Ayanne Amorim Santos
Ayanne Amorim Santos
Número da OAB:
OAB/PI 015685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayanne Amorim Santos possui 139 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRT16, TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
AYANNE AMORIM SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (70)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801635-51.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: GESSELITA DE SOUSA COELHO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas e, se for o caso, indicar e/ou especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801635-51.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: GESSELITA DE SOUSA COELHO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas e, se for o caso, indicar e/ou especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801652-87.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ação Anulatória ] AUTOR: EVA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COM DANOS MORAIS ajuizada pela parte autora em face de Município de NOVA SANTA RITA, visando, em síntese, ao pagamento de abono salarial referente ao FUNDEB do ano de 2021 às carreiras de apoio. Devidamente citado, o Município requerido apresenta contestação suscitando preliminar de incompetência do juizado especial em razão de necessidade de perícia contábil e inépcia da petição inicial. No mérito, defende que a legislação vigente à época dos fatos abrangia exclusivamente os profissionais da educação, excluindo-se as carreiras de apoio. Alega ainda que a lei superveniente não pode ser aplicada de forma retroativa e que as distribuições realizadas seguem regras de legalidade. Defende a ausência de dano moral indenizável. Juntou aos autos Lei Municipal 021/2021 que regulamenta a distribuição dos recursos recebidos. A parte autora, por sua vez, dispensou a produção de novas provas. É o relatório, passo à análise. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES A parte requerida suscita preliminares de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública em razão de alegada complexidade da causa, diante da suposta necessidade de prova pericial contábil, bem como de inépcia da petição inicial, sob a alegação de ausência de elementos mínimos à compreensão da lide. No que se refere à suposta complexidade técnica, verifica-se que as partes expressamente dispensaram a produção de outras provas, restando o processo instruído exclusivamente com provas documentais, sendo plenamente possível ao Juízo o conhecimento e julgamento da causa, não se caracterizando situação de maior complexidade a justificar a remessa à vara comum, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009. Quanto à alegação de inépcia da inicial, não se vislumbra vício que impeça a análise do mérito, estando a exordial acompanhada dos documentos necessários à compreensão da pretensão e devidamente instruída com os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, nos moldes do art. 319 do CPC. Afastam-se, portanto, ambas as preliminares. MÉRITO DO REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB A parte requerente alega que faz parte da carreira de apoio e, portanto, faz jus ao abono salarial do FUNDEB no ano de 2021. O Município requerido, por sua vez, defende que o abono somente foi reconhecido às carreiras de apoio no final de 2021, para ser implantado no ano seguinte (2022), não sendo possível a aplicação retroativa da nova lei. Analisados os autos, os documentos juntados, a Lei Federal n. 14.113/20 e a Lei Municipal 021/21, assiste razão ao requerido. Na redação original do art. 26, da Lei Federal n. 14.113/20, vigente até dezembro de 2021, as carreiras de apoios estavam excluídas do rateio, não havendo que se falar em rateio em relação a estas. Veja-se: Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. § 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: II - profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica; Posteriormente, por meio da lei 14.276/21, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o direito à verba pleiteada, abono salarial do FUNDEB, foi expandido para ser reconhecido às carreiras de apoio, mas essa previsão ocorreu somente no final de 2021, com a vigência do normativo, na data de sua publicação em 27 de dezembro de 2021. Veja-se: Art. 26. §1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se: (Transformado em § 1º pela Lei nº 14.276, de 2021) (...) II – profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; (Redação dada pela Lei nº 14.276, de 2021) No caso concreto, verifica-se que a parte autora pertence à carreira de apoio administrativo ou técnico (auxiliar de serviços gerais, assistente administrativo, motorista escolar, vigia, zeladora), não estando, portanto, incluído no conceito de profissional da educação básica em efetivo exercício das funções de magistério ou atividades pedagógicas correlatas, conforme exigência da norma vigente na época dos fatos (2021). Com relação à alegação da parte autora de que o direito assiste a todos desde a EC n. 108/2020, há que se mencionar que a norma constitucional suscitada é norma de eficácia limita, o que significa a demanda de lei federal normatizando, regulamentando e permitindo o exercício do direito criado. Com base nisso, verifica-se que o direito ao abono devido às carreiras de apoio somente foi reconhecido com a alteração legislativa do art. 26 da lei nº 14.113/2020, promovido pela Lei n. 14.276, editada em 27/12/2021, não devendo esta ser aplicada de forma retroativa para o ano anterior. O direito ao abono não poderia ser exercido antes do seu reconhecimento por lei. Somado a isso, verifica-se que na Lei Municipal 021/21 de Nova Santa Rita, a repartição seguiu os parâmetros vigentes em 2021, em conformidade com a Lei Federal n. 14.113/, juntamente com a forma que o TCE/PI determinou no processo 0140026/2021. Portanto, reconhecendo que o abono salarial do FUNDEB 2021 abrange tão somente os profissionais da educação básica, em conformidade com as leis vigentes à época dos fatos, indefiro o pedido autoral. DANO MORAL Ausente o direito ao abono salarial indicado e ausente hipóteses de descumprimento contratual/salarial, não se verifica condutas que ensejaram reparação por danos morais. Indefiro o pedido. DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. SÃO JOÃO DO PIAUI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802795-56.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 INTERESSADO: ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA Nome: ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA Endereço: LOCALIDADE SERRADA SOLTA, S/N, ZONA RURAL, PALMEIRAIS - PI - CEP: 64420-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc. Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário. Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111608553032000000012415669 PAN 314853893-1 - ATIVO Petição 20111608553040400000012415670 DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20111608553057700000012415672 SUBSTABELICIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20111608553128700000012415674 Certidão Certidão 20111712492920400000012455674 Despacho Despacho 20111809300165400000012455893 Citação Citação 20111809300165400000012455893 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21011719155754700000013337291 Proc. 2795-56.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 21011719155764100000013337292 Habilitação em processo Petição 21012014355490700000013402345 HABILITAÇÃO - ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA Petição 21012014355498500000013402347 PROCURAÇÃO E ATOS PAN 2020 Procuração 21012014355509900000013402348 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21020418070983600000013726747 CONTESTAÇÃO - ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA - 548449 CONTESTAÇÃO 21020418070995300000013726750 Contrato Documentos 21020418071020100000013726751 Demonstrativo - 314853893-1 Documentos 21020418071040700000013726753 Laudo Documentos 21020418071054100000013726755 SENTENÇA - 0008776-35.2017.8.05.0274 Documentos 21020418071094500000013726757 sentença - 0020967-58.2017.8.05.0001 (1) Documentos 21020418071114700000013726758 SENTENÇA Documentos 21020418071124700000013726761 Certidão Certidão 21021009131370700000013836819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021009135939200000013837086 Intimação Intimação 21021009135939200000013837086 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21021111333993300000013877271 JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.pdf 0802795-56.2020.8.18.0037 MANIFESTAÇÃO 21021111333999800000013877538 Certidão Certidão 21021114343203800000013884312 Despacho Despacho 22091409390655500000029986047 Ofício Ofício 23031609362781900000035985626 INFORMAÇÃO Informação 23031609421034900000035986229 proc 2795 Informação 23031609421055000000035986834 INFORMAÇÃO Informação 23032108211496300000036166660 SOL0000054796 Informação 23032108211503700000036166663 Sentença Sentença 23091217010378600000043554673 Intimação Intimação 23091217010378600000043554673 Sistema Sistema 23111209131369100000046203751 Petição Petição 23112212131206500000046647812 PETIÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Petição 23112212131215800000046647813 Certidão Certidão 24051307522179900000053725978 Sistema Sistema 24051307530424000000053725979 Petição Petição 24070913465529000000056388044 Petição Petição 24070913480060800000056388051 5255915_09072024134500_Certidao de transito em julgado Documentos 24070913480066800000056388052 5255916_09072024134500_memorial de calculo Documentos 24070913480070900000056388053 5255917_09072024134500_Sentenca Documentos 24070913480079700000056388054 BANCO PAN S.A e Outros L941 F015 2 (2) Procuração 24070913480084500000056388057 Sistema Sistema 24071811333477800000056815957 AMARANTE-PI, 22 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801849-24.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: EMIDIO CONCEICAO RIBEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu(s) (sua) (s) advogado(s) (as), para que traga aos autos o respectivo contrato de honorário (se não tiver feito) e informe minudentemente, em até 15(quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + advogado). Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora. Paralelamente, sobre a temática de levantamento de valores, convém mencionar a regra trazida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 38, impede que os honorários contratuais acrescido dos honorários sucumbenciais sejam superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Salienta-se que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50%. Com as informações, conclusos para sentença (extinguir a execução e determinar levantamento dos valores). Intime-se. Cumpra-se. Altos, data e hora indicados no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003385-13.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSUILTON BARROSO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYANNE AMORIM SANTOS - PI15685 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSUILTON BARROSO DE SOUSA AYANNE AMORIM SANTOS - (OAB: PI15685) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801631-14.2024.8.18.0135 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: BRAULIO LICINIO COELHO e outros REU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DECISÃO Vistos etc. Dou seguimento ao feito nos termos da decisão anterior. Documentos e procuração judicial datados de 2022. Intime-se a parte autora para atualizar os documentos e procuração bem como se manifestar sobre a legitimidade sindical do polo ativo, no prazo de quinze dias. À Secretaria, retificar classe da ação. Expedientes necessários. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede