Ernandes Pereira Rodrigues

Ernandes Pereira Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 015888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ernandes Pereira Rodrigues possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJTO, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJTO, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: ERNANDES PEREIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PRECATÓRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004602-88.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ LOUZEIRO BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - PI15888 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO LUIZ LOUZEIRO BARROS ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - (OAB: PI15888) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005690-31.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA VITORIA DA SILVA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado. Defiro a AJG. Declaro o trânsito em julgado da sentença. A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar. Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0003164-24.2008.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ASFALTOS NORDESTE LTDA INTERESSADO: CONSTRUTORA C G LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos, Considerando o requerimento contido no ID n.º 72524858, determino a retirada da restrição veícular e penhora determinada por este Juízo através do RENAJUD, do veículo REBOQUE/CAR ABER, MARCA SR/RANDON, Placa LWA-0422, Chassi 9ADC12020KS081542, RENAVAN 155569325, ANO/MODELO: 1989/1989. Após, informe-se o referido Juízo que o processo 00035900220098180031 não pertence a este Juízo. Por fim, determino que se retorne a suspensão do presente feito. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 23 de abril de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003087-18.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAQUELIANE PEREIRA BARREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - PI15888 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JAQUELIANE PEREIRA BARREIRA ERNANDES PEREIRA RODRIGUES - (OAB: PI15888) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0080333-62.2024.5.22.0000 : CLEIDE MARIA BARREIRA REIS : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51c48 proferido nos autos. PROCESSO: 0080333-62.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: CLEIDE MARIA BARREIRA REIS Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. c95f8e2 da RT nº0001212-25.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. fe1b051 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. c95f8e2 da RT nº0001212-25.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE MARIA BARREIRA REIS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0080333-62.2024.5.22.0000 : CLEIDE MARIA BARREIRA REIS : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab51c48 proferido nos autos. PROCESSO: 0080333-62.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: CLEIDE MARIA BARREIRA REIS Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. c95f8e2 da RT nº0001212-25.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. fe1b051 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. c95f8e2 da RT nº0001212-25.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES 0081424-90.2024.5.22.0000 : LUIZ NUNES LOPES : MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7229c6 proferido nos autos. PROCESSO: 0081424-90.2024.5.22.0000 () REQUERENTE: LUIZ NUNES LOPES Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI Advogado(s): ERNANDES PEREIRA RODRIGUES, OAB: 0015888 GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, OAB: 5952 IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085   DESPACHO Nos autos da reclamação trabalhista originária, a parte exequente, por seu patrono, apresentou petição (Id. dba8e44 da RT nº0001194-04.2019.5.22.0108) requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente e informando contas bancárias para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas, conforme contrato (Id. cacb809 da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se as contas bancárias indicadas no Id. dba8e44 da RT nº0001194-04.2019.5.22.0108. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se.  Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ NUNES LOPES
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