Erson Dos Santos Silva
Erson Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/PI 015227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erson Dos Santos Silva possui 77 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT22, TRF1
Nome:
ERSON DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806118-17.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A., CORA PAGAMENTOS LTDA., MARCIO EDUARDO LEITE DA ROCHA 39119617828 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com partes devidamente qualificadas nos autos. Ato ordinatório do ID. 66526178 intimou a parte autora para pagamento das parcelas das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias. Em manifestação datada de 18 de março de 2025, após decurso do prazo, a parte autora requer a dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial (ID. 72526843). Este é o relatório. Decido. Nos termos do art. 139, IV, e parágrafo único do CPC, a dilação de prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular e a parte autora sequer fez a apresentação do seu pedido dentro do prazo estabelecido. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO – PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO ASSINALADO – RECURSO INADMISSÍVEL – PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO INTEMPESTIVO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO – RECURSO DESPROVIDO. Não tendo a parte recolhido o preparo após devidamente intimada para tanto, o decreto de deserção é mera consequência lógica. Ademais, tendo sido apresentado pedido de dilação de prazo intempestivamente, este não comporta apreciação e tampouco interfere na justiça da decisão combatida. (TJ-MS - Agravo Interno Cível: 1413539-38 .2023.8.12.0000 Campo Grande, Relator.: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 27/09/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/09/2023). Ademais, consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição. Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000397-48.2025.5.22.0001 : ANA KARINA DE SOUSA ARAUJO : TAM LINHAS AEREAS S/A. NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DJEN Ficam as partes notificadas, por seus advogados, de que foi designada audiência para o presente feito, que será realizada por videoconferência, em data e horário acima discriminados, devendo seguirem os seguintes parâmetros: AUDIÊNCIA: 11/07/2025 11:06 (VIDEOCONFERÊNCIA) OBS.: PARA HOMOLOGAÇÃO DE EVENTUAL ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS, É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, NA AUDIÊNCIA, PARA RATIFICAR OS TERMOS RESPECTIVOS. 1. Para acesso à audiência, deverão inicialmente baixar o aplicativo Zoom Meeting. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. 2. Devem acessar a videoconferência com 5 minutos de antecedência do horário designado para a audiência, devendo o participante IDENTIFICAR-SE, indicando, no “login”, o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome”. 3. Ao abrirem o aplicativo, deverão digitar os seguintes dados (link único de acesso à sala geral de espera): https://trt22-jus-br.zoom.us/j/88135551642ID da reunião: 881 3555 1642 4. Deverão habilitar áudio e vídeo (no canto esquerdo inferior, clicar no ícone de fone de ouvido e, em seguida, escolher a opção “rede de dados wifi ou móvel”; depois, clicar no microfone que aparece cortado no canto inferior esquerdo, no mesmo lugar onde estava o fone de ouvido e na câmera que aparece cortada logo ao lado do microfone). Os advogados das partes devem orientar seus clientes quanto ao uso do aplicativo ZOOM, inclusive em relação à habilitação de áudio e vídeo. 5. Cabe aos advogados das partes o repasse das instruções e dados aos seus constituintes ou prepostos e às testemunhas. 6. As partes e advogados deverão utilizar equipamento com dispositivos para captura de imagem e som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um notebook, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos. 7. Será aberta a audiência virtual em formato de videoconferência entre as partes, a MM. Juíza e a Secretária de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Teresina. Após o ingresso na audiência virtual, as partes serão instruídas e auxiliadas, em caso de dúvidas, pela Secretária de Audiências. 8. Durante toda a audiência, as câmeras devem permanecer ligadas. 9. A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. 10. Caso se trate de AUDIÊNCIA UNA (Rito Sumaríssimo), as testemunhas (até duas) deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT. 10.1 AS TESTEMUNHAS DEVERÃO ATENDER AOS SEGUINTES CRITÉRIOS, SOB PENA DE DISPENSA: a) deverão estar cada uma em um ambiente diverso, não podendo estar juntas entre si no mesmo imóvel nem no mesmo imóvel com as partes, mesmo que em salas separadas; b) não poderão estar nos escritórios dos advogados nem na sede da(s) empresa(s), mesmo que em salas separadas; c) deverão ter capacidade técnica para utilização da plataforma Zoom; caso não possuam, poderão comparecer presencialmente à 1ª Vara do Trabalho de Teresina; d) deverão ter internet estável e suficiente para participarem da audiência pelo meio virtual; e) deverão estar com suas identidades em mãos. 11. Caso se trate de AUDIÊNCIA INICIAL DO RITO ORDINÁRIO, não haverá oitiva de depoimentos, devendo, caso necessário, ser marcada audiência de instrução em data posterior, oportunidade em que cada parte poderá apresentar até três testemunhas. 12. O não comparecimento da parte reclamante à referida audiência importará no arquivamento da reclamação e na possibilidade da cominação prevista no art. 844, § 2º da CLT. O endereço da parte reclamante deverá ser mantido atualizado durante o decorrer do processo, na Secretaria da Vara. 13. O reclamado deverá comparecer ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. No caso de preposto, este deverá se fazer habilitado por carta de preposição qualificando-o para tanto, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará o julgamento da questão à sua revelia e a consideração de confissão quanto à matéria de fato. 14. A defesa e os documentos deverão ser juntados no PJe por profissional habilitado no processo. Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. 15. É permitido às partes, advogados e testemunhas comparecerem presencialmente à sala de audiências da 1ª VT de Teresina, caso queiram, para participarem da audiência. Nesse caso, deverão comparecer 10 minutos antes do horário previsto para a audiência e informar, no balcão da Vara, que participarão presencialmente da sessão. Eventuais problemas de acesso deverão ser comunicados até 5 minutos após o horário previsto para o início da audiência por mensagens de Whatsapp para a 1ª Vara do Trabalho de Teresina por meio do contato (86) 9.9441-7362. Ficam as partes notificadas, também, de todos os atos ordinatórios, despachos e decisões proferidos no feito até a expedição da presente notificação. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARINA DE SOUSA ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000090-16.2024.5.22.0006 : BIANCA KELLY DE MOURA LIMA : COIOTE SOLUCOES FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eb77b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da fase de conhecimento certificado nos autos, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, proceder às anotações na CTPS DIGITAL obreira, fazendo constar como data de admissão, 12/9/2022, data de saída, 10/9/2023, função de atendente e última remuneração de R$ 1.320,00, sob pena de multa fixa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme comando sentencial ID a63028b. A parte deverá também fazer constar, nas páginas de anotações gerais, que o período de 12/8/2023 a 10/9/2023 corresponde ao prazo do aviso prévio indenizado. Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, sem prejuízo das demais cominações jurídico-legais. Além disso, por tratar-se de sentença ilíquida, notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COIOTE SOLUCOES FINANCEIRA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000090-16.2024.5.22.0006 : BIANCA KELLY DE MOURA LIMA : COIOTE SOLUCOES FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eb77b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da fase de conhecimento certificado nos autos, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, proceder às anotações na CTPS DIGITAL obreira, fazendo constar como data de admissão, 12/9/2022, data de saída, 10/9/2023, função de atendente e última remuneração de R$ 1.320,00, sob pena de multa fixa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme comando sentencial ID a63028b. A parte deverá também fazer constar, nas páginas de anotações gerais, que o período de 12/8/2023 a 10/9/2023 corresponde ao prazo do aviso prévio indenizado. Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, sem prejuízo das demais cominações jurídico-legais. Além disso, por tratar-se de sentença ilíquida, notifique-se o reclamante-exequente para apresentar a conta de liquidação, em 8 dias, sob pena de arquivamento. Em não sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), arquive-se para fins de contagem da prescrição intercorrente. Em sendo apresentados os cálculos (conta de liquidação), notifique-se a parte adversa para impugnação respectiva, no prazo legal de 8 dias, com observação estrita e expressa do disposto no art. 879, parágrafo 2° da CLT. Após o decurso de tais prazos, façam conclusos para apreciação dos cálculos/impugnações e homologação de conta de liquidação nesta AT. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 24 de abril de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA KELLY DE MOURA LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000206-71.2023.5.22.0001 : SANDRO DIOGENES GOMES BEZERRA : J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afefaa proferido nos autos. Vistos, etc., A parte executada alega excesso de execução, suscitando inconsistências nos cálculos apresentados pela Contadoria da Vara, especialmente quanto: (i) à não dedução de valores pagos a título de horas extras durante o contrato de trabalho; (ii) à inclusão indevida de períodos de afastamento do reclamante; (iii) à fixação equivocada do termo inicial de correção monetária sobre os danos morais; e (iv) ao pequeno excesso na apuração das horas extras mensais. Entretanto, observa-se que a sentença foi proferida de forma líquida, tendo sido inclusive objeto de embargos de declaração e recurso ordinário, ambos julgados, com trânsito em julgado certificado nos autos. Assim, os valores devidos foram fixados com base em decisão definitiva, revestida da autoridade da coisa julgada. Nos termos do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, eventual impugnação aos cálculos homologados somente seria admissível se a sentença fosse ilíquida, o que não é o caso. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, havendo sentença líquida e já transitada em julgado, a forma adequada para impugnar o conteúdo dos cálculos seria por meio do recurso cabível, no caso, agravo de petição, desde que garantido o juízo. Além disso, a parte executada sequer assegurou a execução, o que, por si só, obsta o recebimento da presente impugnação, conforme exigência expressa do artigo 884 da CLT. Diante do exposto, deixo de receber a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada. Prossiga-se a presente execução. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DIOGENES GOMES BEZERRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000206-71.2023.5.22.0001 : SANDRO DIOGENES GOMES BEZERRA : J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afefaa proferido nos autos. Vistos, etc., A parte executada alega excesso de execução, suscitando inconsistências nos cálculos apresentados pela Contadoria da Vara, especialmente quanto: (i) à não dedução de valores pagos a título de horas extras durante o contrato de trabalho; (ii) à inclusão indevida de períodos de afastamento do reclamante; (iii) à fixação equivocada do termo inicial de correção monetária sobre os danos morais; e (iv) ao pequeno excesso na apuração das horas extras mensais. Entretanto, observa-se que a sentença foi proferida de forma líquida, tendo sido inclusive objeto de embargos de declaração e recurso ordinário, ambos julgados, com trânsito em julgado certificado nos autos. Assim, os valores devidos foram fixados com base em decisão definitiva, revestida da autoridade da coisa julgada. Nos termos do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, eventual impugnação aos cálculos homologados somente seria admissível se a sentença fosse ilíquida, o que não é o caso. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, havendo sentença líquida e já transitada em julgado, a forma adequada para impugnar o conteúdo dos cálculos seria por meio do recurso cabível, no caso, agravo de petição, desde que garantido o juízo. Além disso, a parte executada sequer assegurou a execução, o que, por si só, obsta o recebimento da presente impugnação, conforme exigência expressa do artigo 884 da CLT. Diante do exposto, deixo de receber a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada. Prossiga-se a presente execução. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000385-19.2025.5.22.0006 : DANIELE PEREIRA DA SILVA : ANTONINA MARTINS FRANCO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - PJe (Audiência presencial) PROCESSO: 0000385-19.2025.5.22.0006 - AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA RÉU: ANTONINA MARTINS FRANCO, MARIA DO CARMO VELOSO DA SILVA SANTOS Destinatário: DANIELE PEREIRA DA SILVA Endereço desconhecido Audiência: 13/06/2025 às 12:00 Fica(m) a(s) parte(s) reclamante(s) notificada(s), através de seu(s) advogado(s) ou via postal, a comparecer(em) (presencialmente) perante esta 6ª Vara do Trabalho, no endereço Av. João XXIII, 1460 (03º andar), bairro dos Noivos, CEP: 64045-000, Teresina-PI, em 13/06/2025 12:00, para audiência relativa à reclamação trabalhista de número em epígrafe. O não comparecimento à referida audiência importará o arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A audiência é INICIAL, o que implica dizer que na sessão inaugural deverão se fazer presentes as partes acompanhadas de suas testemunhas. Estas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT. Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas nas referidas normas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE PEREIRA DA SILVA