Rafaella Davis De Carvalho Gomes
Rafaella Davis De Carvalho Gomes
Número da OAB:
OAB/PI 015397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Davis De Carvalho Gomes possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT16, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT16, TRT22, TJPI
Nome:
RAFAELLA DAVIS DE CARVALHO GOMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000683-51.2024.5.22.0004 : ANTONIO DE SOUSA BARROS : F.M.B.SABOIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9dac8 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a vontade das partes e as condições do acordo, HOMOLOGO o mesmo para que tenha seus efeitos legais, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso III, do novo CPC. O pagamento será feito através de depósito nas contas bancárias dos beneficiários, indicadas na petição de acordo. Após 30 dias dos prazos estabelecidos, sem manifestação das partes presumir-se-á cumprida a obrigação. Custas processuais deverão ser pagas mediante GRU, ao final, que pode ser emitida pelo site: https://www.trt22.jus.br/servicos/guias-de-recolhimento. Contribuições previdenciárias serão quitadas na forma da cláusula quarta. Fica estipulada a multa de 50% sobre o valor do acordo em caso de não quitação das parcelas no prazo acordado, com vencimento antecipado das parcelas vencidas. Providências de desbloqueio dos valores constritos a partir desta data. Expeça-se alvará judicial do valor previsto na cláusula segunda, §1º da petição de acordo. Intimem-se as partes. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE SOUSA BARROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000683-51.2024.5.22.0004 : ANTONIO DE SOUSA BARROS : F.M.B.SABOIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc9dac8 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a vontade das partes e as condições do acordo, HOMOLOGO o mesmo para que tenha seus efeitos legais, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso III, do novo CPC. O pagamento será feito através de depósito nas contas bancárias dos beneficiários, indicadas na petição de acordo. Após 30 dias dos prazos estabelecidos, sem manifestação das partes presumir-se-á cumprida a obrigação. Custas processuais deverão ser pagas mediante GRU, ao final, que pode ser emitida pelo site: https://www.trt22.jus.br/servicos/guias-de-recolhimento. Contribuições previdenciárias serão quitadas na forma da cláusula quarta. Fica estipulada a multa de 50% sobre o valor do acordo em caso de não quitação das parcelas no prazo acordado, com vencimento antecipado das parcelas vencidas. Providências de desbloqueio dos valores constritos a partir desta data. Expeça-se alvará judicial do valor previsto na cláusula segunda, §1º da petição de acordo. Intimem-se as partes. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - F.M.B.SABOIA