Dasaev Ribeiro Dos Santos

Dasaev Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 015826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dasaev Ribeiro Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000373-08.2025.5.22.0102 AUTOR: PAULO DA SILVA BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5400740 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 16 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DA SILVA BASTOS
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000373-08.2025.5.22.0102 AUTOR: PAULO DA SILVA BASTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5400740 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 16 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 - SEDE BELA VISTA CÍVEL BR 316, KM 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0802321-06.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: IRENE OLIVEIRA ALVARENGA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório. Intime-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019986-65.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ZILDENE ASSIS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS - PI15826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 08/08/2025 às 11h40min - ARTUR PEREIRA LEITE - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1002448-03.2025.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDECI DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes. ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos. Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias. Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) JOSE DIONISIO DA ROCHA FILHO Servidor JEF/SRN
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800891-31.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: REGINA MOREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 020/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, consoante a Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, intimo a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo indicados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Indique se já contratou o tipo de serviço debatido e se celebrou ou não o contrato discutido na demanda; b) Informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto; c) Apresente extratos ou contracheques da fonte de renda que entender ter sido prejudicada, devidamente datados com até 3 meses antes a propositura da ação; d) Descreva o valor total do contrato e de cada parcela, apontando o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria/salário por força do negócio questionado, por fim, especificando o valor pretendido a título de repetição do indébito. Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una. SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de julho de 2025. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800915-59.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: EVA DIAS DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 020/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, consoante a Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, intimo a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o documento abaixo indicado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: a) Apresente extratos ou contracheques da fonte de renda (INSS) que entender ter sido prejudicada, devidamente datados com até 3 meses antes a propositura da ação. b) Informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários legíveis de sua conta onde recebe os proventos, no período que compreende os 02 meses anteriores e 02 meses posteriores ao primeiro desconto; Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una. SãO RAIMUNDO NONATO, 14 de julho de 2025. MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede
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