Erson Dos Santos Silva

Erson Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/PI 015227

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erson Dos Santos Silva possui 76 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome: ERSON DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0000226-28.2024.5.22.0001 RECORRENTE: GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA RECORRIDO: DEBORA CRISTINA SOUSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ee70d proferida nos autos. PROCESSO TRT - RORSum Nº 0000226-28.2024.5.22.0001 (PJe) RECORRENTE : GIDP TREINAMENTOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. ADVOGADA    : ANNE CARLA ALVES CABRAL (OAB/AM – 12.059) RECORRIDA    : DÉBORA CRISTINA SOUSA DA SILVA ADVOGADOS  : ELIANE MARIA DE SOUSA (OAB/PI – 12.439) E ERSON DOS SANTOS SILVA (OAB/PI – 15.227) ORIGEM           : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA RELATOR         : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. A reclamada, ora recorrente, em suas razões recursais (ID. 7d15851), pleiteia, a princípio, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras que a impedem de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. Deveras, o art. 790, § 4º, da CLT e art. 98 do CPC/2015 preveem a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita em prol de pessoa jurídica e pessoas físicas na condição de empregadoras empresárias. Todavia, exige-se a devida comprovação da incapacidade financeira, tornando-se imprescindível a demonstração de que a situação econômica não permite pagar as despesas do processo, por meio de demonstrativos contábeis ou outros documentos equivalentes. Nesse sentido, é o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 463 do C. TST (grifo acrescido): “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” No caso em questão, a recorrente juntou apenas um Balancete Contábil (ID. 0f0c0eb – Fls.: 160), o que não é o bastante para comprovação da insuficiência de recursos para realizar o devido preparo recursal. Ademais, trata-se de documento apócrifo e unilateral elaborado pela própria empresa e, por isso, imprestável como elemento de prova a seu favor. A propósito, não há que se falar em ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ou direito de ação, nem tampouco ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. É que a exigência de pagamento das custas processuais e de depósito recursal encontra expressa previsão legal, respectivamente, nos arts. 789, § 1º e 899, § 1º, da CLT. Assim, indefere-se o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada. Conforme deliberado na sessão presencial realizada no dia 29/4/2025, este Relator encampou a sugestão formulada em voto-vista pelo Desembargador Téssio da Silva Tôrres no sentido de, com fulcro no art. 99, § 7º c/c o art. 1.007, § 4º, ambos do CPC, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para o fim de determinar a intimação da recorrente - GIDP TREINAMENTOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - para, no prazo de 5 (cinco dias), providenciar o pagamento e comprovação do valor das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos novamente conclusos. Publique-se. Teresina(PI), 22 de maio de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SOUSA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0000226-28.2024.5.22.0001 RECORRENTE: GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA RECORRIDO: DEBORA CRISTINA SOUSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ee70d proferida nos autos. PROCESSO TRT - RORSum Nº 0000226-28.2024.5.22.0001 (PJe) RECORRENTE : GIDP TREINAMENTOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. ADVOGADA    : ANNE CARLA ALVES CABRAL (OAB/AM – 12.059) RECORRIDA    : DÉBORA CRISTINA SOUSA DA SILVA ADVOGADOS  : ELIANE MARIA DE SOUSA (OAB/PI – 12.439) E ERSON DOS SANTOS SILVA (OAB/PI – 15.227) ORIGEM           : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA RELATOR         : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. A reclamada, ora recorrente, em suas razões recursais (ID. 7d15851), pleiteia, a princípio, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras que a impedem de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. Deveras, o art. 790, § 4º, da CLT e art. 98 do CPC/2015 preveem a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita em prol de pessoa jurídica e pessoas físicas na condição de empregadoras empresárias. Todavia, exige-se a devida comprovação da incapacidade financeira, tornando-se imprescindível a demonstração de que a situação econômica não permite pagar as despesas do processo, por meio de demonstrativos contábeis ou outros documentos equivalentes. Nesse sentido, é o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 463 do C. TST (grifo acrescido): “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” No caso em questão, a recorrente juntou apenas um Balancete Contábil (ID. 0f0c0eb – Fls.: 160), o que não é o bastante para comprovação da insuficiência de recursos para realizar o devido preparo recursal. Ademais, trata-se de documento apócrifo e unilateral elaborado pela própria empresa e, por isso, imprestável como elemento de prova a seu favor. A propósito, não há que se falar em ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ou direito de ação, nem tampouco ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. É que a exigência de pagamento das custas processuais e de depósito recursal encontra expressa previsão legal, respectivamente, nos arts. 789, § 1º e 899, § 1º, da CLT. Assim, indefere-se o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada. Conforme deliberado na sessão presencial realizada no dia 29/4/2025, este Relator encampou a sugestão formulada em voto-vista pelo Desembargador Téssio da Silva Tôrres no sentido de, com fulcro no art. 99, § 7º c/c o art. 1.007, § 4º, ambos do CPC, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para o fim de determinar a intimação da recorrente - GIDP TREINAMENTOS E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. - para, no prazo de 5 (cinco dias), providenciar o pagamento e comprovação do valor das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos novamente conclusos. Publique-se. Teresina(PI), 22 de maio de 2025. MANOEL EDILSON CARDOSO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000546-57.2024.5.22.0105 AUTOR: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO DIAS RÉU: MARCELI VESZ GAIATTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e008a1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 23/04/2025, com prazo até 09/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em  07/05/2025. A parte reclamante, ciente em 23/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELI VESZ GAIATTO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000546-57.2024.5.22.0105 AUTOR: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO DIAS RÉU: MARCELI VESZ GAIATTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e008a1f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, verifico, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em 23/04/2025, com prazo até 09/05/2025, apresentou seu recurso tempestivamente em  07/05/2025. A parte reclamante, ciente em 23/04/2025, manteve-se inerte.  A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado nos autos e houve a comprovação do recolhimento de custas e depósito recursal. Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO DE ARAUJO DIAS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000090-16.2024.5.22.0006 AUTOR: BIANCA KELLY DE MOURA LIMA RÉU: COIOTE SOLUCOES FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58783f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação de ID 13cc3e1, fica a parte reclamada intimada para impugnar de forma fundamentada a planilha de cálculos elaborada pela reclamante (ID 46840ca), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COIOTE SOLUCOES FINANCEIRA LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000090-16.2024.5.22.0006 AUTOR: BIANCA KELLY DE MOURA LIMA RÉU: COIOTE SOLUCOES FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58783f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação de ID 13cc3e1, fica a parte reclamada intimada para impugnar de forma fundamentada a planilha de cálculos elaborada pela reclamante (ID 46840ca), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA KELLY DE MOURA LIMA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0802526-91.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTORA: FABIA SOARES DE ARAUJO XAVIER RÉS: ABENCOADO TUR LTDA - ME, PAULO GOMES DE SOUSA, COOPERATIVA MISTA DE TRANSPORTE ALTERNATIVOS E AUTONOMOS DE PASSAGEIROS DO PIAUI DESPACHO Vistos. A citação da parte ré é um dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sabe-se, ainda, que compete a parte autora promover a referida citação, indicando o endereço correto da parte ré ou, pelo menos, requerendo as medidas que entender de direito. Dito isso, não efetivada a citação da parte ré, conforme determinado por este juízo, por inércia da parte autora, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza a extinção do feito. Concedo, pois, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que a autora promova a citação dos réus, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Cumpra-se. TERESINA(PI), 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc
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