Durcilene De Sousa Alves
Durcilene De Sousa Alves
Número da OAB:
OAB/PI 015651
📋 Resumo Completo
Dr(a). Durcilene De Sousa Alves possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
DURCILENE DE SOUSA ALVES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800482-13.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: GRACILENE LOPES SOARES GONCALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS proposta por GRACILENE LOPES SOARES GONCALVES em face do BRADESCO S/A. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9099/95. A respeito da preliminar sustentada da contestante, dando conta da carência de interesse processual evidenciada pela ausência do requerimento prévio junto à sua central de atendimento, entendo que é pacífico o entendimento de que o acesso ao poder judiciário é garantia constitucional e independe de prévio ingresso à via pré- processual, ou do exaurimento desta. Além desse aspecto, é notório que diante dos termos da contestação apresentada em juízo a pretensão resistida está claramente demonstrada nos autos, de modo que, se tivesse havido pleito administrativo, a parte certamente não lograria sucesso. Indefiro a preliminar. Decido. Verifico, no presente caso, que a relação entre os litigantes caracteriza-se como relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil, aplicando-se os direitos do consumidor ao autor. Compulsando os autos, o requerente juntou extratos bancários. Neste ponto, é incontroverso que a ré está debitando mensalmente descontos referentes à “TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO 1, TARIFA BANCÁRIA SAQUE TERMINAL, TARIA BANCÁRIA SAQUE CORRESPONDENTE”. Ademais, a requerida sequer teve o cuidado de juntar qualquer peça/documento contestatório à versão do autor. Em simples palavras, a requerida enquanto detentora do suposto contrato entabulado entre as partes, poderia muito bem encerrar a discussão e apresentar documentos suficientes para afastar as pretensões autorais, porém não o fez. À vista disso, acolho os argumentos do autor no sentido que não contratou os serviços nos valores apresentados pela instituição financeira (“TARIFA BANCÁRIA CESTA B. EXPRESSO 1, TARIFA BANCÁRIA SAQUE TERMINAL, TARIA BANCÁRIA SAQUE CORRESPONDENTE”). Assim sendo, quanto ao pedido de pagamento de repetição de indébito, entendo cabível, uma vez que foram preenchidos os requisitos para sua configuração, consoante o art. 42 do CDC. Outrossim, a demandante acostou diversos extratos bancários; logo, levando-se em consideração o prazo prescricional do art. 27 do CDC e a data da propositura da ação, encontram-se prescritas tão somente as parcelas anteriores ao período de março de 2020. Em atenção ao pedido de danos morais, entendo que houve falha na prestação de serviço prestado pelo banco réu, o que, indubitavelmente, gera o dever de indenizar. Ademais, o desrespeito e o descaso com o consumidor ultrapassaram os pequenos transtornos da vida cotidiana. De mais a mais, é sabido que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. Pelo exposto e tudo o mais que consta nos autos, e com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos da autora a fim de: 1) declarar a nulidade das tarifas objeto da lide; 2) condenar a demandada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios do evento danoso (Súmula 54 do STJ), devendo-se observar o devido prazo prescricional das parcelas anteriores ao período de março de 2020; 3) E, por fim, condenar a requerida a título de danos morais a importância de R$2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de juros moratórios do evento danoso e correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Sem custas e nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito do JECC
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800800-93.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: ANA CLAIA BATISTA FEITOSA LOPES REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 8 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801045-07.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: ANA CELIA DE JESUS LIMA REU: MUNICIPIO DE FLORIANO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 8 de julho de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800047-73.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência, Arbitramento / Majoração ] AUTOR: EDILENE GONCALVES DE BARROSREU: MUNICIPIO DE FLORIANO DESPACHO Considerando a manifestação e documentos apresentados no ID 78472914, intime-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 4 de julho de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800088-58.2020.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Base de Cálculo] EXEQUENTE: ELIENE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a Petição de id 78753160 no prazo de 15 dias. ITAUEIRA, 8 de julho de 2025. JOSE HUYDEMBERG LINHARES SOARES Vara Única da Comarca de Itaueira
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000518-64.2025.5.22.0102 AUTOR: JAMES PEREIRA DE SOUSA AGUIAR RÉU: LUCAS RUBEM DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b778c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, atento aos limites do pedido, partindo da premissa que a rescisão ocorreu sem justa causa e considerando o período do contrato de trabalho reconhecido (1/6/2024 a 15/11/2024), julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar LUCAS RUBEM DA SILVA, a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (30 dias); férias proporcionais (6/12 avos) + terço constitucional; férias sobre o aviso prévio; 13º salário proporcional (6/12 avos); 13º salário sobre o aviso prévio; recolhimento do FGTS acrescido da multa dos 40%, autorizada a compensação/dedução das parcelas já pagas/depositadas sob o mesmo título. Procedentes, ainda, as multas do art. 467, uma vez que as verbas rescisórias (parcelas incontroversas) não foram quitadas em audiência, e do art. 477, § 8°, ambas da CLT, porquanto não houve comprovação da regular e tempestiva quitação das parcelas rescisórias no prazo legal. Improcedentes os demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência (R$ 917,79), no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Liquidação a ser efetivada por cálculos (CLT, art. 879), observando-se o tópico “Parâmetros de liquidação”. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculados sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado a condenação. Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAMES PEREIRA DE SOUSA AGUIAR
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000203-92.2023.5.22.0106 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO AGRAVADO: MARIA DA GUIA LIMA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062309485406200000008921106?instancia=2 TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA LIMA DE FREITAS
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