAÇÃO MORAL proposta por CICERO PEREIRA DA SILVA FILHO em desfavor do BANCO MASTER S.A, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado. A parte Requerida foi devidamente intimada e apresentou a Contestação (Id. 58692473) tempestivamente. Por fim, a parte Requerente requereu a desistência da ação (ID 60566500), e como já havia tido a triangulação da demanda, a parte Requerida foi intimada para se manifestar sobre eventual concordância com tal pedido de desistência, conforme ID. 62454633. Prescreve o art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Acerca da desistência da ação transcrevo os ensinamentos de Fredie Didier, em Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 17ª ed, Ed. JusPodivm: A desistência do prosseguimento do processo ou desistência da ação é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressa mente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda. Trata-se de revogação da demanda (ato jurídico), que, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem exame do mérito (art. 485, VIII, CPC). Nos termos do § 4º, art. 485, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Acrescente-se a doutrina de Daniel Amorim Assumpção de Neves: Corrigindo erro do art. 267, §4º, do CPC/1973, o mesmo parágrafo do art. 485 do Novo CPC prevê que a anuência do réu como condição para a homologação da desistência só passa a ser exigida após o oferecimento da contestação. O dispositivo legal consagrado consolidado entendimento jurisprudencial. Sem contestação do réu, não é necessária sua anuência quanto ao pedido de desistência do autor (STJ, 5ª Turma, REsp 591.849/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 10.08.2004, DJ06.09.2004) (…). (Novo CPC Comentado, Ed. JusPodivm, 2016, p.795). Verifica-se nos autos que foi realizada a citação da parte demandada. Assim, a parte Requerida foi intimada para dar anuência ou não ao pedido de desistência formulado pela autora, tendo concordado em petição de id. 62454633. Assim, não há óbice para homologar a desistência da referida demanda. Não por outra razão, tal sentença é terminativa, vez que não resolve o mérito. Por fim, ainda conforme a regra processual presente no § 5º, do art. 485: “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à distribuição. Deixo de condenar a parte Requerente no pagamento das custas processuais, por conta do deferimento da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 2 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800359-79.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO PATRICIO VIEIRA NETO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 78324563, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 78693466. Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 78693466. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800646-27.2024.8.18.0141 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] RECORRENTE: MARIA EUNICE PESSOA CABRAL OLIVEIRARECORRIDO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA EUNICE PESSOA CABRAL OLIVEIRA Praça Coronel Antônio Vitorio de Sousa, 359, CENTRO, ALTO LONGá - PI - CEP: 64360-000 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 24743644. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. CAMILA DE ALENCAR CLERTON 2ª Turma Recursal