Sarah Melo Portela

Sarah Melo Portela

Número da OAB: OAB/PI 015743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Melo Portela possui 38 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: SARAH MELO PORTELA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010638-64.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. L. S. M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MELO PORTELA - PI15743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. L. S. M. SARAH MELO PORTELA - (OAB: PI15743) IVONICE MARIA SILVA MELO DE ARAUJO SARAH MELO PORTELA - (OAB: PI15743) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014202-51.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA VICTORIA DE SOUSA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MELO PORTELA - PI15743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA VICTORIA DE SOUSA QUEIROZ SARAH MELO PORTELA - (OAB: PI15743) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1002619-69.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KELY ALCANTARA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MELO PORTELA - PI15743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1005822-39.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUZANA DE SOUSA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MELO PORTELA - PI15743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 15 de julho de 2025. KAMILLA SABRINA TAVARES DA SILVA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010842-96.2017.8.18.0024 RECORRENTE: MARIA EUGENIA MELO PORTELA Advogado(s) do reclamante: SARAH MELO PORTELA RECORRIDO: ANDERSON COSTA DOS SANTOS BACELAR Advogado(s) do reclamado: LUCIANO GOMES SANTANA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXEQUENTE DILIGENTE. DIVERSAS TENTATIVAS DE PENHORA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. A extinção da execução com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 pressupõe inércia do exequente, o que não se verifica quando este diligencia por todos os meios disponíveis à busca de bens do devedor. A parte exequente comprovou ter adotado todas as medidas legais possíveis, inclusive diligências via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SREI, SERASA, carta precatória e apresentação de novo endereço do devedor. Aplicação dos princípios da efetividade e da cooperação processual. Não se pode penalizar parte diligente com a extinção prematura da execução. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0010842-96.2017.8.18.0024 Origem: RECORRENTE: MARIA EUGENIA MELO PORTELA Advogado do(a) RECORRENTE: SARAH MELO PORTELA - PI15743-A RECORRIDO: ANDERSON COSTA DOS SANTOS BACELAR Advogado do(a) RECORRIDO: LUCIANO GOMES SANTANA - PI11668-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de recurso inominado interposto por Maria Eugênia Melo Portela, inconformada com a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior/PI, que determinou a extinção do processo em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, sob o fundamento de infrutífera a tentativa de localização de bens do executado A autora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores pagos e indenização por danos morais, em face de Anderson Costa dos Santos Bacelar, por suposto descumprimento contratual na venda de imóvel situado no Loteamento Residencial Cinco Estrela, em Campo Maior/PI. Sustentou ter pago mais de 77% do valor do contrato, que foi rescindido sem prévia notificação, configurando prática abusiva Proferida sentença de procedência parcial, com condenação do réu à devolução de valores pagos (R$ 4.326,84), com correção e juros, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. O recurso do réu foi considerado intempestivo, transitando em julgado a decisão condenatória Em sede de cumprimento de sentença, a autora diligenciou por diversas vias para localizar bens penhoráveis, requerendo medidas como penhora via SISBAJUD, INFOJUD, SREI, diligência por carta precatória e inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes Apesar dos esforços empreendidos, o juízo a quo entendeu pela inércia da parte exequente e impossibilidade de dar prosseguimento ao feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 Inconformada, a exequente interpôs o presente recurso, sustentando que não foi inerte, tendo adotado todas as medidas cabíveis e disponíveis para a localização de bens do devedor, inclusive requerendo diligências junto a sistemas públicos e apresentando o novo endereço do executado VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, assiste razão à recorrente. A extinção da execução com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 pressupõe a inércia da parte exequente ou impossibilidade evidente de prosseguimento, o que não se verifica no caso concreto. Ao contrário, a exequente apresentou diversas petições e diligências comprovando a busca por bens penhoráveis, requerendo a expedição de ofícios a cartórios de imóveis, inclusão em cadastro de inadimplentes, bloqueios por sistemas eletrônicos e diligência por carta precatória no novo endereço identificado A jurisprudência, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, tem reconhecido que a extinção da execução só deve ocorrer em caso de manifesta desídia, o que não se extrai da conduta da recorrente. Ao contrário, ficou demonstrado seu empenho em satisfazer o crédito reconhecido por sentença transitada em julgado. O princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e o dever do Judiciário de garantir a efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV da CF/88) impõem que, em situações como esta, o magistrado atue como agente de concretização da jurisdição, especialmente diante da manifesta resistência do devedor em cumprir a obrigação. Assim, impõe-se a reforma da sentença para afastar a extinção do processo, determinando-se o regular prosseguimento da execução, com retorno dos autos à origem para que se dê seguimento aos atos executórios. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com retorno dos autos ao Juízo de origem para análise e deferimento das diligências requeridas pela parte exequente. Teresina, 01/07/2025
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033236-12.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. L. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MELO PORTELA - PI15743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M. L. D. S. S. SARAH MELO PORTELA - (OAB: PI15743) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001026-05.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OZENIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH MELO PORTELA - PI15743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): OZENIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA CABRAL SARAH MELO PORTELA - (OAB: PI15743) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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