Eliani Gomes Alves

Eliani Gomes Alves

Número da OAB: OAB/PI 015124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliani Gomes Alves possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TJPI, TJMA
Nome: ELIANI GOMES ALVES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) APELAçãO CíVEL (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0835188-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: JOSE MONTEIRO PEREIRA SANTIAGO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA. Vistos etc. Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ MONTEIRO PEREIRA SANTIAGO, em razão de sentença proferida na “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” (2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), ajuizada contra BANCO DO BRASIL S.A., em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. Assim, determino a SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários.   TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800844-45.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: EULINA ARAUJO GOMES DE ASSUNCAO REU: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, tendo em vista a tempestividade e a suficiência do preparo do recurso inominado interposto nos autos, fica a recorrida devidamente intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. TERESINA, 30 de junho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por JOANA FERREIRA DA COSTA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 28 de março de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0757742-90.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTES: Dra. Myquelangela dos Santos Oliveira (OAB/PI Nº 14.454) e Dra. Eliani Gomes Alves (OAB/PI Nº 15.124) PACIENTE: Nailson Cardoso Santos EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO INDIVIDUAL As advogadas Myquelangela dos Santos Oliveira e Eliani Gomes Alves impetram Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Nailson Cardoso Santos, e contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI. Sustentam as impetrantes, em resumo: excesso de prazo para o encerramento da instrução e o cabimento das medidas cautelares diversas do cárcere. Requerem a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura. Após intimadas, juntaram o decreto cautelar e a Certidão de Objeto e Pé. É o relatório. Decido. Conforme consulta ao Sistema PJe de 1º grau, verifica-se que foi revogada a prisão preventiva do paciente em 01/07/2025, tendo sido determinada a expedição do alvará de soltura (id. 78346060). Nesse caso, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse de agir no presente Habeas Corpus e pela consequente prejudicialidade do pedido. Com efeito, outro não poderia ser o entendimento, tendo em vista expressa disposição legal contida no art. 659 do Código de Processo Penal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Em virtude do exposto, considerando a soltura do paciente no juízo de origem, declaro prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 659 do CPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. Publique-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0856702-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1 INVESTIGADO: NAILSON CARDOSO SANTOS INTIMAÇÃO Intima-se a Defesa para ciência da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí, acostada sob ID 78346060. TERESINA, 2 de julho de 2025. ORLANDO MAURIZ RAMOS Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
  8. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804134-47.2024.8.10.0000 EMBARGANTE: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO ÚNICO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO: ERICK DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 23590) EMBARGADO: INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO- ITERMA Advogado: PEDRO VINICIUS OLIVEIRA SOUSA (OAB/MA 15.124-A) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO É cediço que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, como prevê o artigo 998 do vigente Código de Processo Civil – CPC. Diante dessa regra, deve ser acolhido o pleito de desistência formulado pela embargante no id nº 43829094. Pelo exposto, homologo o requerimento de desistência do recurso. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou