Talita Marques De Matos Morais

Talita Marques De Matos Morais

Número da OAB: OAB/PI 015221

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Marques De Matos Morais possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1, TJPI, TRT22, TJCE
Nome: TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000102-96.2025.5.22.0005 AUTOR: NELSON GABRIEL ROCHA QUEIROZ RÉU: AGUIA PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a27cad proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. No caso em análise, não foi proferida sentença nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso ordinário, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, nos termos do art. 895, I, da CLT. Dessa forma, NÃO RECEBO o apelo. Intimem-se as partes. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUIA PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
  3. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual:   https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS         Nº do processo: 3000880-77.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: Nome: DIRCE MARIA MARQUES DE MATOSEndereço: Rua Desembargador Olavo Frota, 776, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-250 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: RUA CEL ZEZÉ, 1068, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001              DESPACHO     Recebo os embargos à execução de ID 150154985, atribuindo-lhes efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada (exequente) para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre os embargos. Exp. Nec. Crateús, CE, data da assinatura digital.   Airton Jorge de Sá Filho Juiz
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020813-86.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIMAR DE CARVALHO MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FURTADO DE MATOS JUNIOR - PI5893 e TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS - PI15221 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ALCIMAR DE CARVALHO MENEZES JOAO FURTADO DE MATOS JUNIOR - (OAB: PI5893) TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS - (OAB: PI15221) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861838-61.2024.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: GRACELHA LOPES SANTOS, NILVAM ALMEIDA MOURA Nome: GRACELHA LOPES SANTOS Endereço: Rua Malta, 4415, Esplanada, TERESINA - PI - CEP: 64039-145 Nome: NILVAM ALMEIDA MOURA Endereço: Rua Malta, 4415, Esplanada, TERESINA - PI - CEP: 64039-145 REU: JULIANA TEIXEIRA E GOIS Nome: JULIANA TEIXEIRA E GOIS Endereço: Rua Melvin Jones, 3863, Condomínio Parque do Leste, Bloco 06, Apto 202, Piçarreira, TERESINA - PI - CEP: 64055-420 DECISÃO O(a) Dr.(a) SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Pedido de Reconsideração proposto por JULIANA TEIXEIRA E GÓIS . A requerida arguiu que em Dezembro de 2019 adquiriu quatro lotes em nome de Wesley Beleza, em sequência adquiriu outros lotes vendidos por Francisco Orlando Alves de Carvalho. Em 2024, recebeu o Título de Cessão de Posse e Uso de Bem Imóvel nº 55/2024 da Prefeitura Municipal de Teresina - PI. Sustenta que realizou benfeitorias, como a construção de um chalé, poço tubular, do muro de toda área adquirida em Dezembro de 2019. Narra que em outubro de 2024, os Requerentes iniciaram a reivindicação de posse do terreno, seguindo o litígio para a Delegacia, a Requerida apresentou todos os documentos necessários da posse e foi dispensada. Requer a reconsideração da decisão e sua reforma até o deslinde da demanda. A revogação de medida liminar tem cabimento eis que modificadas as circunstâncias fáticas embasadoras da decisão inicial, tal qual recomenda a segurança das relações jurídicas. Analisando os autos observo, ante a documentação apresentada, especialmente Título de cessão de posse e declaração de compra e venda que, assiste razão à requerida. No vertente caso legal, a documentação juntada pela ré demonstram o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a suspensão da ordem outrora deferida. A demandada adquiriu a posse do imóvel objeto da lide, tendo apresentado justo título do vendedor e compra e venda de sua aquisição, afastando assim, em uma análise perfunctória, a tese inicial. Pelo exposto, reconsidero a decisão de id 73863245 revogando a liminar deferida. Recolha-se Mandado de Reintegração de posse com urgência. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121810461030300000064098197 INICIAL GRACELHA NILVAM Petição 24121810461085200000064098202 PROCURACAO Procuração 24121810461128900000064098206 Procuracao Gracelha Procuração 24121810461147000000064098210 DECLARACAO Documentos 24121810461163200000064098215 Declaracao Gracelha Documentos 24121810461187000000064098218 rgpm atualizada Documentos 24121810461245300000064098220 RG GRACELHA PDF Documentos 24121810461262600000064098228 COMPROVANTE RESIDENCIA Documentos 24121810461281000000064098231 CONTRATO COMPRA E VENDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461326300000064098684 Compra Orlando DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461397800000064098688 B O Terreno Taboca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461427000000064098689 FOTOS DA TURBACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461451900000064098695 Mapa Loteamento S Joaquim DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461562500000064098697 VID-20241017-WA0021 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461621200000064098711 VID-20241017-WA0028 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121810461795300000064098714 Despacho Despacho 24121914110868200000064101760 Intimação Intimação 24121914110868200000064101760 CUSTAS CUSTAS 25012711192143300000065183155 boleto das custas gracelha Comprovante 25012711192201900000065183156 custas CUSTAS 25012711192255800000065183158 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012711320264200000065184818 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022515045021500000066811450 procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022515045061800000066811452 Procuração Procuração 25031319001733400000067538273 Procuração NILVAM assinada Procuração 25031319001760600000067538274 boleto vinculado Certidão 25040814212465900000068909897 Sistema Sistema 25040814215166300000068909906 Decisão Decisão 25040912103354600000068969067 Citação Citação 25041410051663400000069187542 Sistema Sistema 25041410053266800000069187548 Citação de JULIANA TEIXEIRA E GOIS Diligência 25041610060420300000069336876 citação0861838-61.2024.8.18.0140 Diligência 25041610060449100000069336882 Petição Petição 25041612403831600000069354740 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR (1) Petição 25041612403858000000069354764 procuração assinada Procuração 25041612403878900000069354773 oab carteira digital Comprovante Cadastro de Advogado 25041612403900500000069354781 CNH JULIANA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612403922600000069355743 Saber minha composição de consumo - Equatorial Energia Piauí Comprovante 25041612403942000000069355755 TITULO DE CESSAO E POSSE E USO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612403960300000069355775 contrato de compra e venda e recebido DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612403981700000069356895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612515365700000069356926 DOCUMENTO POÇO TUBULAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612515389400000069357894 RESTITUIÇÃO TERESINA-2-Layout1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612515405600000069357895 imagem do lote DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041612515421000000069357896 Sistema Sistema 25041613550872600000069363957 TERESINA-PI, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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