Amanda Guilherme Dos Santos

Amanda Guilherme Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 015713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Guilherme Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJPI, TJBA, TJPE, TRF5
Nome: AMANDA GUILHERME DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PRECATÓRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0014285-74.2025.4.05.8300 AUTOR: JOAO SEVERINO DE SANTANA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de auxílio por incapacidade permanente ou temporária, conforme o caso. Relata, em síntese, que a autarquia previdenciária indeferiu o pleito, indevidamente, sob a alegação de que não houve constatação de incapacidade laborativa da requerente. Pede, em antecipação de tutela, a imediata implantação do benefício. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Consoante o art. 294 do CPC/2015, "a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência", tendo em comum, como ensina Humberto Theodoro Júnior, "a meta de combater os riscos de injustiça ou de dano, derivados da espera, sempre longa, pelo desate final do conflito submetido à solução judicial. Representam provimentos imediatos que, de alguma forma, possam obviar ou minimizar os inconvenientes suportados pela parte que se acha numa situação de vantagem aparentemente tutelada pela ordem jurídica material (fumus boni iuris)." (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Editora Forense, 2015, pág. 596-597). Ao passo que as tutelas de urgência - cautelares (conservativas) e antecipatórias (satisfativas) - estão voltadas para combater o perigo de dano, a tutela de evidência destina-se a eliminar a injustiça suportada pela parte que, mesmo tendo a evidência de seu direito material, se vê sujeita a privar-se da respectiva fruição em razão da abusiva resistência da parte contrária. O art. 300 do CPC/2015 dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", ou seja, funda-se nos requisitos comuns do fumus boni iuris e periculum in mora. Não se faz mais a distinção de pedido cautelar amparado na aparência do bom direito e pedido antecipatório fundado em prova inequívoca. A distinção entre tutela cautelar (conservativa) e tutela antecipatória (satisfativa), porém, adverte Humberto Theodoro Júnior, continua relevante "porque a (i) medida cautelar tem a sua subsistência sempre dependente do procedimento que, afinal, deverá compor o litígio que se pode dizer 'principal', ou de 'mérito'; enquanto (ii) a tutela antecipada pode, por conveniência das partes, estabilizar-se, dispensando o prosseguimento do procedimento para alcançar a sentença final de mérito" (obra já citada, pág. 609). Pois bem. No caso dos autos, em um juízo sumário, próprio das tutelas de urgência, verifico a ausência dos requisitos exigidos para a concessão da tutela antecipada. No que se refere ao fumus boni iuris (probabilidade do direito), aqui entendido como juízo de verossimilhança, efetuado sumária e provisoriamente a partir dos elementos produzidos pela parte, verifica-se sua ausência. A parte autora alega estar acometida de doença incapacitante, acostando, como documento de prova, atestado médico. Por tratar-se o atestado de prova unilateral - não produzida sob o crivo do contraditório-, entendo necessária a realização de perícia judicial com vistas a dirimir as divergências existentes, uma vez entender inexistir prova razoável e suficiente da existência dos fatos articulados pelo demandante. Nesse toar, não vislumbro a possibilidade de concessão da tutela requerida, notadamente pelo fato de inexistir comprovação, nesse juízo sumário, do preenchimento dos requisitos legais. Anote-se que, em razão dos princípios da celeridade e da simplicidade, no âmbito do sistema dos juizados especiais, somente se justifica a concessão de tutelas provisórias em casos excepcionais. Ademais, como regra geral, deve-se respeitar o contraditório, até mesmo em observância ao princípio da não surpresa, estatuído nos artigos 9º e 10 do CPC. Assim, uma vez inexistentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, nos termos do art. 300 do CPC/2015, indefiro o pedido de urgência. Defiro, desde já, os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Cite-se o INSS, que deverá apresentar cópia do processo administrativo questionado, assim como designe-se perícia judicial, para aferir a possível incapacidade do requerente. Recife, data da movimentação.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016957-82.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIZETE SENA DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - PI15713 e CAMILA GONCALVES MOREIRA - CE43466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. SALVADOR, 28 de maio de 2025. ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019393-77.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA GONCALVES MOREIRA - CE43466, AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - PI15713 e ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - PI14271 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - (OAB: PI14271) AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - (OAB: PI15713) CAMILA GONCALVES MOREIRA - (OAB: CE43466) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007417-73.2024.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INES CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - PI15713-A e CAMILA GONCALVES MOREIRA - CE43466-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): INES CARDOSO DOS SANTOS CAMILA GONCALVES MOREIRA - (OAB: CE43466-A) AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - (OAB: PI15713-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437069750) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1033446-63.2024.4.01.3300 AUTOR: ALEXANDRO DE ASSIS CAVALCANTE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b). A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001. Intime-se a CEAB-DJ para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 dias, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. Após, cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos. Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Salvador, (data da assinatura eletrônica). JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora articulou pedido de desistência da ação. O rito dos Juizados Especiais Federais torna dispensável a anuência do réu ao pedido de desistência, diversamente do que ocorre no procedimento ordinário nos termos do art. 485, § 4º, CPC/15. Considerado o princípio da especialidade, o CPC/15 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. Nesse sentido, confira-se o teor do enunciado n. 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicara a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se de em audiência de instrução e julgamento” Assim, no âmbito dos juizados, a parte autora pode desistir da ação após o oferecimento da contestação pela parte ré independentemente da sua concordância. Ressalte-se a ausência de prejuízo para o réu nessa hipótese, porquanto, mesmo vitorioso, não poderia postular honorários da parte adversa consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. DISPOSITIVO Este o quadro, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora e extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requerida na inicial. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Jaboatão/PE, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010856-92.2024.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RITA JACINTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - PI15713-A e CAMILA GONCALVES MOREIRA - CE43466-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RITA JACINTA DOS SANTOS CAMILA GONCALVES MOREIRA - (OAB: CE43466-A) AMANDA GUILHERME DOS SANTOS - (OAB: PI15713-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436629414) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 23 de maio de 2025.
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