Carlos Magno Chaves Da Silva Junior

Carlos Magno Chaves Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/PI 015056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Magno Chaves Da Silva Junior possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT16, TJPI, STJ, TRF1, TRT22, TJDFT, TRT2
Nome: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001728-37.2017.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO FILHO RÉU: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad61b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, a fim de, nos termos do art. 1.022 do NCPC c/c art. 769 da CLT e art. 897-A da CLT, reconhecer a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão no julgado; bem como, no mérito, esclarecer que: os juros da fase pré-judicial não se aplicam em caso de indenização por dano moral ou material; que as férias mais 1/3 e o 13º salário devem integrar a indenização por danos materiais; e que a conta merece ser corrigida para adotar o valor de 100% do salário para cálculo da indenização por dano material do período de afastamento previdenciário, aplicando-se os 20% em seguida, conforme fundamentação supra. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se as partes. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO FILHO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001728-37.2017.5.22.0004 AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO FILHO RÉU: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad61b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, a fim de, nos termos do art. 1.022 do NCPC c/c art. 769 da CLT e art. 897-A da CLT, reconhecer a ocorrência de obscuridade, contradição e omissão no julgado; bem como, no mérito, esclarecer que: os juros da fase pré-judicial não se aplicam em caso de indenização por dano moral ou material; que as férias mais 1/3 e o 13º salário devem integrar a indenização por danos materiais; e que a conta merece ser corrigida para adotar o valor de 100% do salário para cálculo da indenização por dano material do período de afastamento previdenciário, aplicando-se os 20% em seguida, conforme fundamentação supra. Registre-se. Publique-se. Notifiquem-se as partes. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-38.2021.5.22.0001 AUTOR: DELANO ROOSEVELT MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado  para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as seguintes informações para fins de expedição de Precatório/RPV dos beneficiários. (Art. 2º, Provimento CR n. 01/25; Art. 6º,  § 3º  e  4º da Resolução nº 303/19, CNJ e  ATO GP/CR 07/2021 TRT 22ª REGIÃO): Dados bancáriosComprovante de situação cadastral no CPF/CNPJPlanilha de cálculos atualizada     TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DELANO ROOSEVELT MONTEIRO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000898-21.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSEANO DE PAIVA BRITO RÉU: UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ceee9 proferido nos autos. Vistos, O  executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas. Juntou comprovante de depósito de Id 105741a,  no importe de R$ 900,00 (novecentos reais). Posteriormente, juntou aos autos o comprovante bancário alusivo ao depósito da 1ª parcela, nos termos da petição de Id ac25c19, no valor de R$ 353,99. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor no Id 36d2ed2. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O  parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito,   em 06 (seis) parcelas na forma do art.916 do CPC/2015. Ressalte-se à  executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme  art. 916, caput e § 6º do CPC/2015. Intime-se a executada -  ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA - informando que as demais prestações  deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 12 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 14/07/2025 (primeiro dia útil seguinte),  acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês,  advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujos comprovantes deverão ser colacionados aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante de ambos os depósitos judiciais constantes do processo, transferindo-os para a conta bancária informada na ata de audiência de Id  20e77f0,devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato  de honorários advocatícios firmado com o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverão ser informados os dados bancários do advogado do trabalhador. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante  das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu  crédito, devendo a  Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Não há recolhimento previdenciário a ser efetuado nos autos em razão do caráter 100% indenizatório das verbas que compuseram o acordo. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 10 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000898-21.2024.5.22.0103 AUTOR: JOSEANO DE PAIVA BRITO RÉU: UNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ceee9 proferido nos autos. Vistos, O  executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas. Juntou comprovante de depósito de Id 105741a,  no importe de R$ 900,00 (novecentos reais). Posteriormente, juntou aos autos o comprovante bancário alusivo ao depósito da 1ª parcela, nos termos da petição de Id ac25c19, no valor de R$ 353,99. Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor no Id 36d2ed2. Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O  parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito,   em 06 (seis) parcelas na forma do art.916 do CPC/2015. Ressalte-se à  executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme  art. 916, caput e § 6º do CPC/2015. Intime-se a executada -  ÚNICA ENGENHARIA & PROJETOS LTDA - informando que as demais prestações  deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 12 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 14/07/2025 (primeiro dia útil seguinte),  acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês,  advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujos comprovantes deverão ser colacionados aos autos. Proceda-se à liberação ao reclamante de ambos os depósitos judiciais constantes do processo, transferindo-os para a conta bancária informada na ata de audiência de Id  20e77f0,devendo a Secretaria expedir os competentes expedientes. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato  de honorários advocatícios firmado com o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverão ser informados os dados bancários do advogado do trabalhador. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante  das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu  crédito, devendo a  Secretaria proceder ao recolhimento das custas processuais quando do pagamento da última parcela. Não há recolhimento previdenciário a ser efetuado nos autos em razão do caráter 100% indenizatório das verbas que compuseram o acordo. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 10 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANO DE PAIVA BRITO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-38.2021.5.22.0001 AUTOR: DELANO ROOSEVELT MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0ddc proferido nos autos. Vistos, etc.,  Certifico que não houve interposição de recurso nestes autos pela devedora subsidiária. Com prazo até 07/07/2025, as partes não se manifestaram, transitando em julgado a fase de execução em 08/07/2025 Assim, adote a Secretaria providências de RPV e precatório.  TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001131-38.2021.5.22.0001 AUTOR: DELANO ROOSEVELT MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0ddc proferido nos autos. Vistos, etc.,  Certifico que não houve interposição de recurso nestes autos pela devedora subsidiária. Com prazo até 07/07/2025, as partes não se manifestaram, transitando em julgado a fase de execução em 08/07/2025 Assim, adote a Secretaria providências de RPV e precatório.  TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELANO ROOSEVELT MONTEIRO DOS SANTOS
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