Eliani Gomes Alves
Eliani Gomes Alves
Número da OAB:
OAB/PI 015124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliani Gomes Alves possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJPI
Nome:
ELIANI GOMES ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por JOANA FERREIRA DA COSTA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812106-19.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: JOANA FERREIRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. TERESINA, 28 de março de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0757742-90.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTES: Dra. Myquelangela dos Santos Oliveira (OAB/PI Nº 14.454) e Dra. Eliani Gomes Alves (OAB/PI Nº 15.124) PACIENTE: Nailson Cardoso Santos EMENTA HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO INDIVIDUAL As advogadas Myquelangela dos Santos Oliveira e Eliani Gomes Alves impetram Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Nailson Cardoso Santos, e contra ato do Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI. Sustentam as impetrantes, em resumo: excesso de prazo para o encerramento da instrução e o cabimento das medidas cautelares diversas do cárcere. Requerem a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura. Após intimadas, juntaram o decreto cautelar e a Certidão de Objeto e Pé. É o relatório. Decido. Conforme consulta ao Sistema PJe de 1º grau, verifica-se que foi revogada a prisão preventiva do paciente em 01/07/2025, tendo sido determinada a expedição do alvará de soltura (id. 78346060). Nesse caso, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse de agir no presente Habeas Corpus e pela consequente prejudicialidade do pedido. Com efeito, outro não poderia ser o entendimento, tendo em vista expressa disposição legal contida no art. 659 do Código de Processo Penal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”. Em virtude do exposto, considerando a soltura do paciente no juízo de origem, declaro prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 659 do CPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. Publique-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0856702-83.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI AUTOR: 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA - DIVISÃO 1 INVESTIGADO: NAILSON CARDOSO SANTOS INTIMAÇÃO Intima-se a Defesa para ciência da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí, acostada sob ID 78346060. TERESINA, 2 de julho de 2025. ORLANDO MAURIZ RAMOS Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0804134-47.2024.8.10.0000 EMBARGANTE: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO ÚNICO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO ADVOGADO: ERICK DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 23590) EMBARGADO: INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO- ITERMA Advogado: PEDRO VINICIUS OLIVEIRA SOUSA (OAB/MA 15.124-A) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DECISÃO É cediço que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, como prevê o artigo 998 do vigente Código de Processo Civil – CPC. Diante dessa regra, deve ser acolhido o pleito de desistência formulado pela embargante no id nº 43829094. Pelo exposto, homologo o requerimento de desistência do recurso. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone: (99) 2055-1301 / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0000336-86.2016.8.10.0099 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito Titular da Vara Agrária, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA dos advogados: 1 Diana Modesto Cardoso Cruz, OAB/MA 14781; 2 Accioly Cardoso Lima e Silva, OAB/MA 6560-A; 3 Gabriel Ribeiro de Miranda Sousa, OAB/MA 19801-A; 4 Jadir Santos Saraiva, OAB/PI 10220; 5 Thiago Francisco de Oliveira Moura, OAB/PI 13531; 6 Lincon Hermes Saraiva Guerra, OAB/PI 3864; 7 Vinicius Tontini, OAB/MA 8071; 8 Sidney Filho Nunes Rocha, OAB/MA 5746-A; 9 Endrio Carlos Leao Lima, OAB/MA 16856-A; 10 Pedro Vinicius Oliveira Sousa, OAB/MA 15124, para: a) ciência do DESPACHO (id nº 145734957); b) comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/08/2025, às 9h, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da Vara Agrária de Imperatriz/MA, localizada na Rua Arthur, s/n, Parque Sanharol, COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp), Imperatriz/MA. OBSERVAÇÃO 1: as testemunhas que as partes pretendem que sejam ouvidas na referida audiência, deverão ser trazidas independentemente de intimação; OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de realização por videoconferência, o acesso à sala virtual deve ser feito conforme orientações abaixo: 1. No dia e hora marcada acessar o link “https://vc.tjma.jus.br/varaagrariaitz” e entrar na sala virtual; 2. O login é o nome (por exemplo: MARIA DA SILVA), e a senha "tjma1234". Depois aguarde a liberação; 3. O acesso deve ser feito através do GOOGLE CHROME, por celular, tablet, notebook ou computador, conectado a internet via wi-fi ou 4G. O link também pode ser solicitado à secretaria judicial através do telefone (99) 2055-1301 (whatsapp institucional) ou e-mail institucional "varagraria_itz@tjma.jus.br". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 13/06/2025. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito titular. Renata Barros Macêdo Matrícula nº 112920
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone: (99) 2055-1301 / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0000336-86.2016.8.10.0099 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito Titular da Vara Agrária, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA dos advogados: 1 Diana Modesto Cardoso Cruz, OAB/MA 14781; 2 Accioly Cardoso Lima e Silva, OAB/MA 6560-A; 3 Gabriel Ribeiro de Miranda Sousa, OAB/MA 19801-A; 4 Jadir Santos Saraiva, OAB/PI 10220; 5 Thiago Francisco de Oliveira Moura, OAB/PI 13531; 6 Lincon Hermes Saraiva Guerra, OAB/PI 3864; 7 Vinicius Tontini, OAB/MA 8071; 8 Sidney Filho Nunes Rocha, OAB/MA 5746-A; 9 Endrio Carlos Leao Lima, OAB/MA 16856-A; 10 Pedro Vinicius Oliveira Sousa, OAB/MA 15124, para: a) ciência do DESPACHO (id nº 145734957); b) comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/08/2025, às 9h, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da Vara Agrária de Imperatriz/MA, localizada na Rua Arthur, s/n, Parque Sanharol, COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp), Imperatriz/MA. OBSERVAÇÃO 1: as testemunhas que as partes pretendem que sejam ouvidas na referida audiência, deverão ser trazidas independentemente de intimação; OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de realização por videoconferência, o acesso à sala virtual deve ser feito conforme orientações abaixo: 1. No dia e hora marcada acessar o link “https://vc.tjma.jus.br/varaagrariaitz” e entrar na sala virtual; 2. O login é o nome (por exemplo: MARIA DA SILVA), e a senha "tjma1234". Depois aguarde a liberação; 3. O acesso deve ser feito através do GOOGLE CHROME, por celular, tablet, notebook ou computador, conectado a internet via wi-fi ou 4G. O link também pode ser solicitado à secretaria judicial através do telefone (99) 2055-1301 (whatsapp institucional) ou e-mail institucional "varagraria_itz@tjma.jus.br". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 13/06/2025. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito titular. Renata Barros Macêdo Matrícula nº 112920
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