Andressa Barbosa De Macedo
Andressa Barbosa De Macedo
Número da OAB:
OAB/PI 015402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Barbosa De Macedo possui 26 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJPI
Nome:
ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801224-82.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA PIMENTEL REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO JECC Valença do Piauí Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801862-24.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: KARINI OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Trata-se de Ação de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de usucapião especial urbana, proposta por Karini Oliveira da Silva, no âmbito do Programa Regularizar. A petição inicial (ID 66560748) fundamenta juridicamente o pedido com base na constituição de propriedade por usucapião especial urbana. A usucapião especial urbana, conforme art. 1240 do CC, exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1. Posse mansa, pacífica e ininterrupta por, no mínimo, 5 (cinco) anos, com ânimo de dono; 2. Imóvel urbano com área de até 250 m²; 3. Utilização do imóvel para fins de moradia própria ou de sua família; 4.Ausência de titularidade de outro imóvel urbano ou rural por parte do requerente (ou do núcleo familiar). Analisando, detidamente, os autos processuais constata-se que o imóvel possui uma área de 297,50 m², conforme planta (ID 66560757), memorial descritivo (ID 66560756), certidão negativa de débitos municipais (ID 66560758) e termo de concessão de direito real de uso (ID 66560754). Tendo em vista o exposto acima, fica a parte autora intimada para tomar ciência do presente ato ordinatório. TERESINA, 11 de julho de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000803-49.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - PI15402 e MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - PI16962 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - (OAB: PI16962) ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - (OAB: PI15402) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800917-65.2023.8.18.0078 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ªCIA/23ºBPM- VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais. A proposta foi aceita integralmente pelo autor do fato, não havendo motivos que impedissem a chancela judicial do compromisso celebrado, a qual foi concedida em sentença ID 48459466. Não obstante, consta nos autos (ID 73462018) pedido de substituição de proposta de transação penal. Instado, o Parquet se manifestou (ID 75052023) pela substituição da proposta anteriormente homologada, a fim de que seja concedida a possibilidade de pagamento de prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. Intimado, o autor do fato concordou com os termos apresentados pelo órgão ministerial (ID 78427766). É o que importa destacar. Ora, é cediço que os juizados especiais cíveis e criminais, instituídos pela lei 9099/95, são regidos, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação penal. Nesse sentido, não há razão para não homologar o requerimento de substituição da condição acordada para o pagamento da prestação pecuniária por parte do autor do fato, considerando a manifestação do titular da ação penal, qual seja, o Ministério Público. Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal nos termos apresentados pelo Ministério Público em ID 75052023, a fim de que ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA realize o adimplemento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, fixado o vencimento da primeira parcela em 31/07/2025 e as demais no último dia dos meses subsequentes. Cientifique-se o autor do fato, por suas patronas constituídas, e o Ministério Público. Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos). Cumprida a transação penal, conclusos para extinção da punibilidade. Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI (Em substituição)
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801861-39.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: ANDRO NUNES DE OLIVEIRA, EURIDES NUNES DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva, A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC). B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos,(Art. 1.242, CC). C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. FINALIDADE: FICA INTIMADO o autor para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado (especialmente o tempo de posse contínuo), como, por exemplo: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública; b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo; c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel; d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel; e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel; f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador; Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800917-65.2023.8.18.0078 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 1ªCIA/23ºBPM- VALENÇA DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALAUTOR DO FATO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Diante da proposta de substituição apresentada pelo Ministério Público em ID 75052023, INTIME-SE o autor do fato, por suas causídicas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal de Goiás Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002625-10.2024.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - PI16962-A e ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - PI15402-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA ANDRESSA BARBOSA DE MACEDO - (OAB: PI15402-A) MARIA DE FATIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO - (OAB: PI16962-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439077753) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025.
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