Moises Caldas De Carvalho Do Nascimento

Moises Caldas De Carvalho Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 015362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moises Caldas De Carvalho Do Nascimento possui 49 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF1, TJMA, TRT22
Nome: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010710-45.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ODETE DOS SANTOS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA ODETE DOS SANTOS OLIVEIRA MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - (OAB: PI15362) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013004-07.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. S. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: F. S. R. D. S. SERGIO RICARDO DE SOUSA MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - (OAB: PI15362) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039152-61.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARMELITA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ARMELITA FERREIRA MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - (OAB: PI15362) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010779-77.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: CRISTINA MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - (OAB: PI15362) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009772-84.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZENILDA ROCHA DE ARAUJO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ZENILDA ROCHA DE ARAUJO LIMA MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - (OAB: PI15362) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001515-36.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO FRANCISCO SANTOS COSTA MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - (OAB: PI15362) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0803158-27.2024.8.10.0069 CLASSE CNJ: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31). ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA SILVA e outros (8) Advogado do(a) REQUERENTE: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362-A REQUERIDO (A): FINALIDADE: INTIMAR o (a) Advogado do(a) REQUERENTE: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362-A, e o (a) para tomar (em) conhecimento do inteiro teor do (a) " D E C I S Ã O Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposto por RAIMUNDA NONATA PEREIRA SILVA, TAIS SILVA CRUZ, ), LUIS PAULO SILVA CRUZ,, ISAIAS SILVA CRUZ, RITA DE KACIA SILVA CRUZ, MARIA DO SOCORRO SILVA CRUZ, PAULO IRAN DA SILVA CRUZ, ANTÔNIO DENIS DA SILVA, BERNARDA MARIA DA SILVA CRUZ . RAIMUNDA NONATA PEREIRA SILVA, afirma que é viúva de FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ, portador RG nº 070844022019-4 SESP/MA, inscrito no CPF/MF nº 206.779.013-72, falecido em 24 de março de 2020, às 17hs40min e que o referido deixou valores em dinheiro deixado em contas bancárias de acordo com informações da agência bancaria do falecido, correspondendo um valor total de R$308.043,78 trezentos e oito mil, e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Afirmam que o falecido deixou os seguintes filhos: TAIS SILVA CRUZ, ), LUIS PAULO SILVA CRUZ,, ISAIAS SILVA CRUZ, RITA DE KACIA SILVA CRUZ, MARIA DO SOCORRO SILVA CRUZ, PAULO IRAN DA SILVA CRUZ, ANTÔNIO DENIS DA SILVA, BERNARDA MARIA DA SILVA CRUZ. Afirmam que as partes estão de acordo a partilhar os valores deixados pelo de cujus nos seguintes termos: • A viúva ficará com a metade de valares existentes em contas bancárias do de cujus, sendo a outra metade dividido em valores iguais a cada um dos herdeiros acima qualificado, ou seja entre os 08 (oitos) filhos do de cujus. Afirma ainda que “ Os 08 (oito) últimos requerentes não se opõem a que a primeira, companheira e viúva do de cujus, seja nomeada inventariante”. Requereram: I) Seja a viúva nomeada inventariante, independentemente de qualquer termo (CPC. Art. 660, I); II) Seja a partilha amigável proposta em Anexo homologada (CPC, art. 659); III) Seja expedido e competente formal de partilha, observadas as formalidades legais; IV) Por prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntar eventuais documentos que V. Exa. entender pertinentes e não presentes nos autos. V) gratuidade da justiça, visto que os interessados são pobres na forma da Lei. À inicial, juntaram documentos. É o relatório. Decido. O art. 664 do Código de Processo Civil estabelece procedimento de arrolamento sumário para os casos em que o valor dos bens do espólio não ultrapasse 1.000 (mil) salários mínimos. O montante mor que pretende ser levantado, encontra-se dentro do referido valor. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. Assim, processe-se como arrolamento sumário, pois todos os interessados são maiores e capazes. Sobre o pedido de justiça gratuita: O benefício da gratuidade de justiça tem por escopo viabilizar o acesso ao Judiciário àqueles que não podem, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas do processo, sendo dever do magistrado sindicar de ofício a presença dos requisitos que autorizam a sua concessão, visando assegurar somente aos efetivamente necessitados o deferimento de tal beneplácito. Com efeito, em análise perfunctória, verifico que os autores não preenchem os requisitos para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, é sabido que, nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo inventariante e herdeiros, por conseguinte, deve ser aferida a capacidade econômica do monte mor. Conforme se afere, pretendem os autores o levantamento do valor aproximado de mais de R$ 300.00,00 ( trezentos mil reais ), valores que encontram-se disponíveis em contas bancárias do falecido. Pelo exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Por outro lado, há de ser reconhecida a hipossuficiência momentânea do espólio, pois não se vislumbra, por enquanto, liquidez ou valores certos no patrimônio deixado. Além disso tratando de levantamento de valores que ainda encontram-se depositados em conta bancária do falecido, sem possibilidade de movimentação pelos herdeiros. Nesse contexto, por não constar nos autos elementos que ratifiquem a total impossibilidade de pagamento, deve haver uma ponderação entre a exigência do respectivo pagamento imediato e a facilitação do acesso à justiça, todos garantido pela Constituição Federal, devendo pender para este último postulado. Sob essa perspectiva, embora o art. 23, § 3º da Lei n. 12.193/23 (Lei Estadual de Custas), vede o recolhimento das custas para o final do processo, a possibilidade de determinar o recolhimento das custas ao final do processo, é admitida pela jurisprudência, podendo o pleito ser concedido com moderação, com a finalidade de concretizar o referido direito. Nesse sentido é o entendimento pacífico da Egrégia Corte do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, a exemplos: SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810709-42.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: TEREZINHA PEREIRA SILVA ADVOGADO: LUÍS PAULO CORREIA CRUZ (OAB/MA 12.193) AGRAVADOS: MARCELINO PEREIRA SILVA E OUTROS DEFENSOR PÚBLICO: ÉVITON MARQUES DA ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. ARROLAMENTO COMUM. ITCMD. PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DENEGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. I. Desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual de sucessores capazes, em arrolamento sumário, diante da regra insculpida no art. 659, § 2º, do CPC. II. De acordo com a orientação jurisprudencial, tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros. Precedentes do STJ. III. Em relação ao pedido da assistência judiciária e em homenagem à aplicação do princípio constitucional do livre acesso ao Judiciário, não vejo óbice ao recolhimento das custas no fim do curso processual, considerando, ademais, que esta determinação não acarreta nenhum prejuízo às partes. IV. Agravo conhecido e parcialmente provido(TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0810709-42.2022.8.10.0000 SãO LUíS, Relator: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 09/04/2024, 6ª Câmara Cível). Nesse contexto, não há nenhum prejuízo em determinar que o pagamento seja realizado ao final do processo. Esclarecida as premissas acima, em continuidade, passo a analisar os outros pedidos: A qualidade de companheira do falecido de RAIMUNDA NONATA PEREIRA SILVA restou comprovada pelo documento de id 174880237 ( informação do INSS indicando a mesma como dependente do falecido). Também restaram comprovadas as qualidades de herdeiros do falecido; TAIS SILVA CRUZ, ), LUIS PAULO SILVA CRUZ,, ISAIAS SILVA CRUZ, RITA DE KACIA SILVA CRUZ, MARIA DO SOCORRO SILVA CRUZ, PAULO IRAN DA SILVA CRUZ, BERNARDA MARIA DA SILVA CRUZ. Por outro lado, verifico que ANTONIO DENIS DA SILVA, declinado na inicial como herdeiro do falecido, não é filho dele, conforme documento de id 134178380 - Pág. 39. Não consta no documento de identidade do referido, o patronímico do falecido. Verifico ademais que foram juntadas aos autos procurações de TAIS SILVA CRUZ, ), LUIS PAULO SILVA CRUZ,, ISAIAS SILVA CRUZ, RITA DE KACIA SILVA CRUZ, MARIA DO SOCORRO SILVA CRUZ, PAULO IRAN DA SILVA CRUZ, BERNARDA MARIA DA SILVA CRUZ, outorgando poderes a advogada Helenlucia das Neves Cavalcante, no entanto, tais procurações, pelo que tudo consta, foram retiradas como cópias dos autos 0801744-33.2020.8.10.0069 ( pedido de alvará judicial ) realizado pelas partes, cujo processo encontra-se arquivado, assim as referidas procurações não possuem mais validade, uma vez que utilizadas para a tramitação de outra demanda, já resolvida. RAIMUNDA NONATA PEREIRA SILVA ( companheira do falecido), encontra-se representada por MOISÉS CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO ( procuração juntada em id . 134173423 - Pág. 1 ) datada de 05/04/2024. A petição inicial encontra-se assinada eletronicamente somente pelo advogado MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO. Pelo exposto, determino a intimação das partes autoras para: a) emendarem a inicial, excluindo do polo ativo da demanda ANTONIO DENIS DA SILVA, uma vez que conforme documento de identidade, ele não é filho do falecido, portanto não possui qualidade de herdeiro, ou ainda requerer o que entender pertinente em relação ao fato; b) intimar TAIS SILVA CRUZ, ), LUIS PAULO SILVA CRUZ,, ISAIAS SILVA CRUZ, RITA DE KACIA SILVA CRUZ, MARIA DO SOCORRO SILVA CRUZ, PAULO IRAN DA SILVA CRUZ, BERNARDA MARIA DA SILVA CRUZ, para no prazo de 30 dias, juntarem procurações atualizadas e em sendo realizada a regularização das representações, intimar a advogada outorgada para peticionar nos autos, ratificando os termos da inicial, especialmente no que se refere à forma da partilha dos valores deixados pelo falecido. Determino ademais, seja oficiado ao Banco do Brasil para que informe os valores atualizados disponível em contas de titularidade do(a) “de cujus”, anexando ao ofício cópias legíveis dos documentos do falecido. Após, tudo cumprido, conclusos. Araioses (MA), DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses". Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025. Eu, MATEUS COUTINHO, Técnico Judiciário Sigiloso.
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