Ataliba Felipe Sousa Oliveira

Ataliba Felipe Sousa Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 015735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ataliba Felipe Sousa Oliveira possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJPE, TJMA, TJPI, TRT22, TJBA, TRF1, TJSP
Nome: ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802513-41.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: NATALIA RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: FRANCISCO DA FONSECA CASTELO BRANCO SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e conseqüente extinção, consoante documento de id 75413173 e 76227825. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial, nos seguintes termos: Pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor executado e o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. O pagamento das 6 (seis) parcelas mensais sejam realizados diretamente na conta da requerente informada em id 76227825. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, DETERMINO a expedição de alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em id 75413175 às contas indicadas em id 76227825, com a distinção da sucumbência, e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, determino o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, sem prejuízo de ser desarquivado, acaso não cumprido os seus termos. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des. Fernando Lopes No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS. Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo : LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 6 Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo : LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 20 Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE) Polo passivo : CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto. Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.. Ordem : 22 Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE) Polo passivo : F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo : LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença. Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator.. Ordem : 83 Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC. Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau. Cumpra-se, na forma do voto do Relator.. Ordem : 91 Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO MARQUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros Polo passivo : ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 10 Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 11 Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 18 Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 26 Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 31 Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 42 Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 56 Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 73 Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 76 Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 78 Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 79 Processo nº 0861823-29.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 80 Processo nº 0800499-11.2023.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : VALDINA FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 82 Processo nº 0802240-49.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINALBA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 95 Processo nº 0800647-16.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 96 Processo nº 0807262-89.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AMARO FERNANDES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 99 Processo nº 0801839-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. PEDIDO DE VISTA : Ordem : 47 Processo nº 0801673-02.2020.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCOS DAVID FEITOSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : MARCOS ANTONIO GOMES (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 48 Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO FERREIRA NEVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 64 Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESINHA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 72 Processo nº 0000336-45.2014.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LAURINDO RAULINO FILHO (APELANTE) Polo passivo : VIATEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (APELADO) e outros Terceiros : JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 100 Processo nº 0831842-52.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JORGE PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS Nº 0813953-71.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0800759-14.2025.8.10.0126 PACIENTE: NADSON DOS SANTOS SOUSA E SOUSA IMPETRANTES: PAULA SANTOS XAVIER CARNIB (OAB/PI Nº 24.886), JOSÉ DIAS NETO (OAB/MA Nº 15.735) E ICLIS DE MOURA SOUSA (OAB/PI Nº 16.109) IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO PLANTONISTA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 129, § 9º DO CP C/C LEI Nº 11.340/06 PLANTONISTA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DECISÃO Autos formalizados no sistema PJe às 22h21min, durante o plantão judiciário de 2° Grau de 24.05.2025. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Paula Santos Xavier Carnib, José Dias Neto e Iclis de Moura Sousa, contra suposto ato coator emanado da autoridade judiciária plantonista da Comarca de São João dos Patos/MA. A petição inicial compreende pedido de liminar formulado com vistas à imediata soltura do paciente Nadson dos Santos Sousa e Sousa, preso preventivamente desde 23/05/2025, por decisão da autoridade judicial apontada como coatora. Pugnam, subsidiariamente, pela substituição do ergástulo preventivo por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. A controvérsia tratada no presente habeas corpus gira em torno da legalidade do decreto de prisão preventiva expedido pela magistrada plantonista, que homologou o auto de prisão em flagrante e, em seguida, converteu-o em preventiva, ante a suposta prática, pelo paciente, do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 9º, do Código Penal), conduta que teria sido perpetrada contra sua companheira, N. P. S., no Povoado Buriti Largo, no município de São João dos Patos/MA, em 23/05/2025. E, sob a alegação de que a custódia em apreço está a constituir ilegal constrangimento imposto ao paciente, pugnam os impetrantes pela concessão do writ. Para tanto, sustenta a impetração: I) Ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; II) Inexistência de risco à ordem pública ou à instrução criminal; III) Fundamentação genérica da decisão que decretou e manteve a custódia; IV) Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita; V) Violação ao princípio da presunção de inocência; VI) Desproporcionalidade da prisão preventiva ante a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, inclusive com uso de monitoramento eletrônico. Ao final, alegando a presença dos pressupostos concernentes ao fumus boni iuris e periculum in mora, pugnam pelo deferimento da liminar em favor do paciente e, em relação ao mérito, postulam a concessão da ordem em definitivo. A petição de ingresso está acompanhada dos documentos contidos nos ID’s 45524877 ao 45524883. É o relatório. Decido. Reportando-me ao pleito liminar, adianto que não constato, na espécie, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida, notadamente no que pertine ao fumus boni iuris. É que a concessão da medida liminar em sede de habeas corpus somente se justifica em situações excepcionais, em que exsurge evidenciada, de plano, a ilegalidade da coação sofrida pelo cidadão, o que não se verifica no presente caso. Cumpre ressaltar inicialmente que o presente remédio constitucional não se afigura como meio adequado para o enfrentamento da tese de negativa de autoria e ausência de materialidade, na medida em que o conhecimento da matéria exige incursão aprofundada no arcabouço probatório da ação penal de origem, o que não se ajusta ao procedimento célere do presente mandamus. Nesse ponto, convém salientar que não se admite, na via processual eleita, sobretudo nesta fase de cognição sumária, o acolhimento da tese de violação ao princípio da homogeneidade (desproporcionalidade), pois tal alegação revela-se prematura, uma vez que ainda não há certeza quanto à possível sanção a ser imposta ou ao regime de cumprimento da pena, numa eventual condenação. No caso em apreço, observa-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada mediante decisão fundamentada, que evidenciou a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com destaque à gravidade concreta da conduta, consistente em agressões físicas reiteradas contra a vítima, inclusive arrastando-a pela via pública, conforme depoimentos e laudo pericial juntados aos autos. Essa situação fática atraiu a prisão preventiva para garantia da Ordem Pública, e, demais, também atrai a incidência, em juízo de cognição sumária, do art. 313, III do CPP, decretando-se a prisão preventiva em conduta caracterizadora de violência doméstica e familiar contra a mulher, na modalidade violência física (art. 5º, I, Lei 11340/2006). Por tais razões, andou bem a autoridade coatora ao fundamentar a custódia extrema na necessidade de garantia da ordem pública e de proteção à integridade física e psíquica da vítima. Some-se o narrado risco concreto de reiteração delitiva, a considerar os relatos de agressões anteriores perpetradas pelo paciente contra a mesma ofendida. Frise-se, em cognição precária, que as declarações da vítima encontram elementos externos de corroboração nos relatos policiais e testemunhais, pois os vizinhos e populares, ao presenciarem a cena, entraram em confronto corporal com o inculpado, a fim de proteger a vítima, como se pode ver dos autos eletrônicos do APF 0800759-14.2025.8.10.0126 (ID 45524881). É o que se extrai dos seguintes excertos da decisão impugnada, in verbis: “(...) A materialidade e os indícios de autoria dos delitos imputados estão demonstrados através das declarações prestadas pela vítima, testemunhas e exames de corpo de delito da vítima juntado aos autos. Assim, estão presentes os pressupostos da segregação provisória. Neste sentido, ainda cumpre salientar que, para a adoção da custódia preventiva, não se pode exigir a mesma certeza necessária a um juízo condenatório. No que tange ao fundamento, a medida se justifica como garantia da ordem pública e a integridade físico-psíquica da vítima. No caso dos autos, observa-se que as declarações da vítima constantes em seu depoimento perante a autoridade policial apontam para a existência de comportamento agressivo do custodiado, sendo relatado que este agrediu a vítima com socos e puxões de cabelo, chegando a arrastar a vítima pela rua, bem como, o custodiado só cessou as agressões com a chegada da vizinhança que interveio. Denota-se, portanto, que foram suficientemente pontuadas as circunstâncias concretas que impõem a segregação do flagranteado, diante do modus operandi da conduta perpetrada, praticada com emprego de grave ameaça, violência contra a mulher. Tal conjuntura fática, portanto, revela a periculosidade do agente e a necessidade de sua prisão cautelar, a fim de garantir a integridade física e psicológica da vítima. Consigne-se, por fim, que a existência de condições favoráveis do flagranteado não é suficiente para desautorizar o decreto de segregação, quando existentes fundamentos suficientes, para a decretação da preventiva, como é o caso apresentado. (...) Lado outro, cumpre destacar que a decretação da prisão preventiva não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, pois se revela como medida excepcional, devendo ser aplicada sempre que a análise do caso concreto exigir tal conduta. Por fim, frise-se que a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP se revelam inadequadas e insuficientes no caso concreto, tendo em vista que, segundo relato da vítima em sede policial, esta afirmou que o custodiado é bastante agressivo e que já lhe ameaçou e agrediu outras vezes. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa do acusado e, com esteio nas disposições do art. 310 e ss. do Código de Processo Penal, CONVERTO o flagrante em PRISÃO PREVENTIVA de NADSON DOS SANTOS SOUSA E SOUSA qualificado nos autos, para fim de garantia da ordem pública e resguardar a integridade física e psicológica da vítima. (...)” Desse modo, não observo flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão atacada que justifique a concessão liminar da ordem liberatória, porquanto a prisão preventiva encontra respaldo nos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, destacando o modus operandi da conduta e a periculosidade do agente, justificando a inaplicabilidade das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Por isso mesmo, a declaração ID 45526792 não tem eficácia jurídica nesse momento processual, pois quem define as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher é a Lei 11340/2006 (Lei Maria da penha), não uma declaração por instrumento particular, de voluntariedade duvidosa, acostada nos autos de Habeas Corpus. De mais a mais, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana não pode ser utilizado como escudo para impedir a cessação de violência doméstica e familiar contra a mulher, em especial quando os elementos de informação demonstram risco concreto à segurança física da mulher, até porque a mesma Constituição da República que estatuiu a família como base da sociedade civil (art. 226, caput, CF/88), prescreveu que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares (§8º, art. 226, CF). de seus conviventes, especialmente quando evidenciado o histórico de violência e a reiteração de condutas agressivas, como demonstrado nos autos. Noutro giro, entendo, ao menos em compreensão preambular, que o encarceramento antecipado não viola o princípio da presunção de inocência, isso porque não há, na espécie, reconhecimento de culpabilidade, mas a segregação se faz necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos fatos imputados. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em apontar que “não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando a prisão preventiva é decretada com fundamento em indícios concretos de autoria e materialidade delitiva extraídos dos autos da ação penal, como no caso em apreço” (HC 527.290/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 14/10/2019). Além disso, não prospera, a priori, a alegação de que a manutenção da prisão cautelar do paciente violaria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e da proteção à família e ao melhor interesse da criança (arts. 226 e 227 da CF/88). Isso porque tais preceitos, embora fundamentais, não se sobrepõem automaticamente às exigências da ordem pública e da proteção de bens jurídicos igualmente relevantes, como a integridade física e psicológica da vítima de violência doméstica. Por fim, tenho que os alegados predicados pessoais do paciente, reputados como favoráveis pelos impetrantes, não são suficientes, de modo isolado, para o deferimento da liminar, ainda que para substituição provisória do cárcere por medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP, porquanto, a princípio, preenchidos os requisitos legais da custódia cautelar (AgRg nos EDcl no HC nº 890.975/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). Sobre o tema, o colendo STJ tem manifestado entendimento de que, “eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.” (AgRg no RHC n. 198.668/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024). Portanto, não se constata hipótese de concessão in limine da ordem liberatória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do presente habeas corpus. Determino que o presente feito seja encaminhado à regular distribuição. Comunique-se o Juízo de origem sobre o inteiro teor desta decisão (art. 382 do RITJMA). Por fim, registro que este despacho serve como ofício/mandado aos fins a que se destina. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim Plantonista
  5. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800262-07.2021.8.10.0072 APELANTE: SAMA CASSIA AMORIM COSTA Advogado do(a) APELANTE: JOSE DIAS NETO - MA15735-A APELADO: SABRINA MORAES DE CAMPOS DECISÃO Analisando, detidamente, a matéria e as partes envolvidas, observo que o presente recurso é de competência de uma das CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO, segundo o literal teor do artigo 20, I, alínea “c” do Regimento Interno desta Corte, razão pela qual deve ser corrigida a distribuição do feito, pois inexistente competência desta Câmara de Direito Público. Posto isto, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa no sistema. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
  6. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0802725-27.2024.8.18.0028 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) ASSUNTO: [Busca e Apreensão de Bens] INTERESSADO: D. E. D. R. A. N. -. D. e outros INTERESSADO: Em segredo de justiça e outros (3) DECISÃO Trata-se de representação pela busca e apreensão domiciliar, requerida pela autoridade policial, através do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico – Teresina/PI. Id 63045840A autoridade policial instaurou o inquérito através do número do boletim de ocorrência nº 00161943/2024 para apurar as circunstâncias da suposta prática do crime de tráfico de drogas e uma suposta guerra entre as facções na cidade de Floriano/PI. O pedido foi concedido no dia 20 de setembro de 2024 (ID 63858527 - Pág. 1-6). H. L. R. apresentou pedido de restituição de uma motocicleta apreendida. Sobre o pedido, o MP já se manifestou. Até a presente data à Autoridade Policial não apresentou, neste procedimento, relatório das diligências realizadas. Ao realizar consulta no PJE através do CPF dos investigados, constatei a existência de uma representação por prisão preventiva (0802464-62.2024.8.18.0028). Porém, não constatei, até o momento, a existência de ação penal relacionada aos fatos apurados neste procedimento. Portanto, considerando a instauração da Central de Inquérito, esta passa a ser a competente para apreciar os incidentes deste procedimento até que eventualmente seja oferecida denúncia em ação penal. Isso posto, determino a remessa dos autos à Central de Inquérito da Comarca de Floriano, fazendo a observação de que se trata de procedimento com preso provisório. Cumpra-se com urgência! FLORIANO-PI, 10 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano
  7. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0800100-64.2023.8.10.0032 Requerente: B. B. S. Requerido(a): I. R. T. SENTENÇA B. B. S. ajuizou a presente ação em face de I. R. T. S.A., todos devidamente qualificados. A ação veio devidamente instruída documentalmente. O processo tramitou normalmente até que as partes informaram que transigiram e requereram a homologação do acordo extrajudicial. É o breve relatório. Decido. Considerando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera e, em consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levantamento do valor bloqueado e transferido, nos moldes requeridos no item B do acordo (Id 148731686). Ante a falta de litigiosidade, transitado em julgado por preclusão lógica, arquive-se. Por fim, certificado o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823580-89.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HORTO RESIDENCE EXECUTADO: ALEXANDRA PEREIRA DA LUZ KOEHLER DESPACHO Em atenção aos princípios processuais cíveis do efetivo contraditório e da ampla defesa, intime-se o exequente para em quinze dias se manifestar quanto ao arguido pelo executado nos ids 65990378 e 72637513 (arts. 9º e 10 do CPC). Em tempo, ficam intimados ambos postulantes, ainda, quanto ao resultado obtido via sistema SISBAJUD e juntado em id 65433558, devendo se manifestarem no prazo igualmente acima assinalado de quinze dias (art. 841 do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Anterior Página 7 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou