Durcilene De Sousa Alves
Durcilene De Sousa Alves
Número da OAB:
OAB/PI 015651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Durcilene De Sousa Alves possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
DURCILENE DE SOUSA ALVES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800749-82.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: LEIDIANE DA CONCEICAO DE SOUZA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 4 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800800-93.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: ANA CLAIA BATISTA FEITOSA LOPES REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 8 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004193-26.2022.4.01.4003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ROSA PEREIRA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DURCILENE DE SOUSA ALVES - PI15651-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROSA PEREIRA RIBEIRO DURCILENE DE SOUSA ALVES - (OAB: PI15651-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439417171) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000725-90.2021.5.22.0106 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE PAULO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE FLORIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e91735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. O Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Além disso, o art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". (Grifou-se) Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HENRIQUE PAULO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000098-18.2023.5.22.0106 AUTOR: LUIZA VELOSO DA SILVA BARBOSA RÉU: MUNICIPIO DE FLORIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111c089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. O Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Além disso, o art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". (Grifou-se) Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução. Arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA VELOSO DA SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1005097-38.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DAS CHAGAS MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01. Designação de exame socioeconômico na parte autora a ser realizado pela Assistente Social Francisca de Kassia Sousa Pontes, CRESS/MA n° 3080, que deverá apresentar parecer social conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. 02. Os honorários periciais serão fixados, conforme disposto na Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e no Anexo Único, Tabela II, da Portaria nº 1/2025, de 21.03.2025, Publicada na Biblioteca Digital em 21.03.2025. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES AP 0000822-56.2022.5.22.0106 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO AGRAVADO: TAISA MARIA SANTANA PEREIRA INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25052313133915100000008701849 TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAISA MARIA SANTANA PEREIRA
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