Joao Pedro De Moura Carvalho

Joao Pedro De Moura Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 015435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro De Moura Carvalho possui 24 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJRN, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRN, TRF1
Nome: JOAO PEDRO DE MOURA CARVALHO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800581-73.2024.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Promovente: P. V. B. D. S. e outros Promovido: J. W. B. D. S. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Após a decretação da prisão civil pelo inadimplemento da pensão, sobreveio petição do exequente informou a celebração de acordo com o executado, que pagou pela dívida a quantia de R$ 10.000,00 (ID 154988268). Em seguida, o executado pede a revogação da prisão (ID 154997916). É o relatório. Decido. De acordo com o art. 528, §6º, do CPC, paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. No caso em apreço, as partes celebraram acordo e o executado já quitou a dívida alimentícia até junho de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (ID 154988268). Assim, além da homologação do acordo, uma vez comprovado o pagamento das parcelas vencidas, a revogação da ordem de prisão é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado e, nos termos do art. 528, §6º, do CPC, revogo a ordem de prisão civil em face do executado J. W. B. D. S.. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Em caso de a prisão já ter sido cumprida, deverá a secretaria expedir o competente alvará de soltura. P. I. C. Tratando-se de cumprimento provisório, o presente processo deverá ser arquivado e o valor da pensão deverá ser discutido no processo principal. Como não há interesse recursal, dou a sentença por transitada da data de sua publicação. Expedido o alvará ou contramandado, conforme o caso, arquivem-se os autos. Macaíba/RN, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente)
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