Luiz Felipe Da Silva Freitas
Luiz Felipe Da Silva Freitas
Número da OAB:
OAB/PI 015774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Da Silva Freitas possui 80 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TJCE, TRT16, TRF1
Nome:
LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800293-20.2025.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALONSO VALENCA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774, MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS - PI14529-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão ID nº 148792845, proferido(a) nos autos acima epigrafados. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 7 de julho de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800508-93.2025.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS LIMA LEONEL - MA29242, LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774, MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS - PI14529-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório ID nº 149497931, proferido(a) nos autos acima epigrafados. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 7 de julho de 2025. Eu, ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. ADERBAL RODRIGUES SA DE MOURA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800850-46.2021.8.10.0126 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: ELISANGELA GOMES DA SILVA REU: HELIO MARIO QUEIROZ Advogados do(a) REU: FREDERICO VIEIRA DE SOUSA COELHO - SP325501-A, LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774, WANDESSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA13561-A INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório ID 150773370, proferido(a) nos autos acima epigrafados. DESPACHO: ...DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro nos arts. 833, § 2º, e 529, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da defesa para DETERMINAR o DESBLOQUEIO DE 50 (cinquenta por cento) do valor constrito via SISBAJUD, mantendo-se a constrição sobre o montante remanescente, que será destinado à parcial satisfação do débito alimentar executado. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusa esta decisão, INTIME-SE a exequente para requerer o levantamento do valor, bem como impulsionar o cumprimento de sentença. São João dos Patos/MA, datado e assinado eletronicamente. Cesar Augusto Popinhak. Juiz de Direito. Titular da Comarca de São João dos Patos Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 3 de julho de 2025. Eu, EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS PROCESSO - 0801052-52.2023.8.10.0126 EXEQU0NETE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA ASSUNTO: [Multa Por Litigância de Má-fé] SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face da RITA GOMES DA SILVA. Cumprimento de pagamento da multa exequenda juntado no ID 117560823. Pedido levantamento do valor depositado formulado no ID 133429165. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, vejo ser o caso de extinção do processo com resolução do mérito, haja vista o cumprimento da obrigação de pagar pela parte executada. Com efeito, o art. 924, II do novo CPC reconhece como causa de extinção do processo de execução o pagamento da dívida: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Dessa forma, não subsistindo, na hipótese em comento, o débito objeto da presente execução, deverá o processo ser julgado extinto, nos termos da legislação aplicável. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. PROCEDA-SE à transferência do valor depositado em conta judicial (ID 117560823) para a conta informada no ID 133429165. R.I.P. Após, não havendo mais nenhuma diligência a ser cumprida e não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE. São João dos Patos/MA, datado e assinado eletronicamente. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS PROCESSO - 0801052-52.2023.8.10.0126 EXEQU0NETE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: RITA GOMES DA SILVA ASSUNTO: [Multa Por Litigância de Má-fé] SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face da RITA GOMES DA SILVA. Cumprimento de pagamento da multa exequenda juntado no ID 117560823. Pedido levantamento do valor depositado formulado no ID 133429165. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, vejo ser o caso de extinção do processo com resolução do mérito, haja vista o cumprimento da obrigação de pagar pela parte executada. Com efeito, o art. 924, II do novo CPC reconhece como causa de extinção do processo de execução o pagamento da dívida: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Dessa forma, não subsistindo, na hipótese em comento, o débito objeto da presente execução, deverá o processo ser julgado extinto, nos termos da legislação aplicável. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. PROCEDA-SE à transferência do valor depositado em conta judicial (ID 117560823) para a conta informada no ID 133429165. R.I.P. Após, não havendo mais nenhuma diligência a ser cumprida e não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. CUMPRA-SE. São João dos Patos/MA, datado e assinado eletronicamente. Cesar Augusto Popinhak Juiz de Direito Titular da Comarca de São João dos Patos
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0801490-49.2021.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774, MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS - PI14529-A REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório ID 153240154, proferido(a) nos autos acima epigrafados. ATO ORDINATÓRIO: ...De ordem, intime-se o(a) apelado(a) JOELMA PEREIRA, através de seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID 153229529), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 2 de julho de 2025. Eu, EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Rua Marechal Hermes da Fonseca, S/N, Bairro São Raimundo CEP: 65665-00 São João dos Patos/MA, Telefone (99) 2055-1118, E-mail: vara1_sjp@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0801490-49.2021.8.10.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS - PI15774, MARILIA DANIELLA DA SILVA FREITAS - PI14529-A REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAR as partes e seus advogados a tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) Despacho/Decisão/Sentença/Ato Ordinatório ID 153240154, proferido(a) nos autos acima epigrafados. ATO ORDINATÓRIO: ...De ordem, intime-se o(a) apelado(a) JOELMA PEREIRA, através de seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID 153229529), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, 2 de julho de 2025. Eu, EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA, servidor judiciário, digitei, subscrevi e assino de ordem do M.M. Juiz de Direito Dr CESAR AUGUSTO POPINHAK, conforme art. 250, VI do NCPC. EURIDICE DE SOUSA SANTANA SILVA Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de São João dos Patos