Lucas Almeida Leal
Lucas Almeida Leal
Número da OAB:
OAB/PI 015434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Almeida Leal possui 80 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP, TRT22
Nome:
LUCAS ALMEIDA LEAL
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PRECATÓRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000816-65.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300047500000015522790?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0080735-12.2025.5.22.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE LIMA PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2523a06 proferido nos autos. PROCESSO: 0080735-12.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE LIMA PEREIRA Advogado(s): LUCAS ALMEIDA LEAL, OAB: 0015434 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE, OAB: 3276 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. b72c3ef), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 150bf56). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. b72c3ef e a conta bancária da parte exequente indicada no Id. 90e63f1. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - R.N.D.L.P.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS CumSen 0000572-95.2023.5.22.0103 EXEQUENTE: ILKA BRITO BARROS E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PICOS registro de prazo PICOS/PI, 11 de julho de 2025. FRANCIARLEI GONCALVES NUNES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ILKA BRITO BARROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000563-48.2023.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7727938 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000563-48.2023.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS ADVOGADO: JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO ADVOGADO: CARINE LEAL SILVA RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI ADVOGADO: MARCOS ROBERTO XAVIER ADVOGADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI ADVOGADO: LUCAS ALMEIDA LEAL ADVOGADO: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RELATOR: DESEMBARGADOR TÉSSIO DA SILVA TÔRRES DESPACHO O sindicato recorrido (SINDECAS-PI), apresentou manifestação requerendo o julgamento do feito (ID. 1c21236), inclusive com manifestação que o prazo da União já findou no dia 09/07/2025 (expediente de ID. c4cfd51). Pois bem. Ressalto que o caso retrata matéria complexa e que o próprio sindicato recorrido informa que houve alteração fático jurídica em sua legalização ainda no dia 10/07/2025, o que pode justificar o atraso da União em cumprir no prazo inicialmente assinalado. Pondero também que a parte juntou documentos novos, isto é, há fato superveniente (arts. 342 e 933 do CPC) que a parte contrária não teve a oportunidade de se manifestar. Assim, determino a intimação da UNIÃO, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, na sede da Advocacia-Geral da União em Teresina (Rua Angélica, 1579, Bairro Fátima, Teresina - PI, 64049-532), para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra a determinação anterior (ID. cb3ca62). Determino também a intimação da parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fatos supervenientes trazidos. Intime-se e publique-se. Teresina - PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES ROT 0000563-48.2023.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7727938 proferida nos autos. PROCESSO n. 0000563-48.2023.5.22.0002 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS ADVOGADO: JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO ADVOGADO: CARINE LEAL SILVA RECORRIDO: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI ADVOGADO: MARCOS ROBERTO XAVIER ADVOGADO: NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI ADVOGADO: LUCAS ALMEIDA LEAL ADVOGADO: BRENO SOARES FEITOSA BUENOS AIRES ADVOGADO: GABRIEL DE FREITAS NOGUEIRA TAPETY FREIRE DE FARIAS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE RELATOR: DESEMBARGADOR TÉSSIO DA SILVA TÔRRES DESPACHO O sindicato recorrido (SINDECAS-PI), apresentou manifestação requerendo o julgamento do feito (ID. 1c21236), inclusive com manifestação que o prazo da União já findou no dia 09/07/2025 (expediente de ID. c4cfd51). Pois bem. Ressalto que o caso retrata matéria complexa e que o próprio sindicato recorrido informa que houve alteração fático jurídica em sua legalização ainda no dia 10/07/2025, o que pode justificar o atraso da União em cumprir no prazo inicialmente assinalado. Pondero também que a parte juntou documentos novos, isto é, há fato superveniente (arts. 342 e 933 do CPC) que a parte contrária não teve a oportunidade de se manifestar. Assim, determino a intimação da UNIÃO, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, na sede da Advocacia-Geral da União em Teresina (Rua Angélica, 1579, Bairro Fátima, Teresina - PI, 64049-532), para que, no prazo improrrogável de 10 dias, cumpra a determinação anterior (ID. cb3ca62). Determino também a intimação da parte adversa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fatos supervenientes trazidos. Intime-se e publique-se. Teresina - PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ENTRE RIOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081636-14.2024.5.22.0000 REQUERENTE: LUCILEIDE DE ASSIS OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ad3a5 proferido nos autos. PROCESSO: 0081636-14.2024.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: LUCILEIDE DE ASSIS OLIVEIRA Advogado(s): LUCAS ALMEIDA LEAL, OAB: 0015434 MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO Advogado(s): VIVIANNY DIAS COELHO DE OLIVEIRA, OAB: 0013582 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. ee0eaa8), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 9c07411). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. ee0eaa8 e a conta bancária da parte exequente indicada no Id. a08a481. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.D.A.O.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO CumSen 0000587-96.2025.5.22.0102 EXEQUENTE: DJALMA ALVES DE MOURA JUNIOR E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e924f proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Devidamente intimadas do artigo 879 da CLT, as partes mantiveram-se inertes. Tendo em vista que a conta do juízo atem-se ao comando sentencial, além de inserir os consectários legais (art. 879, CLT; ADC's 58 e 59; ADI's 5867 e 6021, STF). Ademais, expõe claramente os parâmetros utilizados sob o tema “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”. Diante do exposto, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo SCLJ, fixando o valor da condenação em R$ 165.918,46 (Cento e sessenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos). Portanto, considerando que a parte autora, atendendo ao disposto no artigo 878 da CLT, já requereu na petição inicial o pagamento das verbas que lhe foram deferidas, conforme já dito anteriormente, a reclamada fica devidamente citada eletronicamente (Resolução nº 185/2013, art. 19, CNJ) para fins do artigo 535 do CPC. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 10 de julho de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI - DJALMA ALVES DE MOURA JUNIOR
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