Nancy Queiroz Cavalcante Carvalho
Nancy Queiroz Cavalcante Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 015440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nancy Queiroz Cavalcante Carvalho possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRT22 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT22
Nome:
NANCY QUEIROZ CAVALCANTE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (16)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081650-61.2025.5.22.0000 REQUERENTE: LUAN MAYKON SAMPAIO FONTINELE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA Fica V.Sa. notificado(a) para ciência do Despacho de Id. 49da6c2. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L.M.S.F.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0085698-34.2023.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d7e05 proferido nos autos. PROCESSO: 0085698-34.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 0015945 NANCY QUEIROZ CAVALCANTE CARVALHO, OAB: 15440 NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 0016100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI Advogado(s): YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA, OAB: 0014449 DESPACHO Pelo despacho proferido em 04/03/2024 (Id. fcac238), em atendimento a pleito da parte executada, foi deferido parcelamento do presente precatório pelo regramento do art. 100, § 20, da CF/88. A Correição Ordinária realizada, no ano de 2025 neste Regional, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, com Ata divulgada no DEJN em 24/03/2025, através da Recomendação n. 50, orientou que fossem revisados os parcelamentos concedidos aos municípios de Acauã, Boa Hora, Castelo, Coivaras, Esperantina, Ilha Grande, Jacobina do Piauí e Pio IX (§ 20 do art. 100 da CF), para que alberguem apenas os precatórios inscritos até 2 (dois) de abril e estejam incluídos na proposta orçamentária, contabilizados os do TRF1 e TJ/PI, observada a individualização dos precatórios por beneficiário (Provimento nº 2/CGJT de 2024). Conforme certidão de Id. 919f37c, em cumprimento ao Provimento nº 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, o presente precatório possuía 62 substituídos/beneficiários; tendo sido quitados os créditos de 12 beneficiários. A Divisão de Precatório, na referida certidão, atestou ainda que foram criadas 49 novas requisições de pagamento (RPs), e que o presente precatório terá continuidade apenas em relação ao exequente/beneficiário EDUARDO SILVA MINEIRO (CPF: 831.562.163-72), com valor histórico de R$ 12.401,71. Com o desmembramento, o vertente precatório teve seu valor reduzido de R$ 1.087.567,33 (um milhão, oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), conforme ofício precatório de Id.c921ba5, para R$ 12.401,71 (doze mil, quatrocentos e um reais e setenta e um centavos), ocasionando a perda da condição de “superprecatório” para fins de enquadramento na regra do art. 100, § 20, da CF/88. Isso posto, torno sem efeito o despacho de Id. fcac238, devendo o presente precatório ser pago pela ordem cronológica geral do município executado. Junte-se cópia do presente despacho ao PA 0080199-06.2022.5.22.0000, para fins de análise dos valores de repasse pelo ente público. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0092440-75.2023.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596bfb5 proferido nos autos. PROCESSO: 0092440-75.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 0015945 NANCY QUEIROZ CAVALCANTE CARVALHO, OAB: 15440 NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 0016100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS, OAB: 0002885 DESPACHO Trata-se de certidão da Divisão de Precatórios - DP (Id. f5203b0) informando que este precatório possui 99 substituídos/beneficiários, que deverão ser criadas 98 novas requisições de pagamento (RPs) em cumprimento ao que determina o Provimento nº 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, mas que inexiste nos autos os CPFs com as respectivas datas de nascimento dos exequentes; que em relação a 3 substituídos/beneficiários seus valores são compatíveis com Requisição de Pequeno Valor – RPV. Pelo Provimento nº 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT foi determinada a individualização de todos os beneficiários e dos seus créditos decorrentes de precatórios plúrimos. Também, o art. 2º do referido provimento estabelece que todos os beneficiários com créditos inferiores àqueles definidos em lei como de pequeno valor deverão ser devolvidos ao juízo da execução para satisfação do crédito mediante RPV. No caso deste precatório, originário da RT 0001551-14.2019.5.22.0001, existem 99 beneficiários, sendo necessária a individualização com autuação de precatório próprio ou RPV para 98 beneficiários. Como o valor de 3 beneficiários, indicados no doc. de Id. 63afdcf, é de pequena monta e se enquadra no limite de RPV, comunique-se ao Juízo da Execução que a verba dos 3 beneficiários referidos deverá ser paga mediante RPV na origem, conforme art. 2º do Provimento nº 2/2024 da CGJT. Por celeridade e economia processual, atribuo força de ofício a este despacho, para fins de comunicação ao juízo de origem, com cópia da relação dos 3 substituídos indicados no Id. 63afdcf. Ainda, para a regular individualização dos beneficiários é necessária a existência de dados pessoais, como CPF e data de nascimento; informações inexistentes nos autos como indicado na citada certidão da DP. Desse modo, notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para juntada imediata de documentos pessoais (especificadamente CPF com data de nascimento), inclusive no caso de falecimento do credor, dos substituídos relacionados em Id. 63afdcf. Suspenda-se qualquer pagamento no presente precatório até que sejam juntados os documentos pessoais indicados e efetuada a regular individualização dos beneficiários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA DO PIAUÍ 0000008-69.2021.5.22.0109 : SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI : MUNICIPIO DE ASSUNCAO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810a7a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de execução coletiva em face de ente público apta à expedição de precatórios e/ou RPVs, a depender do valor de cada dívida, deixando o sindicato autor de apresentar a integralidade dos dados dos trabalhadores substituídos, o que arrasta a finalização do processo. A orientação do Setor de Precatórios do TRT da 22ª Região é no sentido de que os precatórios sejam individualizados, devolvendo, inclusive, os precatórios antigos que foram confeccionados em valor único. Em razão do número significativo de trabalhadores substituídos a receberem seus pagamentos por meio da expedição de precatórios e/ou RPVs individualizados, há dificuldade pela Secretaria da Vara do Trabalho no controle das ordens de pagamento dentro de apenas um processo. Os dados insuficientes dos obreiros e por se tratar de valores divergentes a serem cobrados geram tumulto, descompasso e erros de procedimento, situação já ocorrida no âmbito dessa Unidade Judiciária. Com base no art. 765 da CLT, o juiz do trabalho terá ampla liberdade na direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas, prescrevendo o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Nos termos do art. 113, §1º, do CPC, aplicado de forma subsidiária à seara laboral (art. 769 da CLT), “O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença”. Destarte, a fim de conferir maior efetividade, celeridade e organização ao processo, facilitando a individualização do crédito de cada trabalhador substituído e um melhor controle pela Justiça dos pagamentos divergentes a serem realizados aos obreiros, determina-se o desmembramento e a autuação em apartado das respectivas execuções. Nas ações de cumprimento de sentença serão fornecidos os dados bancários dos trabalhadores substituídos necessários ao repasse do valor executado, bem como o contrato de honorários advocatícios contratuais, para que a parcela possa ser repassada ao seu legítimo titular. A execução dos honorários advocatícios sucumbenciais e de eventuais contribuições previdenciárias será processada nos presentes autos, mediante expedição de precatório ou RPV, a depender do valor da dívida. A presente decisão não implica em qualquer prejuízo às partes litigantes, na medida em que o procedimento determinado pelo juízo será realizado, de forma célere e eficiente, pela Secretaria da Vara do Trabalho. Cumpra-se. VALENCA DO PIAUI/PI, 28 de abril de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO 0000259-96.2021.5.22.0106 : SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI : MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6856682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. O Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Além disso, o art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". (Grifou-se) Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução. Encaminhem-se os autos ao Setor de Precatórios. Devolvidos, arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022 JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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