Lara Da Rocha De Alencar Bezerra

Lara Da Rocha De Alencar Bezerra

Número da OAB: OAB/PI 015456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Da Rocha De Alencar Bezerra possui 47 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TJPI e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT7, TJCE, TJPI
Nome: LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (12) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (10) AGRAVO DE PETIçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001496-77.2024.5.07.0010 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf41e7d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento de forma tempestiva, visando destrancar seu agravo de petição adesivo ora obstaculizado por este Juízo. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. RECEBO o Agravo de Instrumento interposto pelo parte exequente em seu efeito devolutivo, com fulcro na alínea "b" do art. 897 e art. 899, caput, da CLT. Notifique-se o parte executada para, querendo, e no prazo legal, contraminutar o Agravo de Instrumento, bem como apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição Adesivo. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo legal respectivo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região em grau de recurso. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA - NETHELLE DA SILVA NASCIMENTO DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001496-77.2024.5.07.0010 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf41e7d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento de forma tempestiva, visando destrancar seu agravo de petição adesivo ora obstaculizado por este Juízo. Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. RECEBO o Agravo de Instrumento interposto pelo parte exequente em seu efeito devolutivo, com fulcro na alínea "b" do art. 897 e art. 899, caput, da CLT. Notifique-se o parte executada para, querendo, e no prazo legal, contraminutar o Agravo de Instrumento, bem como apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição Adesivo. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo legal respectivo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região em grau de recurso. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001352-73.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae99d6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a restituição dos valores devidos ao espólio de DARIO SANTOS MONASTERIOS MORALES, determino o prosseguimento da execução em relação ao referido crédito.  Notifiquem-se as partes, Sindicato autor e Banco do Brasil, para que, no prazo de 5 dias, informem nos autos se possuem dados de qualificação dos herdeiros do falecido DARIO SANTOS MONASTERIOS MORALES, informando nome, CPF, endereço de residência e telefone, caso possuam.  Determino, desde logo, a consulta PREVJUD de DARIO SANTOS MONASTERIOS MORALES (CPF 565.805.255-68) para identificação de dependentes do falecido.  Após, autos conclusos para deliberação.        FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001352-73.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae99d6 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a restituição dos valores devidos ao espólio de DARIO SANTOS MONASTERIOS MORALES, determino o prosseguimento da execução em relação ao referido crédito.  Notifiquem-se as partes, Sindicato autor e Banco do Brasil, para que, no prazo de 5 dias, informem nos autos se possuem dados de qualificação dos herdeiros do falecido DARIO SANTOS MONASTERIOS MORALES, informando nome, CPF, endereço de residência e telefone, caso possuam.  Determino, desde logo, a consulta PREVJUD de DARIO SANTOS MONASTERIOS MORALES (CPF 565.805.255-68) para identificação de dependentes do falecido.  Após, autos conclusos para deliberação.        FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0000310-07.2020.5.07.0027 EXEQUENTE: RITA SANDRA ALENCAR E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5680a0d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos, que as partes, notificadas, apresentaram impugnação aos cálculos do Juízo.. Nesta data, 10 de julho de 2025, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos etc. Dê-se ciência às partes, uma acerca da impugnação de cálculos adversa, para manifestação, no prazo legal. Ato continuo, notifiquem-nas para, no prazo legal, se for o caso, enviarem o arquivo .PJC para o e-mail da unidade (varacar03@trt7.jus.br),  acaso ainda não o tenha feito. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA SANDRA ALENCAR - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0000310-07.2020.5.07.0027 EXEQUENTE: RITA SANDRA ALENCAR E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5680a0d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos, que as partes, notificadas, apresentaram impugnação aos cálculos do Juízo.. Nesta data, 10 de julho de 2025, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO  Vistos etc. Dê-se ciência às partes, uma acerca da impugnação de cálculos adversa, para manifestação, no prazo legal. Ato continuo, notifiquem-nas para, no prazo legal, se for o caso, enviarem o arquivo .PJC para o e-mail da unidade (varacar03@trt7.jus.br),  acaso ainda não o tenha feito. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801111-32.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] INTERESSADO: M. G. O. INTERESSADO: M. O. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, ajuizado por M. G. O., menor impúbere, representado por sua genitora, Eldiana Guimarães, em face de Marizon Oliveira, visando a satisfação de valores devidos a título de pensão alimentícia, com pedido de aplicação de prisão civil ao alimentante inadimplente. Relata a parte requerente, em sentença proferida nos autos nº 0701846-95.2017.8.07.0017, o requerido foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 50% do salário mínimo vigente, a ser depositado mensalmente na conta bancária indicada pela genitora do menor até o dia 10 de cada mês; o requerido não adimpliu as prestações alimentícias referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2019, totalizando à época o valor de R$ 1.497,00; a dívida foi posteriormente atualizada considerando o não pagamento de dezembro de 2019 a março de 2020, perfazendo o montante de R$ 2.563,50; postula o cumprimento da obrigação alimentar pelo rito do art. 528 do CPC, com decretação da prisão civil do devedor pelo inadimplemento, visando compelir o executado ao adimplemento de suas obrigações. Expediu-se mandado de intimação pessoal do executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º, CPC), conforme decisão de Id. 7518698, sem que houvesse pagamento integral da dívida ou apresentação de justificativa idônea, consoante certidão de Id. 10106834. O executado apresentou justificativa alegando impossibilidade financeira em razão de desemprego, propondo o parcelamento da dívida em seis parcelas, conforme petição de Id. 8316200. A parte exequente apresentou manifestação em Id. 8609604, rechaçando o parcelamento proposto, afirmando que o executado não comprovou o alegado desemprego de forma robusta, e reiterando o pedido de decretação da prisão civil em razão do inadimplemento voluntário do executado, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC. Certidão informando que não foi feito o protesto em Cartório por ausência de endereço atualizado. A autora, intimada por sua procuradora, quedou-se inerte. Posteriormente, foi determinada a expedição de carta precatória para intimação pessoal do exequente, em seu endereço no Distrito Federal, contudo, retornou com certidão negativa de cumprimento (Id. 53658801), certificando o TJDFT a não localização do executante no endereço informado. II- FUNDAMENTAÇÃO O art. 2º do Código de Processo Civil consagra que o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, a respeito lecionam Araújo Cintra, Grinover e Dinamarco (2012, p.75): “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”. Todavia, o impulso oficial observa temperamentos, devendo as partes, sempre que solicitadas, colaborar para esse fim de acordo com as instruções fixadas pelo magistrado para que haja eficácia na proteção do bem jurídico tutelado e regular andamento processual. Cumpre ressaltar que, sendo a ação um direito subjetivo da parte, cabe a ela o exercício deste por sua própria iniciativa. Nesse sentido, a dialética processual fundamenta-se na cooperação e protagonismo dos sujeitos, e, evidenciada a negligência em contumácia, o processo haverá de ser extinto sem resolução do mérito, uma vez que o juízo, unitariamente, não pode dar seguimento ao feito ad infinitum, notadamente quando, como é caso dos autos, os atos vindouros dependam unicamente do interesse, manifestação e providência da parte autora. Nessa trilha, urge reconhecer a incidência da norma prevista no art. 485, III, do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, c/c art. 318, §único do Código de Processo Civil, ante o evidente óbice ao regular seguimento do feito, em razão do abandono da causa pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com a baixa na estatística. Expedientes necessários. MARCOS PARENTE-PI, 9 de julho de 2025. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
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