Erick Lustosa Figueiredo
Erick Lustosa Figueiredo
Número da OAB:
OAB/PI 015911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erick Lustosa Figueiredo possui 221 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRF3, TRT22, TJPI
Nome:
ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (147)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (34)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004242-56.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANITA LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANITA LIMA DA SILVA ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - (OAB: PI15911) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001008-66.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AURINEIDE BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003378-18.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA NOEME DE OLIVEIRA ROCHA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 e LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVA NOEME DE OLIVEIRA ROCHA AGUIAR LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699) ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - (OAB: PI15911) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009680-97.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEIDILAURA BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004173-24.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSEILDE NOLASCO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 7 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004600-21.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: UILLAM RIBEIRO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: UILLAM RIBEIRO ALVES ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - (OAB: PI15911) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - (OAB: TO4699) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués DA COMARCA DE GILBUÉS Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000056-84.2009.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Anulação] INTERESSADO: ADELMAR REIS INTERESSADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Adelmar Reis (substituído processualmente por seus herdeiros) contra o Banco Industrial do Brasil S/A, visando à satisfação de obrigação reconhecida judicialmente em sentença transitada em julgado. O executado, conforme petição de ID nº 60661910, efetuou depósito judicial no valor de R$ 7.557,47, como prova de cumprimento da obrigação. Houve manifestação da parte exequente quanto à habilitação dos herdeiros e requerimento de expedição de alvarás, nos termos da petição de ID nº 71451032. Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor requereu a expedição e alvará judicial e detalhou os honorários contratuais. Segue o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente. A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação. Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito. A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) Para os herdeiros habilitados: ADALBERTO REIS SANTOS: Receberá o valor de R$ 1.889,37, correspondente à metade da parte líquida disponível ao autor (50% de R$ 3.778,73), referente ao crédito principal. Alvará físico, diante da ausência de dados bancários, conforme requerido. VALDETE REIS DOS SANTOS: Receberá o valor de R$ 1.889,36, correspondente à outra metade da parte líquida disponível ao autor. Alvará físico, diante da ausência de dados bancários. b) Para o patrono da parte exequente: R$ 3.778,73, a título de honorários sucumbenciais e contratuais, limitados a 50% do total, conforme art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a partir de depósito na conta indicada: HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 27.479.087/0001-88 Banco do Brasil – Agência 2255-1 – Conta: 1616-0 Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas. Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se. Expedientes necessários. GILBUÉS-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
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