Sostenes Patricio De Oliveira Pinheiro

Sostenes Patricio De Oliveira Pinheiro

Número da OAB: OAB/PI 015187

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sostenes Patricio De Oliveira Pinheiro possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TJPI, TJSP
Nome: SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1047119-60.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANAINA PEREIRA BERNARDINO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO - PI15187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 10 de junho de 2025. MARIA DOS PRAZERES SENA LIMA 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010053-46.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELIENE MENESES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO - PI15187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ELIENE MENESES RODRIGUES SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO - (OAB: PI15187) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800274-61.2025.8.18.0103 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: F. D. S. P. N. REU: A. V. D. S. P. P., P. G. D. S. P. P. ATO ORDINATÓRIO Considerando o equívoco na forma que fora feita a intimação da parte requerida, via diário eletrônico, uma vez que, não há advogado cadastro, onde deveria ter sido feita pela central de mandados, resta prejudicada a audiência ora designada, e a REDESIGNO para dia 23/06/2025 às 08:30. LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: bit.ly/varunimatoli MATIAS OLÍMPIO, 27 de maio de 2025. TACIANA MARIA DA SILVA MACIEL Vara Única da Comarca de Matias Olímpio-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 0024060-34.2017.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez] EXEQUENTE: OBAITIANO PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL despacho Considerando a inércia do polo réu no que toca à execução invertida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença retro, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC. Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: . Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório. Não apresentada a conta, arquivem-se os autos. Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, conclusos.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800595-38.2021.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELADO: FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença proferida em ação que envolvia discussão sobre obrigação contratual. Durante a tramitação do recurso, sobreveio acordo entre as partes, formalizado por petição conjunta nos autos, subscrita por procuradores regularmente constituídos. 2. O acordo abarcou integralmente o objeto do litígio e revelou-se benéfico às partes, por tratar de matéria patrimonial disponível e ter sido celebrado dentro das condições financeiras dos interessados, sem indícios de vício de vontade ou irregularidade formal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o relator, no exercício da competência recursal, pode homologar acordo celebrado pelas partes em segundo grau de jurisdição, e, em caso positivo, se a homologação implica a extinção do processo com resolução de mérito e o consequente prejuízo do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 487, III, “b”, do CPC autoriza a extinção do processo com resolução de mérito quando homologada transação pelas partes. 5. A jurisprudência admite a homologação de acordo diretamente pelo relator, em grau recursal, quando presentes os requisitos de validade e licitude do ajuste, sendo desnecessária a remessa dos autos à origem. 6. O acordo suprimiu o objeto do recurso, implicando a perda superveniente do interesse recursal e o consequente não conhecimento da apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Homologado o acordo. Processo extinto com resolução de mérito. Apelação não conhecida por prejudicada. Tese de julgamento: “1. O relator tem competência para homologar acordo celebrado entre as partes em segundo grau de jurisdição, com base no art. 487, III, ‘b’, do CPC. 2. A homologação do acordo implica extinção do processo com resolução de mérito e prejuízo do recurso.” DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, durante o trâmite do recurso de Apelação interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA sobreveio a celebração de acordo entre as partes, conforme se observa na petição de ID num. 22105866. Nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, compete ao relator do processo homologar o acordo, extinguindo o processo com resolução do mérito. "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;" A jurisprudência pátria entende desnecessária a remessa dos autos à primeira instância para homologação de acordo firmado entre as partes, podendo ser feita em segundo grau de jurisdição, pelo próprio relator do recurso. Nesse sentido o julgado do TJSP: Apelação - Pedido de falência -Acordo - Homologação. Quando as partes chegam a acordo, sem nenhum vício de vontade, nada mais incumbe ao juiz, em primeiro ou segundo grau de jurisdição, senão homologar a transação havida - Desnecessária, portanto, a remessa dos autos ao primeiro grau para homologação do acordo - Homologado o acordo, fica prejudicada a apelação - As demais providências deverão ser requeridas em primeiro grau. Acordo homologado, prejudicada apelação, com observação. (TJSP, AC 2724911220098260000, Relator: Lino Machado, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, julgado em 17-05-2011) Acrescente-se que, segundo o artigo 840, do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. No presente caso, o acordo é subscrito pelo litigante(BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) e a parte apelada (FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA), devidamente habilitados e representados, e a transação abarcou o objeto do tema recorrido. Além disso, o acordo envolveu interesse patrimonial privado e se mostrou benéfico às partes, pois foi firmado acordo de pagamento dentro das suas condições financeiras, sem que haja onerosidade excessiva. Assim, tendo em vista a capacidade das partes, a licitude do objeto da composição e a ausência de qualquer irregularidade formal, de rigor a sua homologação. Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do presente Apelação Cível, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando, por conseguinte, a perda de seu objeto e a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco. Na doutrina, o prof. Nelson Nery Junior, destaca que “recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado”. O art. 932, III, do CPC/15, preceitua que “Incumbe ao Relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Desse modo, homologo o acordo nos moldes pactuados nos termos da petição ID num. 22105866, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, de acordo com o art. 487, III, a e 925 do NCPC, ao tempo em que determino a imediata devolução do processo à Vara de Origem para cumprimento e execução do acordo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
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