Claudia Paraiba De Oliveira

Claudia Paraiba De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 015134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Paraiba De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TRT22
Nome: CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000794-09.2022.5.22.0003 : MARCELO LIMA DOS SANTOS E OUTROS (35) : LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d9bec proferido nos autos. Vistos, etc. Ante as informações prestadas no petitório de Id. 4197b01, defiro o pedido de disponibilização dos valores resultantes do alvará de Id. 20e77c7, em prol do autor falecido, Sr. JOSELITO FERNANDES, para a conta fornecida no Id. 69fe321, em observância à habilitação de Id. 4344a7e. À secretaria para cumprimento. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSELITO FERNANDES
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802803-83.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY BEZERRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA - PI15134, RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ - PI12707 REU: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão/sentença, conforme certidão de id 115179315, DETERMINO o prosseguimento do feito com a intimação da parte autora, através do(a) seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento de sentença nos presentes autos, nos termos da Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo nele constar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da lei, notadamente o disposto nos incisos II, III, IV, V e VI, do art. 524, do Código de Processo Civil, observadas as especificidades de cada modalidade de cumprimento de sentença, bem como os documentos necessários ao fixação de termo inicial e final das parcelas eventualmente pleiteadas. Nesta oportunidade, deverá a parte exequente informar sobre as retenções tributárias, bem como se está eventualmente amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive com o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizer, estar sujeita à retenção do imposto de renda no valor total. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo da possibilidade de futuro desarquivamento caso a parte assim requeira, nos termos do art. 2º, II, "c", da Portaria Conjunta nº 20/2022-TJMA. Apresentada petição, conclusos para despacho de cumprimento de sentença. CUMPRA-SE. Timon, (data do sistema). Dr. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 23/04/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839393-20.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ALICE DE ABREU SOUSA, JULIO RODRIGUES DE ABREU, MARIA AMELIA DE ABREU SILVA, ANTONIO RODRIGUES DE ABREU, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, MIGUEL FERNANDES DE ABREU FILHO, RAIMUNDA ALVES DA COSTA ABREU, RAIMUNDO RODRIGUES DE ABREU,INVENTARIADO: MARIA VITÓRIA DE ABREU DESPACHO Em id 35657709, consta informação de que o bem imóvel partilhado neste processo é objeto de ação de usucapião junto à 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, processo nº 0853638-36.2022.8.18.0140, contudo não é informando acerca do julgamento da referida ação. Assim, intime-se a inventariante, via Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias informar sobre o julgamento ou a fase processual em que se encontra a ação de usucapião acima mencionada, posto que envolve questão prejudicial ao julgamento da ação de inventário em curso. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0758949-95.2023.8.18.0000 EMBARGANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA EMBARGADO: MARIA NEVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ, CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração objetivando o esclarecimento do acórdão que julgou o agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se existem os vícios apontados pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiriam em erros aptos a modificar o aresto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1022 “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Ausência de vício. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: “Ex positis e sendo o quanto necessário asseverar, voto pelo não provimento destes embargos, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos.” RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0758949-95.2023.8.18.0000 Origem: EMBARGANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A EMBARGADO: MARIA NEVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: CLAUDIA PARAIBA DE OLIVEIRA - PI15134-A, RAQUEL LISBOA DE QUEIROZ - PI12707-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Tratam-se de embargos de declaração, opostos por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, com o fim exclusivo de prequestionar toda a matéria apontada, de modo a viabilizar a eventual utilização dos recursos especial e extraordinário. Quanto a este particular, aduz que tem como objetivo precípuo suprir contradições e omissões que entende existentes quanto ao mérito da decisão, sem recair no intento procrastinatório. A embargada apresentou contrarrazões, manifestando-se pela improcedência dos embargos interpostos. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto. VOTO O Senhor Desembargador João Gabriel Furtado Baptista (votando): Conforme já relatado, tratam os autos de embargos de declaração, com o fim exclusivo de prequestionar a matéria discorrida no acórdão, especialmente acerca da obrigação de custear o procedimento ortopédico em questão, que o ora embargante afirma configurar violação à lei federal dos planos de saúde e suas normas, em especial, os artigos, 4º, VII, XXIII, XXIV, XXXI e XXXVII, e 10, inciso II, da Lei nº 9.961/2000 e da RN ANS nº 424, de 26 de junho de 2017. Contudo, em que pese o raciocínio construído nas razões ora apreciadas, verifico, pelo minucioso exame do decisum, a improcedência do recurso sob análise. Nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, o que autoriza a oposição de embargos de declaração é unicamente a ocorrência das hipóteses ali elencadas – omissão, obscuridade, contradição ou erro material –, a viabilizar a complementação ou o aprimoramento do decisum. Entretanto, a despeito dos argumentos expendidos na petição recursal de que ora se trata, inexiste no aresto recorrido qualquer vício que enseje na sua reforma. O simples cotejo entre os presentes embargos e a ementa do acórdão que repousa nos autos deixa transparecer que todos os pontos suscitados no recurso foram devidamente analisados e decididos. De resto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.025, consagrou a chamada tese do prequestionamento ficto, ao considerar que a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. Portanto, entendo que não haverá prejuízo ao inconformismo do ora embargante quando, porventura, seja apresentado recurso aos Tribunais Superiores. Ex positis e sendo o quanto necessário asseverar, voto pelo não provimento destes embargos, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos. Teresina, 22/02/2025
Anterior Página 2 de 2