Talmom Alves Amorim Do Lago

Talmom Alves Amorim Do Lago

Número da OAB: OAB/PI 015123

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talmom Alves Amorim Do Lago possui 18 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI, TJDFT
Nome: TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0802955-61.2023.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. DESPACHO Ref. Intimação Vistos em despacho: Conclusos, verifico que fora informado, na Petição de ID. 23850375 que a parte apelante ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES, falecida (certidão de óbito anexa), só tinha como herdeira, ANGELINA RIBEIRO RODRIGUES. Contudo, não restou demonstrado nos autos que este seria a única herdeira da parte apelante. Nesta senda, determino a intimação da parte apelante, ANGELITA RIBEIRO RODRIGUES, através dos seus advogados legalmente constituídos, para que, no prazo de trinta (30) dias, demonstre que ANGELINA RIBEIRO RODRIGUES é a única herdeira da parte apelante, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, em consonância com o disposto no art. 313, § 2º, II, do mesmo diploma legal. Cumpra-se. Após, voltem-me com as certificações necessárias. TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704687-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEULA AUREA ALVES AMORIM MIRANDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO RENAJUD - SEM VEÍCULO Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a inexistência de veículos para o CNPJ da devedora. Considerando que restaram frustradas também as diligências de penhora de bens via SISBAJUD, bem como tendo em vista que o endereço da parte executada fica situado em outra unidade da federação, de ordem, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025,às 11:26:49.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800612-97.2020.8.18.0042 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SILVAN PEREIRA DE SOUSA e outros (7) REQUERIDO: SUETON PEREIRA DE SOUSA e outros DECISÃO Determino a suspensão do feito nos termo da da Decisão id.61716449. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800648-42.2020.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] INTERESSADO: NARCISO PEREIRA DO LAGO REQUERIDO: ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA e outros (6) DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse movida por Narciso Pereira do Lago em face de Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, Francieliton Arnaldo de Sousa, Marcos Paulo Arnaldo de Sousa, Francisca Neta Arnaldo de Sousa, Francielia Arnaldo de Sousa Lima e Nelson Martins de Sousa Neto. No dia 14 de novembro de 2023, foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar de manutenção de posse formulado pela parte autora na petição inicial. Na oportunidade, designou-se a realização de audiência de justificação prévia e a citação dos réus para o comparecimento ao ato. (id. 49217013) Consta ata de audiência do dia 19 de março de 2024, informando a suspensão do ato, em razão da tentativa frustrada de citar os réus para o comparecimento. (id. 54517357) Em seguida, houve despacho que determinou a intimação da parte autora para pleitear as diligências cabíveis para promover a citação dos réus. (id. 56798725) O requerido Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, em petição, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da inércia do autor ao determinado no último despacho. (id. 61205975) Manifestação do autor, em que forneceu endereços e requereu a consulta das informações de endereço e contato nos bancos de dados da Receita Federal e da Justiça Eleitoral. (id. 62980348) Despacho que determinou a citação dos réus nos endereços indicados pelo autor. (id. 63547636) Petição do réu Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, na qual requereu a consideração da preclusão da manifestação apresentada pelo autor. Sustentou a intempestividade da petição e a necessidade de extinção da ação sem resolução do mérito. (id. 63624203) Expedidos avisos de recebimento. Certidão nos seguintes termos (id. 71238387): Certifico que o requerido ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA peticionou ao Id 63624203 pela suspensão do Despacho Id 63547636 e reconhecimento da preclusão da manifestação da parte Autora no Id 62980348. Certifico ainda que, expedidas as cartas de citação nos termos do Despacho de Id 63547636: * as cartas de ANDERSON CLAYTON ARNALDO DE SOUSA, FRANCISCA NETA ARNALDO DE SOUSA, FRANCIELITON ARNALDO DE SOUSA, LUCAS ARNALDO DE SOUSA e NELSON MARTINS DE SOUSA NETO foram todas recebidas por FRANCIELITON ARNALDO DE SOUSA, conforme Avisos de Recebimento acostados aos Ids 68722917 / 68723000 / 68722769 / 68722820 / 68722665, em 28 de dezembro de 2024; * o Aviso de Recebimento de FRANCIELIA ARNALDO DE SOUSA LIMA foi devolvido ao remetente por motivo de "Ausente"; * o Aviso de Recebimento de MARCOS PAULO ARNALDO DE SOUSA foi devolvido ao remetente por motivo de "Não Procurado". Por fim, até a presente data não houve apresentação de contestação por qualquer destas partes. Petição do réu Anderson Clayton Arnaldo de Sousa, na qual pediu a apreciação do pedido de extinção da ação por abandono da causa e que todos os nomes citados pelo autor na sua manifestação sejam citados pessoalmente. (id. 71298760) Brevemente relatado. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito formulado pelo réu Anderson Clayton Arnaldo de Sousa. Conforme se depreende dos autos, a parte autora apresentou manifestação no prazo razoável, indicando novos endereços dos réus e requerendo a adoção de diligências para viabilizar as citações, o que foi acolhido por este juízo, com a expedição das correspondentes cartas. Ainda que o réu questione a tempestividade da manifestação de id. 62980348, deve-se prestigiar o princípio processual da primazia da resolução do mérito, tendo em vista que houve o cumprimento da determinação judicial sem prejuízo relevante à marcha processual. Ausente a inércia injustificada por prazo superior a 30 (trinta) dias após a intimação da parte autora, não se configura a hipótese de abandono da causa prevista no art. 485, III, do CPC. Dessa forma, rejeito o pedido de extinção do processo e o reconhecimento da preclusão da manifestação da parte autora. No tocante aos réus Francieliton Arnaldo de Sousa, Marcos Paulo Arnaldo de Sousa, Francisca Neta Arnaldo de Sousa, Francielia Arnaldo de Sousa Lima e Nelson Martins de Sousa Neto, verifica-se que ou as cartas de citação foram recebidas por terceiro ou retornaram sem assinatura. Essas circunstâncias impedem o reconhecimento da citação válida, especialmente em razão da natureza da presente ação possessória, que exige a efetiva ciência pessoal dos réus. A assinatura de terceiro não supre o requisito da citação regular, nos termos do art. 248, §1º, do CPC. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações que entender necessárias para a localização dos réus e para promover as respectivas citações, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, citem-se os réus. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001591-84.2019.5.22.0004 AUTOR: ROSA MARIA VERAS DE SOUSA RÉU: ESTADO DO PIAUI                      INTIMAÇÃO PRECATÓRIO                          Fica V. S.ª intimada para tomar ciência de que foi expedido Ofício Precatório nos presentes autos. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA VERAS DE SOUSA
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