Fabiano Carvalho
Fabiano Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 015494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Carvalho possui 59 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJPI, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJPI, TRT1, TRT22, TJMA
Nome:
FABIANO CARVALHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoREPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800555-36.2025.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MAURO CARVALHO RAMOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANO CARVALHO - PI15494-A Requerido: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: intimação do Advogado do(a) AUTOR: FABIANO CARVALHO - PI15494-A, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). Paraibano, Terça-feira, 15 de Julho de 2025. Kalina Alencar Cunha Feitosa. Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0801529-78.2022.8.10.0104 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Liminar] Autor ELIANE QUEIROZ DOS SANTOS GASPAR Advogado Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO CARVALHO - PI15494-A Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ELIANE QUEIROZ DOS SANTOS GASPAR em face de sentença proferida nestes autos. Vieram os autos concluso. É o que cabia relatar. Fundamento. Presentes os requisitos de admissibilidade vez que apresentados tempestivamente. Inicialmente cumpre esclarecer que os Embargos de Declaração previstos nos art. 1.022 do Código de Processo Civil serão cabíveis para esclarecer obscuridades ou eliminar contradições, bem como para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou mesmo para corrigir erro material. Vale dizer que a omissão, no âmbito do direito é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições; a contradição consiste numa incompatibilidade lógica entre duas ou mais proposições e a obscuridade é um termo que traduz a ideia contrária de claridade. In casu, a questão levantada pelo embargante merece acolhimento. Explico. A obrigação imposta ao Banco BV não se limitava à mera interrupção dos descontos, mas à suspensão temporária das parcelas, com retomada oportuna, após a quitação de consignados mais antigos, respeitando a margem consignável. A exequente comprovou, por meio de documentos e mídia anexada, que o banco, ao invés de suspender as parcelas, excluiu-as do sistema de consignação e negativou seu CPF pela integralidade da dívida, no montante superior a R$ 18.000,00, em clara manobra para coagir o pagamento fora dos termos judiciais. Tal conduta constitui descumprimento manifesto da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do CPC, que autoriza a imposição de astreintes para compelir o cumprimento de determinações judiciais. A negativação do CPF da exequente, reconhecida nos autos, configura prejuízo grave, especialmente considerando sua condição de consumidora, parte hipossuficiente na relação jurídica, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6, inciso VIII, da Lei n 8.078/1990). Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1022 e 536 do Código de Processo Civil, bem como no art. 6, inciso VIII, da Lei n 8.078/1990, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por ELIANE QUEIROZ DOS SANTOS GASPAR ,com efeitos infringentes, para: a) Reformar a sentença de ID n° 146247621, reconhecendo o descumprimento da obrigação de fazer pelo Banco BV, mantendo o bloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, referentes às astreintes homologadas, a serem revertidos em favor da exequente; b) Determinar que o Banco BV providencie a exclusão da inscrição indevida do CPF da exequente nos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa cominatória, nos termos do art. 537 do CPC INTIME-SE o embargante e a parte embargada do teor desta decisão. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Paraibano/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Paraibano/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0028325-82.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Compromisso] INTERESSADO: ANALIA MARIA NERES DA SILVA INTERESSADO: MOISES ALVES LIMA, RENATO DOS SANTOS MARTINS, SILVANA BARBOSA EXECUTADO: VERA LUCIA DA CRUZ LIMA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RENATO DOS SANTOS MARTINS PROF EDSON CUNHA, 5260, BUENOS AIRES, TERESINA - PI - CEP: 64008-570 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação a ser realizada em 19/08/2025 11:30h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000683-36.2024.5.22.0106 AUTOR: GUSTAVO TAVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be14df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos Embargos à Execução opostos por MUNICIPIO DE CANAVIEIRA, bem como julgo IMPROCEDENTES a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por GUSTAVO TAVEIRA DA SILVA, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), isentas. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANAVIEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000683-36.2024.5.22.0106 AUTOR: GUSTAVO TAVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be14df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos Embargos à Execução opostos por MUNICIPIO DE CANAVIEIRA, bem como julgo IMPROCEDENTES a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por GUSTAVO TAVEIRA DA SILVA, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo. Custas pela parte executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), isentas. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO TAVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d02ac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a certidão ID f138872, após o decurso do prazo para impugnação à listagem, determino a efetivação da ordem de transferência, com a distribuição dos depósitos referentes aos meses de maio e junho. Com fundamento na certidão ID 95e68cc, que informa o cumprimento parcial da transferência dos depósitos oriundos do SIF para a conta vinculada a este RCE no Banco do Brasil, nos termos da determinação constante do ID 4b842d1, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que os valores disponíveis sejam integralmente transferidos para este processo. Quanto à petição ID f2422b1, que apresenta dados bancários do autor do processo 0100686-65.2024.5.01.0079, esclareça-se ao peticionante que a liberação dos valores deve ser diligenciada diretamente perante a Vara de origem. Verifica-se, da listagem de ID 1eb5a60, a disponibilidade de R$ 66.841,62 para pagamento ao autor do processo piloto, com consequente quitação do crédito. Intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual oposição à transferência do valor à conta bancária indicada pelo credor no ID 5508c06, sob pena de, em caso de inércia, reputar-se o valor incontroverso e autorizada sua liberação, com a consequente quitação do débito. Intime-se, ainda, o autor do processo piloto para ciência. Determino, por fim, que o Clube observe o início do aporte anual extraordinário de 2025, no valor de R$4.800.000,00, dividido em seis parcelas mensais, conforme previsto nas atas de audiências IDs 176e8ff, 9ccc113, com início na competência do mês corrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERACOES E CONFEDERACOES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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