Eliani Gomes Alves
Eliani Gomes Alves
Número da OAB:
OAB/PI 015124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliani Gomes Alves possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJDFT, TJPI, TJMA
Nome:
ELIANI GOMES ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
APELAçãO CíVEL (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0835188-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: JOSE MONTEIRO PEREIRA SANTIAGO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL. TEMA 1300. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA. Vistos etc. Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ MONTEIRO PEREIRA SANTIAGO, em razão de sentença proferida na “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS” (2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), ajuizada contra BANCO DO BRASIL S.A., em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP. Tendo em vista o Tema 1300 do STJ, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitem no território nacional. Assim, determino a SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do mencionado Tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800844-45.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: EULINA ARAUJO GOMES DE ASSUNCAO REU: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, tendo em vista a tempestividade e a suficiência do preparo do recurso inominado interposto nos autos, fica a recorrida devidamente intimada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. TERESINA, 30 de junho de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por JOANA FERREIRA DA COSTA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 28 de março de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0757742-90.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTES: Dra. Myquelangela dos Santos Oliveira (OAB/PI Nº 14.454) e Dra. Eliani Gomes Alves (OAB/PI Nº 15.124) PACIENTE: Nailson Cardoso Santos EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO INDIVIDUAL As advogadas Myquelangela dos Santos Oliveira e Eliani Gomes Alves impetram Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Nailson Cardoso Santos, e contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI. Sustentam as impetrantes, em resumo: excesso de prazo para o encerramento da instrução e o cabimento das medidas cautelares diversas do cárcere. Requerem a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura. Após intimadas, juntaram o decreto cautelar e a Certidão de Objeto e Pé. É o relatório. Decido. Conforme consulta ao Sistema PJe de 1º grau, verifica-se que foi revogada a prisão preventiva do paciente em 01/07/2025, tendo sido determinada a expedição do alvará de soltura (id. 78346060). Nesse caso, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse de agir no presente Habeas Corpus e pela consequente prejudicialidade do pedido. Com efeito, outro não poderia ser o entendimento, tendo em vista expressa disposição legal contida no art. 659 do Código de Processo Penal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Em virtude do exposto, considerando a soltura do paciente no juízo de origem, declaro prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 659 do CPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. Publique-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0856702-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1 INVESTIGADO: NAILSON CARDOSO SANTOS INTIMAÇÃO Intima-se a Defesa para ciência da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí, acostada sob ID 78346060. TERESINA, 2 de julho de 2025. ORLANDO MAURIZ RAMOS Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
-
Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804134-47.2024.8.10.0000 EMBARGANTE: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO ÚNICO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO: ERICK DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 23590) EMBARGADO: INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO- ITERMA Advogado: PEDRO VINICIUS OLIVEIRA SOUSA (OAB/MA 15.124-A) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO É cediço que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, como prevê o artigo 998 do vigente Código de Processo Civil – CPC. Diante dessa regra, deve ser acolhido o pleito de desistência formulado pela embargante no id nº 43829094. Pelo exposto, homologo o requerimento de desistência do recurso. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Página 1 de 3
Próxima